TJTO - 0016733-38.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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29/08/2025 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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29/08/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0016733-38.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: LIVIA RODRIGUES BRITO VIANAADVOGADO(A): RUBENS AIRES LUZ (OAB TO007702) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
28/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 14:39
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL5JE
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26/08/2025 13:32
Trânsito em Julgado
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21/08/2025 18:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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20/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0016733-38.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: LIVIA RODRIGUES BRITO VIANA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): RUBENS AIRES LUZ (OAB TO007702) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
RETROATIVIDADE.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO.
DIREITO ADQUIRIDO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra decisão que deu provimento ao pedido de pagamento de valores retroativos referentes à progressão funcional da servidora, concedida por portaria específica, com efeitos a partir de 2017. 2.
O agravante sustenta a incidência da prescrição quinquenal sobre as parcelas anteriores a 26/04/2019, em razão do ajuizamento da ação apenas em 26/04/2024.
Defende ainda a inaplicabilidade das normas estaduais que suspenderam a prescrição, pleiteando a reforma da decisão para o reconhecimento da prescrição parcial. 3.
A parte autora, por sua vez, defende a suspensão da prescrição com base em legislação estadual superveniente, bem como a proteção ao direito adquirido ao recebimento integral dos valores retroativos.
II.
Questão em discussão: 1.
A controvérsia restringe-se à possibilidade de reconhecimento da prescrição quinquenal das parcelas retroativas de progressão funcional de servidor público estadual, à luz das normas estaduais que dispõem sobre suspensão e parcelamento dos passivos, bem como ao direito adquirido ao recebimento integral.
III.
Razões de decidir: 1.
O entendimento consolidado pela Turma de Uniformização do TJTO, no Incidente de Uniformização (PUIL n.º 0000427-52.2022.8.27.2700), é de que, se o servidor já preenchia os requisitos para a progressão funcional antes da edição da Medida Provisória n.º 02/2019, afasta-se a incidência das normas estaduais de suspensão da prescrição e parcelamento dos passivos, reconhecendo-se o direito adquirido ao recebimento integral dos valores retroativos. 2.
A implementação da progressão por portaria específica configura condição suspensiva apta a afastar a prescrição durante sua vigência, conforme art. 199, I, do Código Civil. 3.
Não se aplica, no caso, a Lei Estadual n.º 3.462/2019 e a Lei n.º 3.901/2022 quanto à suspensão da prescrição, devendo ser mantido o direito à percepção dos valores retroativos referentes à progressão funcional. 4.
Mantém-se a condenação do Estado do Tocantins ao pagamento integral dos valores retroativos devidos, conforme reconhecido na decisão monocrática recorrida.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Agravo interno conhecido e improvido.
Mantida a decisão que afastou a prescrição e condenou o Estado ao pagamento dos valores retroativos da progressão funcional.IV.1.1 Tese de julgamento: "1.
Preenchidos os requisitos para a progressão funcional do servidor público antes da edição da Medida Provisória n.º 02/2019, afasta-se a incidência das normas estaduais de suspensão e parcelamento dos passivos, reconhecendo-se o direito adquirido ao recebimento integral dos valores retroativos. 2.
A implementação da progressão por portaria específica configura condição suspensiva, apta a afastar a prescrição no período de sua vigência."IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Constituição Federal, art. 5º, XXXVI; Código Civil, art. 199, I; Lei Estadual nº 3.462/2019; Lei Estadual nº 3.901/2022; Incidente de Uniformização (PUIL n.º 0000427-52.2022.8.27.2700, Turma de Uniformização TJTO).
IV.2.
Recurso inominado conhecido e improvido.1 ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno e no mérito negar-lhe provimento para manter a decisão monocrática incólume.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, fixa-se a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. 1.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. -
18/08/2025 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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18/08/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:46
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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08/08/2025 18:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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29/07/2025 14:35
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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24/07/2025 17:43
Publicação de Pauta
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24/07/2025 16:33
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:05
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 66
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26/06/2025 14:05
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/06/2025 17:49
Publicação de Pauta
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11/06/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 62
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10/04/2025 15:03
Conclusão para julgamento
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09/04/2025 17:39
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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23/01/2025 17:29
Conclusão para decisão
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23/01/2025 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/01/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/01/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/01/2025 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/12/2024 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/12/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/12/2024 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/12/2024 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/12/2024 17:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
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18/12/2024 16:11
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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19/09/2024 14:16
Conclusão para despacho
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19/09/2024 13:16
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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17/09/2024 22:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2024 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/09/2024 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/09/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/09/2024 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/09/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2024 17:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/07/2024 14:55
Conclusão para julgamento
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24/07/2024 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/07/2024 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2024 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 20:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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14/06/2024 17:02
Conclusão para julgamento
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14/06/2024 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/06/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2024 08:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:38
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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10/06/2024 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 19:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2024 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2024 19:19
Despacho - Determinação de Citação
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10/05/2024 14:14
Conclusão para despacho
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10/05/2024 09:31
Protocolizada Petição
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09/05/2024 22:10
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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09/05/2024 12:19
Conclusão para despacho
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09/05/2024 12:19
Processo Corretamente Autuado
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26/04/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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