TJTO - 0011003-04.2023.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0011003-04.2023.8.27.2722/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: CONSTRUTORA ALJA LTDA. (INTERESSADO)ADVOGADO(A): WALTER NUNES VIANA JUNIOR (OAB TO006729)APELADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOMA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JAQUELINE DE KASSIA RIBEIRO DE PAIVA (OAB TO001775)ADVOGADO(A): KARITA CARNEIRO PEREIRA (OAB TO002588) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
LICITAÇÃO.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA SIMPLES.
SUPERVENIENTE DEFERIMENTO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
REJEIÇÃO.
MÉRITO.
CUMPRIMENTO DE LIMINAR QUE EXTRAPOLOU OS LIMITES DA DECISÃO JUDICIAL.
CONVOCAÇÃO DE TODOS OS LICITANTES PARA APRESENTAREM PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS.
INOVAÇÃO INDEVIDA.
BENEFÍCIO À APELANTE.
AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, ISONOMIA E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
SEGURANÇA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO conhecido e IMPROVIDO. 1- Não há falar em nulidade por cerceamento de defesa quando o pedido de assistência simples da apelante foi expressamente analisado e deferido, ainda que de forma restrita, em sede de embargos de declaração, inexistindo prejuízo processual. 2- O princípio da vinculação ao instrumento convocatório impõe à Administração a observância estrita às regras editalícias, vedada a inovação procedimental que comprometa a igualdade entre os licitantes. 3- A convocação de todos os participantes para apresentação de planilha de custos unitários, sob o pretexto de cumprimento de liminar precária, extrapolou os limites da ordem judicial, beneficiando a apelante e violando os princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia. 4- Ausente direito líquido e certo a amparar a pretensão recursal, mantém-se a sentença que concedeu a segurança e declarou nulos os atos administrativos praticados em desconformidade com o edital e a decisão judicial. 5- Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso para manter intacta a sentença ora combatida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 27 de agosto de 2025. -
29/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:04
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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29/08/2025 17:04
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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29/08/2025 16:41
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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29/08/2025 16:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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28/08/2025 13:54
Juntada - Documento - Voto
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18/08/2025 02:05
Disponibilização de Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 27 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0011003-04.2023.8.27.2722/TO (Pauta: 65) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: CONSTRUTORA ALJA LTDA. (INTERESSADO) ADVOGADO(A): WALTER NUNES VIANA JUNIOR (OAB TO006729) APELADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOMA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JAQUELINE DE KASSIA RIBEIRO DE PAIVA (OAB TO001775) ADVOGADO(A): KARITA CARNEIRO PEREIRA (OAB TO002588) APELADO: MUNICÍPIO DE GURUPI (IMPETRADO) PROCURADOR(A): FERNANDO QUEIROZ POLETTO PROCURADOR(A): HUASCAR MATEUS BASSO TEIXEIRA MP: MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) INTERESSADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES - MUNICIPIO DE GURUPI - GURUPI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Palmas, 13 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
13/08/2025 17:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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13/08/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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13/08/2025 17:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 65
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11/08/2025 16:22
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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11/08/2025 16:22
Juntada - Documento - Relatório
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06/08/2025 16:03
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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06/08/2025 15:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:44
Remessa Interna para vista ao MP - SGB09 -> CCI01
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16/06/2025 14:44
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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20/05/2025 14:01
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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