TJTO - 0015576-98.2022.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 212 e 213
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20/06/2025 02:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 211
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 212 e 213
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02/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 211
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 211
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0015576-98.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOAO LUIS PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ILOU DRUMOND AVELINO (OAB RJ215545)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB TO005414)ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO NOLETO BARROS (OAB TO011461) SENTENÇA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo IGEPREV no evento 204.
O executado defende, em suma, a aplicação da tese firmada no Tema n. 100 do STF para reconhecer a inexigibilidade do título em razão da modulação dos efeitos do julgamento no tema 1.177 do STF, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023.
A parte exequente, por sua vez, postulou a rejeição da impugnação ora apreciada.
O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento do RE 1338750 – tema 1177, fixou a seguinte tese: “A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.” (g.n) Contudo, no acórdão publicado em 05/09/2022, ao julgar embargos de declaração com efeitos infringentes, modulou os efeitos da decisão: “Decisão: (ED-terceiros) O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, e os proveu parcialmente, tão somente para modular os efeitos da decisão desta Suprema Corte, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 26.8.2022 a 2.9.2022.” (g.n.) Após a referida decisão, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, pleiteando a modulação dos efeitos da decisão e o reconhecimento da inexigibilidade da obrigação estabelecida na sentença exequenda.
Este juízo, à época, entendeu que, mesmo nos casos em que o trânsito em julgado tenha ocorrido após a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal, que modulou os efeitos no julgamento concernente às contribuições previdenciárias, a pretensão do exequente estava respaldada pelo manto da coisa julgada material.
No acórdão do evento 98, a 2ª Turma Recursal deste Estado negou provimento ao recurso interposto pelo ente público, mantendo inalterada a decisão deste juízo que rejeitou a impugnação à execução.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do Tema 100 (RE 586068 RG/PR), entendeu que é possível a desconstituição da coisa julgada também em sede dos juizados, quando a hipótese estiver em desconformidade com a interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado.
Confira-se as teses: 1) é possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/73, atual art. 535, § 5º, do CPC/2015, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.8.2001; 2) é admissível a invocação como fundamento da inexigibilidade de ser o título judicial fundado em ‘aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição’ quando houver pronunciamento jurisdicional, contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade; 3) o art. 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo (i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou (ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória”.
Importante ressaltar que o Código de Processo Civil Brasileiro adotou o sistema de precedentes, conferindo força vinculante aos precedentes julgados pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, tornando obrigatória sua aplicação aos casos semelhantes. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
Repetição de indébito dos valores descontados a título de contribuição previdenciária imposta pela LF n. 13.954/2019.
Modulação dos efeitos da tese fixada no Tema n. 1.177 de Repercussão Geral que se aplica aos processos com sentença transitado em julgado, nos termos do art. 535, § 5º, do CPC, conforme recente entendimento pacificado no Tema n. 100 de Repercussão Geral.
Sentença extintiva mantida.
Recurso não provido.(TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 1056661-85.2021.8.26.0053 São Paulo, Relator: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 27/11/2023, 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Data de Publicação: 27/11/2023) O Código de Processo Civil adota o princípio da "verticalização do Poder Judiciário", visando ampliar a garantia da segurança jurídica e da eficácia jurisdicional.
Nesse contexto, imperioso aplicar as teses firmadas no julgamento do Tema 100 pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim, de rigor o acolhimento da presente impugnação por conseguinte, a extinção do feito. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação do evento 204, a fim de reconhecer a inexigibilidade do título executivo, e, por conseguinte, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença, confome dispõe o art. 924, inciso I c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
29/05/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 21:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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28/05/2025 15:35
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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17/03/2025 13:48
Conclusão para decisão
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12/03/2025 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 205
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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21/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 09:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 200 e 201
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12/02/2025 00:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 200 e 201
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28/11/2024 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2024 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 22:24
Despacho - Mero expediente
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31/10/2024 13:02
Conclusão para despacho
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17/10/2024 12:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 192 e 193
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17/10/2024 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 191
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 191, 192 e 193
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02/10/2024 11:38
Protocolizada Petição
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30/09/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:53
Processo Reativado
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30/09/2024 16:52
Baixa Definitiva
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30/09/2024 14:57
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOPAL5JE
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30/09/2024 14:56
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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30/09/2024 14:54
Trânsito em Julgado
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30/09/2024 12:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 179 e 180
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17/09/2024 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 178
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16/09/2024 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 178, 179 e 180
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28/08/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/08/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/08/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/08/2024 19:24
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Monocrático
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27/08/2024 18:50
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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08/08/2024 19:45
Protocolizada Petição
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07/05/2024 17:08
Conclusão para decisão
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06/05/2024 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 168
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26/04/2024 10:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 169 e 170
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 168, 169 e 170
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02/04/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/04/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/04/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/04/2024 14:51
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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26/03/2024 15:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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20/03/2024 16:37
Publicação de Pauta
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14/03/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/03/2024 16:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/03/2024 13:00</b><br>Sequencial: 279
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08/03/2024 16:35
Conclusão para julgamento
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08/03/2024 14:51
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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22/01/2024 12:54
Conclusão para despacho
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22/01/2024 10:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 154 e 155
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154 e 155
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17/01/2024 13:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 153
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17/01/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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09/01/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2024 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/01/2024 16:53
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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09/11/2023 12:39
Conclusão para despacho
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08/11/2023 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 148
