TJTO - 0002601-63.2025.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Guarai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 14:17 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0002491-64.2025.8.27.2721/TO - ref. ao(s) evento(s): 33 
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                                            26/08/2025 13:03 Decisão - Outras Decisões 
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                                            22/08/2025 16:08 Conclusão para decisão 
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                                            22/08/2025 16:05 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            21/08/2025 02:44 Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            20/08/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Ação Penal de Competência do Júri Nº 0002601-63.2025.8.27.2721/TO RÉU: JACKSON BARBOSA FERREIRAADVOGADO(A): JEAN CARLOS PAZ DE ARAUJO (OAB TO002703) DESPACHO/DECISÃO A denúncia descreve fato típico atribuindo a JACKSON BARBOSA FERREIRA, qualificado na inicial.
 
 Há inquérito policial instruindo a inicial acusatória.
 
 Porque ausente qualquer vício e por respeitar o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, DECIDO RECEBER A DENÚNCIA.
 
 CITE-SE na forma e prazo do artigo 396 do Código de Processo Penal (redação na forma da Lei 11.719/2008).
 
 O mandado de citação deverá conter a advertência constante no §2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal.
 
 O Oficial de Justiça deverá certificar se o acusado possui condições financeiras para constituir advogado particular.
 
 Caso não possua condições financeiras ou deixe transcorrer o prazo de defesa sem o oferecimento da resposta à acusação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública para patrocinar a ação.
 
 No mais, sem oposição do Ministério Público (evento 08), ADMITO como assistente do Ministério Público, FRANCISCO NASCIMENTO FERREIRA MACEDO, nos termos dos artigos 268, 269 e 31 do Código de Processo Penal.
 
 Proceda-se a inclusão do advogado subscritor, o qual deverá ser intimado para todos os atos.
 
 Cumpra-se.
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                                            19/08/2025 14:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2025 16:37 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25 
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                                            12/08/2025 13:23 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25 
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                                            12/08/2025 13:23 Expedido Mandado - TOGUACEMAN 
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                                            06/08/2025 17:44 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            06/08/2025 17:43 Protocolizada Petição 
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                                            06/08/2025 17:42 Protocolizada Petição 
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                                            06/08/2025 17:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            06/08/2025 13:48 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            06/08/2025 13:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            05/08/2025 17:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            05/08/2025 17:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/08/2025 17:04 Expedido Ofício 
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                                            05/08/2025 17:04 Expedido Ofício 
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                                            05/08/2025 16:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/08/2025 14:49 Expedido Mandado 
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                                            05/08/2025 13:33 Decisão - Recebimento - Denúncia 
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                                            04/08/2025 13:35 Conclusão para decisão 
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                                            01/08/2025 17:58 Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAPROT -> TOGUA1ECRI 
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                                            01/08/2025 17:49 Lavrada Certidão 
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                                            31/07/2025 15:00 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            31/07/2025 15:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            31/07/2025 12:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2025 20:09 Protocolizada Petição 
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                                            30/07/2025 01:47 Protocolizada Petição 
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                                            29/07/2025 12:59 Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECRI -> TOGUAPROT 
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                                            29/07/2025 12:59 Processo Corretamente Autuado 
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                                            29/07/2025 10:50 Distribuído por dependência - Número: 00022655920258272721/TO 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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