TJTO - 0002129-10.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:41
Trânsito em Julgado
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10/06/2025 02:06
Disponibilização de Edital - no dia 10/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/07/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0002129-10.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARAGUAINA EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS EVANGELISTA DE CARVALHO EDITAL Nº 14869262 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0002129-10.2025.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de FRANCISCO DAS CHAGAS EVANGELISTA DE CARVALHO, CNPJ/CPF nº *04.***.*03-53, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 17 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais.Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que:1.Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença;2.Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;3.Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada;4.
Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa;5.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.Intimo o exequente acerca do presente conteúdo.Cumpra-se.".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 06 de junho de 2025.
Eu, JAQUEANE MARIA DIOGENES DE FRANÇA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
09/06/2025 13:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 10/06/2025
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04/06/2025 13:28
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 13:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 30/05/2025 14:35:03)
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30/05/2025 13:41
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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27/05/2025 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/05/2025 17:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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14/05/2025 17:03
Conclusão para julgamento
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14/05/2025 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:47
Protocolizada Petição
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14/03/2025 15:07
Lavrada Certidão
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05/03/2025 13:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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21/02/2025 13:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 21/02/2025 15:42:26)
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21/02/2025 13:45
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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10/02/2025 13:08
Despacho - Mero expediente
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07/02/2025 13:27
Conclusão para despacho
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07/02/2025 13:27
Processo Corretamente Autuado
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07/02/2025 13:25
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/01/2025 14:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5647915 - R$ 50,00
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27/01/2025 14:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5647914 - R$ 142,00
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27/01/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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