TJTO - 0016807-82.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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18/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0016807-82.2024.8.27.2700/TO AGRAVANTE: SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B)ADVOGADO(A): Henrique Fernandes Brito (OAB TO010349)AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido liminar, interposto por SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUSA contra decisão constante no evento 11, DECDESPA1, nos autos da ação declaratória n. 0003481-16.2024.8.27.2713, em trâmite no Juízo da 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins.
Insurge-se contra decisão que suspendeu os autos em razão do IRDR n. 0001526-43.2022.8.27.2737/TJTO.
Narra a parte agravante que a presente ação não versa sobre contratos de empréstimos ou quaisquer contratos bancários, como se discute no referido IRDR, mas sim, sobre descontos indevidos de SEGURO, matéria não afetada, motivo pelo qual o recorrente apresentou pedido de distinção no evento 9, que teve como resposta a manutenção da decisão, conforme evento 11.
Assevera que se tratando de ação que questiona a cobrança indevida de SEGURO, revela-se incompatível a sua afetação pelo IRDR n. 0001526- 43.2022.8.27.2737/TJTO, motivo pelo qual pugna para que o presente tenha regular prosseguimento, tendo em vista que os contratos de seguro se sujeitam à disciplina e fiscalização da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regulada pelo Decreto-Lei nº 73/1996 e não pelo BACEN.
Requereu, liminarmente, a concessão do efeito suspensivo e, no mérito, a reforma da decisão.
O pedido liminar foi indeferido (evento 4, DECDESPA1).
Em 11/11/2024 o recurso foi sobrestado em razão da controvérsia submetida ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, instaurado sob o nº 5 - 0001526-43.2022.8.27.2737 (evento 18, DECDESPA1). É o breve relatório. Decido. O recurso tinha por objetivo afastar o sobrestamento do feito originário, possibilitando o seu regular prosseguimento.
Todavia, a decisão plenária proferida em 26/06/2025, no IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737, determinou o levantamento da suspensão de todos os processos abrangidos, nos termos do art. 980, parágrafo único, do CPC, por decurso de prazo sem julgamento do mérito do incidente.
Dessa forma, o provimento jurisdicional pretendido pela agravante já foi alcançado por decisão colegiada vinculante, restando configurada a perda superveniente do objeto recursal.
Nos termos do art. 932, III, do CPC, compete ao relator não conhecer de recurso prejudicado, o que se impõe no caso presente.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto (art. 932, III, CPC), determinando-se a imediata remessa dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, promovam-se as devidas baixas. -
15/08/2025 13:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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13/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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13/08/2025 17:11
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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13/08/2025 17:11
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Prejudicado
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06/08/2025 12:43
Remessa Interna - NUGEPAC -> SGB10
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06/08/2025 11:28
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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24/03/2025 15:05
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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20/03/2025 11:32
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> NUGEPAC
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20/03/2025 11:32
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/02/2025 18:05
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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06/02/2025 10:14
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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06/02/2025 10:14
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/12/2024 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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13/11/2024 14:54
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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13/11/2024 13:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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13/11/2024 09:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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13/11/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/11/2024 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/11/2024 18:23
Remessa Interna - CCI01 -> NUGEPAC
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11/11/2024 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2024 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2024 18:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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11/11/2024 18:00
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Monocrático
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04/11/2024 13:47
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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04/11/2024 12:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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07/10/2024 18:48
Expedido Ofício - 1 carta
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03/10/2024 13:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/10/2024 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/10/2024 17:49
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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02/10/2024 17:49
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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02/10/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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02/10/2024 14:55
Juntada - Guia Gerada - Agravo - SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSA - Guia 5381435 - R$ 48,00
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02/10/2024 14:55
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11, 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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