TJTO - 0005453-36.2020.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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22/08/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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21/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 168
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20/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 168
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0005453-36.2020.8.27.2721/TO REQUERENTE: CICERO RODRIGUES COSTAADVOGADO(A): GLAUBERT FÉLIX OLIVEIRA (OAB TO003539) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INSS (ev. 162), que alega a necessidade de prévia implantação do auxílio-acidente para que seja possível prosseguir com o cálculo dos atrasados, requerendo ainda a suspensão da execução, com efeito suspensivo, nos termos do art. 525, § 6º, do CPC.
O exequente, em manifestação (ev. 165), refutou os argumentos, sustentando que inexiste obrigação de fazer, haja vista que o autor já recebe aposentadoria por idade, benefício mais vantajoso e inacumulável, restando apenas a obrigação de pagar os retroativos. É o breve relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO O título judicial transitado em julgado é claro: reconheceu-se o direito ao auxílio-acidente, com DIB em 24/07/2014.
Houve a concessão superveniente da aposentadoria por idade em 10/10/2023 Logo, o período indenizável encontra-se devidamente delimitado, afastando a tese do INSS de que seria imprescindível a implantação do auxílio-acidente.
O INSS sustenta a necessidade de implantação administrativa prévia, citando precedentes que exigem tal medida para correta apuração da RMI e dos atrasados.
Contudo, essa linha jurisprudencial não se aplica ao caso em tela, uma vez que não há benefício a ser implantado em caráter continuado.
Aqui, a situação é de inacumulabilidade de benefícios: o autor, após ter reconhecido judicialmente o direito ao auxílio-acidente, passou a receber aposentadoria por idade, incompatível com a manutenção do auxílio-acidente.
Logo, não há obrigação de fazer consistente em implantar o benefício, mas apenas a obrigação de pagar os valores retroativos até o implemento da aposentadoria.
Esse entendimento encontra respaldo no julgamento da Apelação Cível n.º 1029035-27.2022.4.01.9999 (TRF1, 2ª Turma, Rel.
Des.
Fed.
Rafael Paulo, julgado em 21/03/2023, PJe).
Naquele caso, a Corte reconheceu que, sendo a parte autora beneficiária de aposentadoria por idade rural, o direito ao auxílio-doença cessava na data da aposentadoria, garantindo-se apenas os valores retroativos entre a cessação do benefício por incapacidade e a implementação da aposentadoria.
Consignou-se que: “Sendo a parte autora beneficiária de aposentadoria por idade rural, com DIB a partir de 31.03.2021, a requerente fará jus tão somente aos valores retroativos de auxílio-doença desde a cessação até o implemento da aposentadoria por idade rural, devendo ser observada a inacumulabilidade dos benefícios.” Tal raciocínio aplica-se, por identidade de fundamentos, ao presente feito: o autor não tem direito à implantação do auxílio-acidente após 10/10/2023, mas sim ao pagamento das parcelas retroativas devidas até aquela data, observada a regra da inacumulabilidade (art. 124 da Lei 8.213/91). DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo INSS. Determino a remessa dos autos à contadoria judicial, a fim de que sejam conferidos os cálculos apresentados pelo exequente (ev. 155), especialmente quanto: a) ao período de retroatividade (24/07/2014 a 10/10/2023); b) aos índices de atualização monetária; c) e aos juros de mora incidentes conforme decisão judicial transitada em julgado.
