TJTO - 0002820-98.2024.8.27.2725
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0002820-98.2024.8.27.2725/TOREQUERENTE: ANA MARIA NASCIMENTO BERNARDES CAMPOSADVOGADO(A): VIVIEAN LETÍCIA ROSALVES MANOEL (OAB TO011653)ADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto REJEITO os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
27/08/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 17:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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05/08/2025 13:21
Conclusão para julgamento
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18/07/2025 17:07
Encaminhamento Processual - TO4.01N3G -> TO4.05NJE
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04/07/2025 13:27
Decisão - Declaração - Incompetência
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04/07/2025 11:37
Conclusão para despacho
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26/06/2025 13:00
Redistribuído por sorteio - (TOMIR1ECIVJ para TO4.01N3GJ)
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26/06/2025 13:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/06/2025 13:00
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 12:10
Conclusão para despacho
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12/06/2025 23:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 23:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0002820-98.2024.8.27.2725/TO REQUERENTE: ANA MARIA NASCIMENTO BERNARDES CAMPOSADVOGADO(A): VIVIEAN LETÍCIA ROSALVES MANOEL (OAB TO011653)ADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
09/06/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 14:56
Despacho - Mero expediente
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29/05/2025 13:00
Conclusão para despacho
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29/05/2025 13:00
Lavrada Certidão
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05/05/2025 08:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/03/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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12/03/2025 17:50
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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12/03/2025 17:50
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA CEJUSC 1 - 12/03/2025 16:00. Refer. Evento 8
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12/03/2025 16:09
Protocolizada Petição
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12/03/2025 11:31
Juntada - Certidão
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06/03/2025 17:08
Protocolizada Petição
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12/02/2025 08:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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11/02/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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04/02/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/02/2025 15:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 12:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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27/01/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/01/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2025 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 12:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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27/01/2025 12:13
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 12/03/2025 16:00
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24/01/2025 14:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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24/01/2025 14:31
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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24/01/2025 14:20
Despacho - Determinação de Citação
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07/01/2025 12:56
Conclusão para despacho
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07/01/2025 12:56
Processo Corretamente Autuado
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20/12/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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