TJTO - 0003522-08.2024.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:52
Juntada - Informações
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01/09/2025 14:19
Trânsito em Julgado
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29/08/2025 21:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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26/08/2025 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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19/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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18/08/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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18/08/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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18/08/2025 00:00
Intimação
Inquérito Policial Nº 0003522-08.2024.8.27.2737/TO INVESTIGADO: ALEXSANDRO DA SILVA GUIMARAESADVOGADO(A): THIAGO DAVILA SOUZA DOS SANTOS SILVA (OAB TO004355) SENTENÇA Cuida-se de acordo de não persecução penal celebrado entre Ministério Público e o investigado ALEXSANDRO DA SILVA GUIMARAES, assistido por advogado constituído.
No evento 01, dos autos de ANPP relacionados, foi juntado termo de acordo de ANPP, no qual o investigado ACEITOU expressamente a proposta de acordo de ANPP, com as seguintes condições: I) Pagar, a título de presatação pecuniária o valor de R$ 750,00, a ser PAGO MEDIANTE BOLETO BANCÁRIO E RETIRADO NA CEPEMA (FÓRUM DE PORTO NACIONAL/TO), SENDO ESTA A ÚNICA FORMA ACEITA DE PAGAMENTO DAS REFERIDAS PARCELAS, o que foi aceito; Após realizar o pagamento, o investigado deverá comprovar que os fez, através de juntada nos autos dos comprovantes, o que deverá ocorrer em no máximo 5 (cinco) dias após o pagamento.
II) O(A) INVESTIGADO(A) se obriga, ainda, a comunicar ao juízo eventual mudança de endereço, número de telefone ou e - mail, e comprovar o cumprimento das condições, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa pró pria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo.
No evento 03, dos autos de ANPP relacionados, foi homologado o acordo de não persecução penal.
No evento n. 07, dos autos de ANPP relacionados, foi certificado o cumprimento integral das condições.
No evento 11, dos autos de ANPP relacionados, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do indiciado ALEXSANDRO DA SILVA GUIMARAES , diante do efetivo cumprimento das condições por parte do mesmo.
Assim, diante do integral cumprimento do acordo de não persecução penal, declaro extinta a punibilidade do investigado ALEXSANDRO DA SILVA GUIMARAES , com fincas no artigo 28-A. §13º, do CPP, nos termos da recomendação 62/2020.
Intimem-se.
Após, arquive-se, observando-se as medidas pertinentes à baixa.
Porto Nacional-TO, data e hora do sistema. -
13/08/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/08/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/08/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/08/2025 14:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de ANPP
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11/08/2025 16:30
Conclusão para julgamento
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11/08/2025 14:05
Despacho - Mero expediente
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05/08/2025 15:47
Conclusão para despacho
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05/08/2025 15:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0004267-51.2025.8.27.2737/TO - ref. ao(s) evento(s): 15
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05/08/2025 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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02/06/2025 13:59
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Homologação de Acordo ou Transação
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02/06/2025 12:20
Conclusão para despacho
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02/06/2025 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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06/05/2025 15:48
Despacho - Mero expediente
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06/05/2025 14:58
Conclusão para despacho
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05/05/2025 21:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/04/2025 09:38
Protocolizada Petição
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26/03/2025 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 23:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/02/2025 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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03/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:22
Lavrada Certidão
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02/02/2025 07:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/02/2025 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/01/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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24/01/2025 13:38
Protocolizada Petição
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20/01/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2025 23:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/01/2025 23:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/01/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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25/06/2024 19:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2024 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/06/2024 13:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 16
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15/06/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/06/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/06/2024 08:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCENALV -> TOPOR1ECRI
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15/06/2024 08:41
Juntada - Certidão
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14/06/2024 17:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECRI -> TOCENALV
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14/06/2024 17:55
Expedido Alvará de Soltura
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14/06/2024 17:39
Audiência - de Custódia - não-realizada - Local Sala de Audiência da 1ª Vara Criminal - 14/06/2024 17:45. Refer. Evento 6
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14/06/2024 17:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 15
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14/06/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/06/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/06/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 17:30
Decisão - Concessão - Liberdade provisória
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14/06/2024 17:30
Conclusão para decisão
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14/06/2024 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/06/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/06/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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14/06/2024 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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14/06/2024 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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14/06/2024 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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14/06/2024 16:27
Audiência - de Custódia - designada - Local Sala de Audiência da 1ª Vara Criminal - 14/06/2024 17:45
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14/06/2024 16:23
Despacho - Mero expediente
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14/06/2024 16:22
Juntada - Informações
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14/06/2024 16:21
Lavrada Certidão
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14/06/2024 16:13
Conclusão para despacho
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14/06/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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