TJTO - 0001678-63.2022.8.27.2714
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001678-63.2022.8.27.2714/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO LOPES DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): HEITOR PINTO CORREA (OAB TO008299) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
MODULAÇÃO DE EFEITOS DO STJ NO EAREsp 676.608/RS.
PARCIAL ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso inominado, mantendo a condenação à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente.
A parte embargante alega omissão quanto à aplicação da modulação de efeitos estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EAREsp 676.608/RS, pleiteando que os valores descontados antes de 30 de março de 2021 sejam restituídos de forma simples.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de aplicar a modulação de efeitos fixada no julgamento do EAREsp 676.608/RS, do STJ, quanto à forma de restituição do indébito em contratos de consumo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.022 do CPC admite embargos de declaração para sanar omissão sobre ponto que o juiz ou tribunal devia se pronunciar.O acórdão embargado não observou a tese firmada no EAREsp 676.608/RS, da Corte Especial do STJ, que modulou os efeitos da decisão e estabeleceu que a restituição em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, aplica-se apenas aos pagamentos indevidos realizados após 30 de março de 2021.Verificada a omissão, impõe-se a correção do julgado, com efeitos infringentes, apenas para adequar a forma de restituição dos valores à jurisprudência vinculante do STJ, sem reexame do reconhecimento da cobrança indevida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes.
Tese de julgamento: A restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC aplica-se apenas aos pagamentos indevidos realizados após 30 de março de 2021, nos termos da modulação de efeitos firmada no EAREsp 676.608/RS.A omissão quanto à aplicação de precedente vinculante do STJ enseja o acolhimento de embargos de declaração, inclusive com efeitos modificativos, para alinhamento do julgado à jurisprudência.
Dispositivos e Jurisprudência relevantes citados: CPC, art. 1.022, I e II; CDC, art. 42, parágrafo único. STJ, EAREsp nº 676.608/RS, Corte Especial, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. 10.03.2021, DJe 30.03.2021.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, Conhecer e Acolher parcialmente os embargos de declaração opostos, para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, sanar a omissão apontada e determinar que a restituição do indébito observe a modulação de efeitos do EAREsp 676.608/RS, devendo ser realizada na forma simples para os descontos comprovadamente anteriores a 30 de março de 2021 e em dobro para os posteriores, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
20/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:03
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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08/08/2025 16:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - por unanimidade
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26/07/2025 10:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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08/04/2025 13:40
Conclusão para julgamento
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04/04/2025 13:58
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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17/12/2024 14:59
Conclusão para despacho
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16/12/2024 18:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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07/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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29/11/2024 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/11/2024 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 09:53
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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11/10/2024 12:01
Protocolizada Petição
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02/09/2024 14:27
Conclusão para julgamento
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16/07/2024 19:16
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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04/04/2024 13:59
Conclusão para despacho
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03/04/2024 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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03/04/2024 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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12/03/2024 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/03/2024 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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06/03/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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05/03/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/03/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/03/2024 16:53
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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29/02/2024 15:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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20/02/2024 18:18
Publicação de Pauta
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16/02/2024 13:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/02/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/02/2024 14:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 28
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06/02/2024 18:26
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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15/08/2023 13:22
Conclusão para despacho
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11/08/2023 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/08/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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01/08/2023 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2023 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2023 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2023 16:08
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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15/05/2023 13:49
Conclusão para despacho
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15/05/2023 13:48
Recebido os autos
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12/05/2023 17:37
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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05/05/2023 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/04/2023 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/04/2023 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/04/2023 13:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/04/2023 13:46
Protocolizada Petição
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03/04/2023 16:32
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOCOM2ECIV
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03/04/2023 16:32
Realizado cálculo de custas
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03/04/2023 16:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/04/2023 15:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOM2ECIV -> COJUN
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03/04/2023 15:30
Juntada - Informações
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03/04/2023 08:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/03/2023 15:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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22/03/2023 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/03/2023 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/03/2023 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/03/2023 18:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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02/03/2023 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/03/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/02/2023 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/02/2023 14:17
Conclusão para julgamento
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16/02/2023 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/02/2023 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/02/2023 18:12
Despacho - Mero expediente
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13/02/2023 14:56
Conclusão para despacho
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13/02/2023 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/02/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/01/2023 05:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/01/2023 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/01/2023 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/01/2023 14:27
Despacho - Mero expediente
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11/01/2023 14:37
Conclusão para despacho
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16/12/2022 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/11/2022 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2022 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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24/11/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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22/11/2022 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2022 09:59
Protocolizada Petição
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10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/11/2022 14:12
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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31/10/2022 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2022 21:16
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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20/10/2022 23:29
Protocolizada Petição
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07/10/2022 16:49
Conclusão para despacho
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07/10/2022 16:48
Processo Corretamente Autuado
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07/10/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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