TJTO - 0036166-91.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:06
Protocolizada Petição
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02/09/2025 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0036166-91.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MEONY OLIVEIRA SAADVOGADO(A): VICTOR ROCHA VIEIRA NUNES (OAB TO012990) ATO ORDINATÓRIO Nos moldes dos arts. 82 e 83 do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, de 31 de janeiro de 2023, que Institui a Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, bem como do Provimento Nº 4 – CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, verifico dos autos o(s) documento(s)/informação(ões) imprescindível(eis) para a propositura da presente demanda: (X) Ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da parte autora; (X) Comprovante de endereço em nome de parte alheia ao processo.
Caso o endereço seja em nome do (a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável.
Sendo o comprovante de endereço em nome alheio, PODERÁ SER JUNTADA UMA DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Em sendo a declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.
Desta forma, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de endereço residencial atualizado e legível em seu nome, sendo considerados: faturas de energia, água, telefone fixo/internet ou TV, devendo ter a validade máxima de 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da presente demanda. -
22/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0036166-91.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MEONY OLIVEIRA SAADVOGADO(A): VICTOR ROCHA VIEIRA NUNES (OAB TO012990) ATO ORDINATÓRIO Nos moldes dos arts. 82 e 83 do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, de 31 de janeiro de 2023, que Institui a Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, bem como do Provimento Nº 4 – CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, verifico dos autos o(s) documento(s)/informação(ões) imprescindível(eis) para a propositura da presente demanda: (X) Ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da(s) parte(s) autora; (X) Comprovante de endereço em nome de parte alheia ao processo.
Caso o endereço seja em nome do (a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável.
Sendo o comprovante de endereço em nome alheio, poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Em sendo a declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.
Desta forma, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de endereço residencial atualizado e legível em seu nome, sendo considerados: faturas de energia, água, telefone fixo/internet ou TV, devendo ter a validade máxima de 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da presente demanda. -
18/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 16:16
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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15/08/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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