TJTO - 0003574-81.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 09:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003574-81.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0018201-09.2024.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: ADEMILLSON SANCHES RIBEIROADVOGADO(A): MARINA DE ALCÂNTARA ALENCARAGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/AADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça em razão da ausência de comprovação da hipossuficiência econômica. 2.
Ação originária ajuizada com pedido de tutela de urgência, cumulando obrigação de não fazer com indenização por danos morais e materiais, em razão de descontos bancários não autorizados em conta-salário. 3.
Agravante alegou renda mensal de R$ 1.442,78 e apresentou declaração de hipossuficiência e extrato bancário. 4.
Decisão monocrática deferiu parcialmente a tutela recursal, reduzindo em 50% as custas e taxa judiciária. 5.
Agravo interno interposto contra essa decisão restou prejudicado.
II.
Questão em discussão6.
Saber se estão presentes os requisitos para concessão integral da gratuidade de justiça, à luz da documentação apresentada e dos dados obtidos pelo SISBAJUD.
III.
Razões de decidir7.
O artigo 98 do CPC e o artigo 5º, LXXIV, da CF/1988 garantem a assistência judiciária gratuita àqueles que comprovem insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência. 8. Em reforço à diretriz protetiva consagrada no diploma processual civil, o § 3º do art. 99 dispõe que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. 9.
A renda declarada, a assistência por Núcleo de Prática Jurídica e os dados financeiros obtidos justificam a concessão da gratuidade.
IV.
Dispositivo e tese10.
Recurso conhecido e provido.
Tese de julgamento: “A concessão do benefício da justiça gratuita exige comprovação suficiente da hipossuficiência financeira. 2.
Demonstrado que o pagamento das custas comprometeria a subsistência do requerente, impõe-se a concessão do benefício.” ACÓRDÃO A Egrégia 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso, e no mérito DAR PROVIMENTO, para reformar a decisão recorrida e conceder a gratuidade da justiça ao agravante, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
19/08/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/08/2025 17:32
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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18/08/2025 17:32
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/08/2025 13:58
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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11/08/2025 13:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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07/08/2025 17:36
Juntada - Documento - Voto
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05/08/2025 13:45
Juntada - Documento - Certidão
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25/07/2025 02:01
Disponibilização de Pauta - no dia 25/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b>
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24/07/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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24/07/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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24/07/2025 17:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 201
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21/07/2025 13:52
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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21/07/2025 13:52
Juntada - Documento - Relatório
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18/06/2025 17:19
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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18/06/2025 14:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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07/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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31/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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29/05/2025 17:19
Despacho - Mero Expediente
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 17:42
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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14/05/2025 17:42
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/05/2025 17:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Ato ordinatório - Lavrada Certidão - 14/05/2025 17:41:18)
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14/05/2025 17:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/04/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/04/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/04/2025 11:37
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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28/04/2025 11:37
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela - Monocrático
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24/04/2025 15:49
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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24/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2025 17:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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28/03/2025 17:59
Despacho - Mero Expediente
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09/03/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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09/03/2025 17:14
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ADEMILLSON SANCHES RIBEIRO - Guia 5386907 - R$ 160,00
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09/03/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2025 17:14
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 25 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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