TJTO - 0012708-50.2022.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 150
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29/08/2025 16:34
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
21/08/2025 17:09
Conclusão para decisão
-
21/08/2025 15:08
Protocolizada Petição
-
21/08/2025 14:58
Protocolizada Petição
-
20/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 150
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19/08/2025 14:50
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 12/02/2026 17:00
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19/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 150
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0012708-50.2022.8.27.2729/TO AUTOR: RAILAN SANTANA VELOSOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência incidental formulado por Railan Santana Veloso, candidato ao concurso público regido pelo Edital nº 01 – PMTO – CFP, de 23/12/2020, que alega ter sido eliminado indevidamente na etapa do teste de capacidade física, sob fundamento de não cumprimento do número mínimo de repetições na barra fixa.
Sustenta o requerente que, conforme laudos técnicos e gravações em vídeo anexadas aos autos, teria cumprido integralmente as exigências editalícias, realizando as três repetições previstas, sem infringir as vedações do edital.
Aduz que a eliminação decorreu de ato arbitrário da banca examinadora, em afronta ao princípio da vinculação ao edital.
Requer, liminarmente, sua imediata reintegração às etapas subsequentes do certame, ou, subsidiariamente, a realização posterior das fases eventualmente encerradas, sob pena de multa diária.
Decido.
Nos termos do art. 294 do Código de Processo Civil, a tutela provisória pode ser concedida com base em urgência ou evidência.
O art. 300 do mesmo diploma legal dispõe que a concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa de dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em exame, em cognição sumária, não se vislumbra a presença suficiente da probabilidade do direito.
Ainda que o autor apresente documentos e gravações particulares, a avaliação do desempenho no teste físico é de competência da banca examinadora, cuja atuação está vinculada às regras do edital.
A aferição da correção dos movimentos exige exame técnico aprofundado, incompatível com a via estreita da apreciação liminar, devendo ser objeto de instrução probatória.
Assim, não cabe ao Juízo, em sede de tutela provisória, substituir-se à comissão organizadora do concurso na análise técnica do desempenho do candidato, sob pena de indevida ingerência na discricionariedade administrativa.
Ademais, quanto ao perigo de dano, embora haja risco de frustração do direito alegado, tal circunstância, isoladamente, não autoriza o deferimento da medida, diante da ausência de robusta demonstração da plausibilidade jurídica.
Ressalte-se que o indeferimento da tutela de urgência não implica juízo definitivo sobre o mérito da demanda, que será oportunamente examinado após a regular instrução processual.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. PAUTE-SE DATA PARA SESSÃO CONCILIATÓRIA a ser realizada por videoconferência, pelo CEJUSC, observando-se a ordem cronológica do ajuizamento da demanda, bem como a existência de prioridade legal; INTIME-SE a parte autora advertindo-a que a ausência injustificada à audiência acarretará a extinção do feito e condenação em custas (art. 51, parágrafo 2º da Lei nº 9.099/95); EXPEÇA-SE carta de citação à parte ré, advertindo-o que a ausência injustificada à audiência acarretará a revelia nos moldes do art. 20 da Lei 9.099/95; A DEFESA deverá ser apresentada até o momento da sessão conciliatória; Havendo pedido de audiência de instrução para produção de prova testemunhal ou colheita de depoimento pessoal, nos termos do art. 28 e 33 da Lei 9.099/95 cc/ Enunciado n° 10 do Fonaje, a defesa poderá ser apresentada até audiência de instrução; Havendo na contestação preliminar(es), fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, pedido contraposto ou juntada de documentos, a parte autora poderá impugnar a contestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da sessão de conciliação; Cumpra-se.
