TJTO - 0039995-85.2022.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
21/08/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
20/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0039995-85.2022.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: LAEDIS SOUSA DA SILVA CUNHA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
ABONO DE PERMANÊNCIA.
LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Caso em exame: 1.
Embargos de declaração opostos pelo Estado do Tocantins contra acórdão que reconheceu o direito da parte autora à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença-prêmio indenizada. 2.
O embargante alega omissão do julgado quanto ao argumento de que o abono de permanência não integrava a remuneração da autora à época da aposentadoria, inexistindo comprovação do recebimento da verba na última remuneração. 3.
O voto rejeita a alegação, reconhecendo que não há omissão a ser suprida, tendo o acórdão embargado analisado de forma exaustiva todos os pontos relevantes ao julgamento da controvérsia.
II.
Questão em discussão: 1.
Cinge-se a controvérsia à verificação de existência de omissão quanto à inclusão do abono de permanência no cálculo da licença-prêmio indenizada.
III.
Razões de decidir: 1.
Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão, não se prestando à rediscussão do mérito. 2.
No caso, não se verifica omissão, pois o acórdão embargado enfrentou todos os fundamentos necessários ao julgamento, inclusive quanto ao direito ao abono de permanência, nos termos do art. 40, § 19, da Constituição Federal. 3.
A pretensão do embargante de rediscutir a matéria já decidida é inviável nesta via recursal, consoante entendimento consolidado do STJ.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
IV.1.1 Tese de julgamento: "1.
Não se reconhece omissão quando o acórdão examina de forma fundamentada os pontos relevantes da controvérsia. 2.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão já proferida." IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Código de Processo Civil, art. 1.022; Constituição Federal, art. 40, § 19; STJ - EDcl no AgInt na Rcl 42425/RS, julgado em 29/03/2022.
IV.2.
Recurso conhecido e improvido.1 ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, por não padecer o acórdão embargado dos vícios apontados pela parte Embargante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. 1.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. -
18/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:47
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
08/08/2025 15:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
-
23/07/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
17/07/2025 16:09
Conclusão para julgamento
-
09/04/2024 16:38
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
04/12/2023 15:27
Conclusão para despacho
-
04/12/2023 15:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 65
-
17/11/2023 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/11/2023 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/11/2023 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
09/11/2023 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
09/11/2023 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
30/10/2023 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/10/2023 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/10/2023 14:51
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
27/10/2023 16:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
18/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/10/2023 16:12
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/10/2023 13:00</b><br>Sequencial: 134
-
09/10/2023 16:05
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
09/10/2023 15:52
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
24/07/2023 16:40
Conclusão para despacho
-
19/07/2023 19:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
19/07/2023 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
17/07/2023 13:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
17/07/2023 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
14/07/2023 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/07/2023 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/07/2023 12:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
22/05/2023 15:06
Conclusão para despacho
-
22/05/2023 15:05
Recebido os autos
-
19/05/2023 16:44
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
19/05/2023 12:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
25/04/2023 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/04/2023 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
19/04/2023 17:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 15:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
31/03/2023 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
31/03/2023 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
31/03/2023 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/03/2023 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/03/2023 22:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
21/03/2023 13:22
Conclusão para julgamento
-
20/03/2023 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/03/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/03/2023 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/03/2023 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/03/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 15:56
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
10/03/2023 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/03/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/03/2023 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
10/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 18:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/02/2023 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/01/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 12:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/12/2022 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
25/11/2022 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
09/11/2022 14:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
-
05/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/10/2022 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/10/2022 10:18
Despacho - Mero expediente
-
20/10/2022 13:26
Conclusão para despacho
-
20/10/2022 13:26
Processo Corretamente Autuado
-
19/10/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001375-86.2025.8.27.2700
Banco do Brasil S/A
Edima Lopes da Silva Souza
Advogado: Joao Pedro Kostin Felipe de Natividade
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/02/2025 13:02
Processo nº 0035291-97.2020.8.27.2729
Lenilza Macedo da Silva Barros
Estado do Tocantins
Advogado: Alana Beatriz Silva Costa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/02/2024 14:38
Processo nº 0001512-72.2025.8.27.2731
Mateus Alves Cavalcante
Aires &Amp; Vasconcelos Empreendimentos Imob...
Advogado: Luiz Armando Carneiro Veras
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/03/2025 10:49
Processo nº 0012499-76.2025.8.27.2729
Disbrave Administradora de Consorcios Lt...
Construtora Fort LTDA
Advogado: Adriana Santos Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/03/2025 16:44
Processo nº 0012805-35.2025.8.27.2700
Lincoln Abrunhoza de Rezende Souza
Juizo da 1 Vara Criminal de Pedro Afonso
Advogado: Paulo Roberto da Silva
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/08/2025 12:44