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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26/10/2023 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/10/2023 13:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 144 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 17/10/2023 14:53:16)
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26/10/2023 13:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 145 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 17/10/2023 14:53:16)
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11/10/2023 19:17
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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11/10/2023 17:43
Conclusão para decisão
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11/10/2023 17:42
Recebido os autos
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11/10/2023 14:05
Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: 2JTUR1
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11/10/2023 10:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 136 e 137
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136 e 137
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27/09/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 22:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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04/09/2023 14:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 129 e 130
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04/09/2023 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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04/09/2023 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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29/08/2023 07:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2023 07:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2023 07:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2023 20:46
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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21/08/2023 16:29
Conclusão para decisão
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21/08/2023 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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07/08/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 11:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 118 e 119
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03/08/2023 10:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 119
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30/06/2023 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2023 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/06/2023 22:24
Despacho - Mero expediente
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27/06/2023 14:02
Conclusão para despacho
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26/06/2023 18:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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05/06/2023 11:16
Protocolizada Petição
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02/06/2023 13:53
Protocolizada Petição
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31/05/2023 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2023 23:30
Despacho - Mero expediente
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30/05/2023 17:19
Conclusão para despacho
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30/05/2023 15:36
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOPAL5JE
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30/05/2023 15:36
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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30/05/2023 15:36
Trânsito em Julgado
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30/05/2023 10:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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10/05/2023 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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10/05/2023 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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02/05/2023 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/05/2023 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/05/2023 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/04/2023 20:30
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/04/2023 13:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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18/04/2023 14:29
Publicação de Pauta
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12/04/2023 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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12/04/2023 16:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2023 13:00</b><br>Sequencial: 350
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23/03/2023 11:24
Despacho - Pauta - Pedido de inclusão
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23/03/2023 11:24
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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23/02/2023 16:15
Conclusão para julgamento
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23/01/2023 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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20/12/2022 11:03
Protocolizada Petição
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16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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13/12/2022 09:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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13/12/2022 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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13/12/2022 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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06/12/2022 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2022 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2022 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2022 14:48
Decisão - Outras Decisões
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06/12/2022 13:17
Conclusão para decisão
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06/12/2022 13:16
Recebidos os autos - TJTO
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06/12/2022 13:01
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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06/12/2022 11:30
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSEJUI
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06/12/2022 11:30
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/12/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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25/11/2022 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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08/11/2022 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/11/2022 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/11/2022 10:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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03/11/2022 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/11/2022 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/10/2022 12:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/10/2022 18:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSEJUI -> COJUN
-
26/10/2022 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/10/2022 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/10/2022 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/10/2022 17:59
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
-
17/10/2022 16:42
Conclusão para decisão
-
11/10/2022 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
26/09/2022 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 14:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
26/09/2022 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
26/09/2022 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
16/09/2022 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/09/2022 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/09/2022 19:35
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
13/09/2022 17:44
Conclusão para despacho
-
13/09/2022 17:44
Lavrada Certidão
-
13/09/2022 17:43
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
13/09/2022 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
19/08/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 14:07
Trânsito em Julgado
-
12/08/2022 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
26/07/2022 15:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
26/07/2022 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
26/07/2022 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
21/07/2022 09:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/07/2022 09:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/07/2022 09:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/07/2022 21:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
14/07/2022 16:08
Conclusão para julgamento
-
12/07/2022 12:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/07/2022 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
11/07/2022 10:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
11/07/2022 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/07/2022 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/07/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 16:56
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
05/07/2022 19:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/07/2022 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/06/2022 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
29/06/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 14:28
Lavrada Certidão
-
24/06/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
08/05/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
29/04/2022 18:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/04/2022 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/04/2022 10:32
Protocolizada Petição
-
28/04/2022 08:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2022 08:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2022 08:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/04/2022 20:13
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
26/04/2022 18:11
Conclusão para decisão
-
26/04/2022 18:11
Processo Corretamente Autuado
-
26/04/2022 16:29
Protocolizada Petição
-
26/04/2022 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
-
26/04/2022 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
26/04/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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