TJTO - 0003216-39.2024.8.27.2737
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal- Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 10:42 Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 060002622025 
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                                            29/08/2025 17:53 Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 060002622025 
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                                            29/08/2025 16:48 Lavrada Certidão 
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                                            28/08/2025 02:36 Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54 
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                                            27/08/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de sentença Nº 0003216-39.2024.8.27.2737/TO REQUERENTE: JOÃO PAULO AZEVEDO CUNHAADVOGADO(A): VALDEIS RIBEIRO DA SILVA (OAB TO007967)REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MUNDIAL SHALLOM LTDAADVOGADO(A): RAYSSA JORGE PARRIAO (OAB TO011731) SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado conforme disposto no caput do artigo 38, da Lei n° 9.099/95.
 
 II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 513, do Código de Processo Civil, aplica-se ao cumprimento de sentença, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as regras que regem o processo de execução.
 
 Por seu turno, o parágrafo único do art. 771, do CPC, diz que se aplicam subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial (processo de conhecimento), entre as quais se encontram o artigo 354, do Código de Processo Civil, que preconiza a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos I e III, do referido Código, devendo o juiz proferir sentença.
 
 De sua vez, nos termos do mencionado art. 487, inciso III, "b", haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação. No presente caso, as partes entabularam acordo e postularam a sua homologação.
 
 O Código Civil, ao disciplinar o instituto da transação, preconiza em seu art. 840, que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. É essa a hipótese destes autos, uma vez que as partes entabularam acordo visando a por fim ao litígio.
 
 Analisando a transação realizada pelas partes, depreendo que nada desaconselha a sua homologação, uma vez que: a) as partes são capazes; b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos (art. 104, CC); c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 157, do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores) ou de sua invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (art. 166 a 184, do Código Civil).
 
 III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre as partes, julgando extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 513, c/c art. 771 e art. 487, inciso III, alínea b, todos do Código de Processo Civil.
 
 Expeça-se alvará.
 
 Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
 
 P.R.I.C.A.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
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                                            26/08/2025 15:54 Juntada - Informações 
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                                            26/08/2025 12:47 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            26/08/2025 12:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            26/08/2025 12:33 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            26/08/2025 12:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
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                                            26/08/2025 10:34 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            26/08/2025 10:34 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            25/08/2025 18:54 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            21/08/2025 15:27 Conclusão para julgamento 
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                                            21/08/2025 14:36 Protocolizada Petição 
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                                            21/08/2025 14:12 Protocolizada Petição 
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                                            20/08/2025 15:27 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: WILMONDS FERREIRA MARINHO (por substituição em 20/08/2025 18:22:43) 
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                                            20/08/2025 15:27 Expedido Mandado - TOCRICEMAN 
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                                            20/08/2025 02:58 Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            19/08/2025 08:54 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            19/08/2025 08:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            19/08/2025 02:25 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003216-39.2024.8.27.2737/TORELATOR: CIRO ROSA DE OLIVEIRAREQUERENTE: JOÃO PAULO AZEVEDO CUNHAADVOGADO(A): VALDEIS RIBEIRO DA SILVA (OAB TO007967)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 40 - 18/08/2025 - Juntada InformaçõesEvento 38 - 03/07/2025 - Decisão Determinação Bloqueio/penhora on line
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                                            18/08/2025 17:11 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            18/08/2025 16:38 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            18/08/2025 16:37 Juntada - Informações 
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                                            07/07/2025 15:21 Juntada - Informações 
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                                            03/07/2025 17:34 Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line 
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                                            04/04/2025 17:11 Conclusão para despacho 
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                                            04/04/2025 13:57 Protocolizada Petição 
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                                            06/03/2025 10:49 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33 
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                                            19/02/2025 14:17 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: RAIMUNDO PEREIRA DIAS (por substituição em 19/02/2025 14:34:37) 
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                                            19/02/2025 14:17 Expedido Mandado - TOCRICEMAN 
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                                            10/01/2025 16:51 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            28/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            18/12/2024 14:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/12/2024 14:48 Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível" 
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                                            18/12/2024 14:48 Trânsito em Julgado 
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                                            14/12/2024 00:03 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25 
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                                            29/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            19/11/2024 14:46 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            18/11/2024 19:19 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte 
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                                            04/10/2024 10:42 Conclusão para julgamento 
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                                            02/10/2024 15:20 Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV 
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                                            02/10/2024 15:19 Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 02/10/2024 15:00. Refer. Evento 12 
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                                            27/09/2024 17:03 Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC 
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                                            30/08/2024 09:08 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17 
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                                            02/08/2024 17:57 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17 
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                                            02/08/2024 17:57 Expedido Mandado - TOCRICEMAN 
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                                            29/07/2024 15:51 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            29/07/2024 15:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            29/07/2024 15:16 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            22/07/2024 21:39 Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV 
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                                            22/07/2024 21:38 Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 02/10/2024 15:00 
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                                            24/06/2024 13:42 Juntada - Informações 
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                                            06/06/2024 17:19 Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC 
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                                            06/06/2024 17:18 Juntada - Informações 
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                                            06/06/2024 17:07 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            06/06/2024 17:07 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            06/06/2024 13:21 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            05/06/2024 18:12 Decisão - Concessão - Liminar 
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                                            03/06/2024 12:12 Conclusão para decisão 
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                                            03/06/2024 12:12 Processo Corretamente Autuado 
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                                            03/06/2024 09:20 Protocolizada Petição 
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                                            02/06/2024 09:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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