TJTO - 0002342-34.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:00
Baixa Definitiva
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10/07/2025 18:00
Trânsito em Julgado
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10/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 17:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002342-34.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: ITAMAR SILVA COSTAADVOGADO(A): MARCIO DE FREITAS CUNHA (OAB SP190463)AGRAVADO: UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): BIANCA VANESSA RAUBER (OAB TO010711)ADVOGADO(A): LARISSA SOARES BORGES COELHO (OAB TO005170)ADVOGADO(A): GABRIELLA ARAUJO BARROS (OAB TO008292)ADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB TO012950)ADVOGADO(A): HELLEN MAYANA GOMES REIS (OAB TO011594) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PRONTO PARA JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
PROTESTO DE DÉBITO MÉDICO.
INEXIGIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Itamar Silva Costa contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado nos autos de ação declaratória de inexigibilidade de débito, na qual o agravante pretende a sustação de protesto e o cancelamento do registro de seu nome em cadastros restritivos de crédito, sob a alegação de quitação integral do valor devido à agravada, UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
A decisão agravada fundamentou-se na ausência dos requisitos do artigo 300 do CPC, dada a controvérsia acerca da origem do débito e a necessidade de dilação probatória.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2.
A questão em discussão consiste em: (i) verificar se estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, em especial a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano; e (ii) analisar se a controvérsia quanto ao valor protestado pode ser resolvida em sede de cognição sumária ou se demanda dilação probatória.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A alegação de quitação integral do débito pelo agravante não se mostra suficiente para caracterizar a probabilidade do direito, especialmente diante da existência de instrumento particular de confissão de dívida e notas fiscais que indicam a existência de obrigação diversa da apontada pelo autor. 4.
Os documentos acostados aos autos demonstram valores superiores ao montante alegadamente quitado, sendo imprescindível a instrução probatória para aferição da legalidade e exigibilidade do débito protestado. 5.
A cognição sumária própria da fase de tutela provisória não comporta a análise aprofundada da controvérsia, o que impede a concessão da medida de urgência pleiteada. 6.
A jurisprudência do TJTO é firme no sentido de que a ausência de demonstração cumulativa dos requisitos legais do artigo 300 do CPC, sobretudo quando a matéria demanda dilação probatória, impede a concessão da tutela antecipada.
IV - DISPOSITIVO: 7.
Recurso não provido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, para manter incólume a decisão recorrida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
12/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 20:34
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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11/06/2025 20:34
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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06/06/2025 14:17
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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06/06/2025 14:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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04/06/2025 17:41
Juntada - Documento - Voto
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26/05/2025 12:24
Juntada - Documento - Certidão
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22/05/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/05/2025 15:46
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 404
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16/05/2025 16:40
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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16/05/2025 16:40
Juntada - Documento - Relatório
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30/04/2025 17:14
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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30/04/2025 17:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 22:24
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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26/03/2025 22:24
Despacho - Mero Expediente
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26/03/2025 17:47
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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26/03/2025 17:45
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ITAMAR SILVA COSTA - Guia 5387864 - R$ 145,00
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26/03/2025 17:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/03/2025 15:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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19/02/2025 12:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/02/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/02/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2025 19:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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17/02/2025 19:31
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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14/02/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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14/02/2025 16:42
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ITAMAR SILVA COSTA - Guia 5385934 - R$ 160,00
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14/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 55 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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