TJTO - 0003419-45.2020.8.27.2703
1ª instância - Juizo Unico - Ananas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
-
02/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
01/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003419-45.2020.8.27.2703/TO REQUERENTE: JOSE WILSON MARQUES DA COSTAADVOGADO(A): ANDERSON SARAIVA LEITE (OAB TO006820) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima descritas, no qual a executada, regularmente intimada para impugnar os cálculos a título de honorários de sucumbência, manifestou ciência aos valores apresentados pela exequente (evento 118).
Na oportunidade, ante a não impugnação da parte executada, determino: I- Proceda-se o cartório a emissão do(s) ofício(s) requisitório(s) do(s) valor(es) apurados, com estrita observância à Resolução TJTO n.º 016/2015 e demais cautelas legais.
I- Após, aguarde-se em cartório o comunicado do pagamento da verba condenatória objeto da requisição, por meio de Precatório/RPV, com as cautelas de praxe.
III- No caso de não pagamento por parte do devedor, deverá a escrivania informar ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para fins de controle, consoante parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução nº 16/2015. IV - Comprovado o pagamento, expeça-se alvará em favor do(s) interessado(s) para levantamento do crédito, observando-se as disposições contidas na Portaria nº. 642/2018 do TJTO.
V - Retirado o alvará ou transcorrido em branco o prazo supra e não havendo requerimentos a serem apreciados, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Ananás/TO, data do protocolo eletrônico. -
29/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:34
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOANA1ECIV
-
29/08/2025 17:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/08/2025 13:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/08/2025 12:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANA1ECIV -> COJUN
-
27/08/2025 19:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
-
26/08/2025 21:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
-
26/08/2025 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
21/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
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20/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003419-45.2020.8.27.2703/TO REQUERENTE: JOSE WILSON MARQUES DA COSTAADVOGADO(A): ANDERSON SARAIVA LEITE (OAB TO006820) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima descritas, no qual a executada, regularmente intimada para impugnar os cálculos a título de honorários de sucumbência, manifestou ciência aos valores apresentados pela exequente (evento 118).
Na oportunidade, ante a não impugnação da parte executada, determino: I- Proceda-se o cartório a emissão do(s) ofício(s) requisitório(s) do(s) valor(es) apurados, com estrita observância à Resolução TJTO n.º 016/2015 e demais cautelas legais.
I- Após, aguarde-se em cartório o comunicado do pagamento da verba condenatória objeto da requisição, por meio de Precatório/RPV, com as cautelas de praxe.
III- No caso de não pagamento por parte do devedor, deverá a escrivania informar ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para fins de controle, consoante parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução nº 16/2015. IV - Comprovado o pagamento, expeça-se alvará em favor do(s) interessado(s) para levantamento do crédito, observando-se as disposições contidas na Portaria nº. 642/2018 do TJTO.
V - Retirado o alvará ou transcorrido em branco o prazo supra e não havendo requerimentos a serem apreciados, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Ananás/TO, data do protocolo eletrônico. -
19/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 20:33
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
08/05/2025 12:34
Conclusão para despacho
-
06/05/2025 21:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
27/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 17:09
Despacho - Mero expediente
-
25/02/2025 16:38
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Precatório Número: 00158029320228272700/TJTO
-
06/02/2025 14:57
Conclusão para despacho
-
03/02/2025 13:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
16/01/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 16:52
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 108
-
16/01/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 14:40
Despacho - Mero expediente
-
13/01/2025 16:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Precatório Número: 00158037820228272700/TJTO
-
06/11/2024 13:11
Conclusão para despacho
-
04/11/2024 10:23
Protocolizada Petição
-
22/04/2024 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
09/04/2024 23:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
09/04/2024 23:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
05/04/2024 17:25
Lavrada Certidão
-
05/04/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
-
03/04/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 15:28
Requisição de pagamento de precatório retificada
-
25/03/2024 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
06/03/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 16:25
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOANA1ECIV
-
31/01/2024 16:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/01/2024 13:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/01/2024 13:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANA1ECIV -> COJUN
-
27/12/2023 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
22/12/2023 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 03:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 01:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
19/12/2023 01:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
30/11/2023 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 16:23
Despacho - Mero expediente
-
02/08/2023 14:12
Conclusão para despacho
-
05/07/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
-
24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
14/06/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 15:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOANA1ECIV
-
13/06/2023 15:43
Lavrada Certidão
-
13/06/2023 13:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/06/2023 12:58
Juntada - Informações
-
13/06/2023 12:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANA1ECIV -> COJUN
-
14/03/2023 16:32
Recebido o Ofício para Entrega
-
14/03/2023 16:31
Recebido o Ofício para Entrega
-
30/01/2023 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
15/12/2022 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
-
08/12/2022 18:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal - Requisição TOANA1ECIV/2022/000073 processada no TJTO com o No. 00158037820228272700/TJTO
-
08/12/2022 18:14
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal - Requisição TOANA1ECIV/2022/000074 processada no TJTO com o No. 00158029320228272700/TJTO
-
30/11/2022 16:46
Requisição de Pagamento - Precatório - Preparada para Envio
-
30/11/2022 16:46
Requisição de Pagamento - Precatório - Preparada para Envio
-
24/10/2022 20:04
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOANA1ECIV
-
24/10/2022 20:03
Lavrada Certidão
-
24/10/2022 20:00
Lavrada Certidão
-
15/09/2022 15:49
Processo Corretamente Autuado
-
12/08/2022 12:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/08/2022 12:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANA1ECIV -> COJUN
-
11/08/2022 16:50
Despacho - Mero expediente
-
11/08/2022 14:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
11/08/2022 14:38
Requisição de Pagamento - Precatório - Preparada para Envio
-
11/08/2022 13:26
Protocolizada Petição
-
28/06/2022 09:43
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
31/05/2022 16:29
Conclusão para despacho
-
21/05/2022 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
21/05/2022 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
20/05/2022 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/05/2022 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
21/03/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 16:19
Classe originária evoluída - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
21/03/2022 16:19
Trânsito em Julgado
-
16/03/2022 18:06
Despacho - Mero expediente
-
16/03/2022 13:31
Conclusão para despacho
-
16/03/2022 13:29
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
17/01/2022 16:04
Protocolizada Petição
-
13/01/2022 16:24
Despacho - Mero expediente
-
13/12/2021 20:53
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOANA1ECIV Número: 00034194520208272703
-
22/09/2021 15:58
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00034194520208272703/TJTO
-
30/06/2021 15:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00034194520208272703/TJTO
-
21/05/2021 10:53
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOANA1ECIV -> TJTO
-
19/05/2021 14:37
Despacho - Mero expediente
-
19/05/2021 08:54
Conclusão para despacho
-
18/05/2021 14:47
Lavrada Certidão
-
08/05/2021 13:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
03/05/2021 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/05/2021 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
23/04/2021 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/04/2021 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/04/2021 13:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
16/03/2021 08:39
Conclusão para julgamento
-
09/03/2021 09:21
Despacho - Mero expediente
-
01/12/2020 15:14
Conclusão para despacho
-
24/11/2020 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
13/11/2020 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/11/2020 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/11/2020 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2020 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2020 08:12
Despacho - Mero expediente
-
08/10/2020 15:49
Conclusão para despacho
-
07/10/2020 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
07/10/2020 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
07/10/2020 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2020 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/10/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2020 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2020 16:18
Decisão - Outras Decisões
-
02/09/2020 16:12
Conclusão para despacho
-
02/09/2020 16:11
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Concessão de remissão a adolescente com exclusão do processo
-
01/09/2020 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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