Palmas-TO, data e hora certificada pelo sistema E-proc. -
18/08/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 15:23
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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02/06/2025 15:39
Conclusão para despacho
-
02/06/2025 13:53
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOPAL2JECIV
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02/06/2025 13:52
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
02/06/2025 13:50
Trânsito em Julgado
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11/05/2025 18:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 142
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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30/04/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/04/2025 11:35
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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29/04/2025 11:26
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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25/04/2025 18:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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22/04/2025 18:26
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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17/04/2025 10:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
10/04/2025 18:01
Protocolizada Petição
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12/03/2025 10:15
Protocolizada Petição
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27/01/2025 14:44
Conclusão para despacho
-
24/01/2025 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
-
24/01/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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23/01/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/04/2024 16:30
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
18/12/2023 17:19
Conclusão para despacho
-
18/12/2023 17:18
Recebido os autos
-
14/12/2023 15:33
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
-
06/12/2023 18:12
Despacho - Mero expediente
-
10/11/2023 16:29
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL2JECIV
-
07/11/2023 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
-
07/11/2023 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
06/11/2023 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/11/2023 16:51
Decisão - Suscitação de Conflito de Competência
-
22/09/2023 17:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2JECIV -> NACOM
-
15/08/2023 19:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
02/08/2023 11:53
Conclusão para despacho
-
02/08/2023 11:53
Processo Corretamente Autuado
-
01/08/2023 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL5JEJ para TOPAL2JECIVJ)
-
01/08/2023 17:41
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
01/08/2023 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/08/2023 17:35
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
-
01/08/2023 16:41
Decisão - Declaração - Incompetência
-
01/08/2023 13:51
Conclusão para decisão
-
31/07/2023 18:16
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
18/07/2023 18:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 100
-
18/07/2023 17:17
Conclusão para julgamento
-
18/07/2023 17:08
Despacho - Mero expediente
-
18/07/2023 17:07
Audiência - de Instrução - realizada - Local - 18/07/2023 15:30. Refer. Evento 84
-
18/07/2023 15:25
Protocolizada Petição
-
14/07/2023 14:48
Conclusão para despacho
-
10/07/2023 14:00
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 98
-
04/07/2023 15:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 100
-
04/07/2023 15:33
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
04/07/2023 15:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 98
-
04/07/2023 15:24
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
30/06/2023 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
24/06/2023 18:15
Despacho - Mero expediente
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
19/06/2023 14:18
Conclusão para despacho
-
17/06/2023 12:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
17/06/2023 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
16/06/2023 08:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
16/06/2023 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
13/06/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
12/06/2023 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
07/06/2023 18:53
Decisão - Outras Decisões
-
07/06/2023 14:52
Audiência - de Instrução - designada - meio eletrônico - 18/07/2023 15:30
-
26/05/2023 17:15
Conclusão para despacho
-
22/05/2023 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
05/05/2023 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/05/2023 19:09
Despacho - Mero expediente
-
04/04/2023 15:47
Conclusão para despacho
-
03/04/2023 12:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
03/04/2023 12:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
28/03/2023 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
22/03/2023 13:37
Lavrada Certidão
-
22/03/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedido Carta pelo Correio - 22/08/2022 16:05:43)
-
22/03/2023 12:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 67
-
22/03/2023 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
22/03/2023 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
20/03/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 19:10
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
20/03/2023 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
20/03/2023 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
17/03/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/03/2023 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/03/2023 18:06
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte POLICIA MILITAR DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
-
17/03/2023 17:34
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
17/03/2023 16:44
Conclusão para decisão
-
17/03/2023 16:44
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
17/03/2023 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
02/03/2023 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/03/2023 10:40
Despacho - Mero expediente
-
28/02/2023 14:55
Conclusão para decisão
-
24/02/2023 12:59
Protocolizada Petição
-
16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
06/02/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 16:09
Lavrada Certidão
-
18/11/2022 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
-
24/10/2022 17:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/10/2022 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
03/10/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 17:52
Lavrada Certidão
-
03/10/2022 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
19/09/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
04/08/2022 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/06/2022 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
13/06/2022 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/06/2022 18:03
Expedido Carta pelo Correio
-
13/06/2022 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2022 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2022 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/06/2022 23:37
Despacho - Mero expediente
-
01/06/2022 14:41
Conclusão para despacho
-
01/06/2022 14:41
Processo Corretamente Autuado
-
30/05/2022 17:35
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de TOPAL2FAZJ para TOPAL5JEJ)
-
30/05/2022 17:35
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe
-
30/05/2022 17:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
30/05/2022 14:51
Decisão - Declaração - Incompetência
-
09/05/2022 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/04/2022 16:48
Conclusão para decisão
-
27/04/2022 14:32
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de TOPAL5JEJ para TOPAL2FAZJ)
-
27/04/2022 14:32
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe
-
27/04/2022 14:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
27/04/2022 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/04/2022 15:19
Despacho - Mero expediente
-
08/04/2022 15:10
Conclusão para despacho
-
07/04/2022 19:34
Protocolizada Petição
-
07/04/2022 15:46
Protocolizada Petição
-
06/04/2022 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL5JEJ)
-
06/04/2022 17:56
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
06/04/2022 17:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
06/04/2022 17:42
Decisão - Declaração - Incompetência
-
06/04/2022 12:52
Conclusão para decisão
-
05/04/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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