Conferidos os cálculos, intime-se o INSS para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se Guaraí, data certificada pelo sistema. -
19/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:03
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGUA1ECIV
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19/08/2025 17:02
Conta Atualizada
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19/08/2025 16:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/08/2025 14:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> COJUN
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19/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:26
Decisão - Outras Decisões
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14/05/2025 14:17
Conclusão para despacho
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14/04/2025 19:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 163
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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11/03/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 158
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26/02/2025 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 157
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26/02/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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26/02/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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24/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 17:47
Despacho - Mero expediente
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30/11/2024 18:22
Protocolizada Petição
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27/11/2024 14:12
Conclusão para despacho
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27/11/2024 14:11
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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27/11/2024 14:11
Trânsito em Julgado
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26/11/2024 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 148
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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13/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 143
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11/11/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 144
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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10/10/2024 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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09/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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26/08/2024 17:05
Conclusão para julgamento
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23/08/2024 15:13
Despacho - Mero expediente
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28/06/2024 13:46
Conclusão para despacho
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28/06/2024 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 136
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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17/06/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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28/05/2024 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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09/05/2024 07:18
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 062001632024
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08/05/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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07/05/2024 19:43
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 062001632024
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07/05/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 15:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOGUA1ECIV
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26/04/2024 15:40
Perícia realizada
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08/04/2024 17:38
Protocolizada Petição
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04/04/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 119
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20/03/2024 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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20/03/2024 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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15/03/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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14/03/2024 14:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> TOJUNMEDI
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14/03/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 17:33
Despacho - Mero expediente
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06/02/2024 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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26/01/2024 15:38
Conclusão para despacho
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25/01/2024 17:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOGUA1ECIV
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25/01/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 17:40
Perícia agendada
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25/01/2024 15:39
Protocolizada Petição
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14/12/2023 18:03
Protocolizada Petição
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14/12/2023 17:59
Protocolizada Petição
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13/12/2023 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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11/12/2023 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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11/12/2023 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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11/12/2023 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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05/12/2023 12:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> TOJUNMEDI
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05/12/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 17:31
Despacho - Mero expediente
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01/12/2023 15:37
Conclusão para despacho
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27/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 88
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06/10/2023 11:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 87
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06/10/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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06/10/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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04/10/2023 16:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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29/09/2023 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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29/09/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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26/09/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 17:33
Protocolizada Petição
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14/09/2023 13:09
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGUA1ECIV Número: 00054533620208272721
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20/06/2023 14:23
Juntada - Recibos
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21/04/2023 18:41
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUA1ECIV -> TJTO
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18/04/2023 11:54
Protocolizada Petição
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18/04/2023 11:45
Protocolizada Petição
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22/06/2022 14:05
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUA1ECIV -> TRIBUNAL REGIONAL DA 1ª REGIÃO - TRF1
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29/03/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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19/02/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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31/01/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2022 21:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/01/2022 16:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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17/01/2022 16:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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13/01/2022 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 11:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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10/01/2022 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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10/01/2022 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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09/01/2022 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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09/01/2022 17:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 14:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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04/01/2022 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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27/12/2021 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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20/12/2021 01:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2022
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19/12/2021 15:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2022
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17/12/2021 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2022
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16/12/2021 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2022
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16/12/2021 14:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2022
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16/12/2021 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2022
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15/12/2021 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2021
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15/12/2021 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2021
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15/12/2021 17:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2021
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15/12/2021 11:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2021
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15/12/2021 10:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 27/12/2021
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14/12/2021 15:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/12/2021
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08/12/2021 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/12/2021
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08/12/2021 10:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 24/12/2021
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07/12/2021 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/12/2021
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07/12/2021 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/12/2021
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07/12/2021 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
-
07/12/2021 01:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021
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05/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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25/11/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 18:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
24/11/2021 12:48
Conclusão para despacho
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24/11/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/11/2021 17:14
Redistribuído por sorteio - (TOGUA1ECIVJ para TOGUA1ECIVJ)
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09/11/2021 17:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/10/2021 20:32
Protocolizada Petição
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04/10/2021 20:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
03/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
23/09/2021 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2021 14:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOGUA1ECIV
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09/08/2021 10:45
Protocolizada Petição
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18/05/2021 00:14
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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09/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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06/05/2021 10:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> TOJUNMEDI
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04/05/2021 12:04
Protocolizada Petição
-
29/04/2021 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2021 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 14:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOGUA1ECIV
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15/03/2021 14:29
Protocolizada Petição
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12/03/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/03/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/02/2021 17:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> TOJUNMEDI
-
08/02/2021 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2021 09:50
Protocolizada Petição
-
28/01/2021 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/01/2021 11:14
Protocolizada Petição
-
18/01/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2021 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2021 15:32
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - EXCLUÍDA
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08/01/2021 15:29
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - EXCLUÍDA
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07/01/2021 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2021 13:01
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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09/12/2020 17:51
Conclusão para despacho
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09/12/2020 17:48
Processo Corretamente Autuado
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09/12/2020 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
RELVOTOACORDAO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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