TJTO - 0000431-68.2022.8.27.2707
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000431-68.2022.8.27.2707/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442)APELADO: FLAVIANA SILVA COSTA DE MOURA (AUTOR)ADVOGADO(A): HITORYELL MOURA ARAÚJO (OAB TO006260) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FRAUDE BANCÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que rejeitou preliminar de ilegitimidade passiva e reconheceu responsabilidade objetiva por fraude bancária praticada por terceiro, com condenação por danos materiais e morais, majorando parcialmente a sentença apenas quanto aos juros de mora e correção monetária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão quanto à manutenção da condenação solidária da instituição financeira embargante, à luz da fundamentação que teria, segundo alega, afastado sua responsabilidade pelo ilícito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, não servindo à rediscussão do mérito. 4.
O acórdão embargado fundamentou a responsabilidade objetiva da instituição financeira na relação de consumo, na teoria do risco da atividade e no fortuito interno, com expressa referência à jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 479). 5.
Não há contradição entre os fundamentos e a conclusão do acórdão.
A responsabilidade foi corretamente atribuída em razão de falha na segurança do serviço bancário e ausência de prova de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. 6.
A irresignação do embargante revela apenas inconformismo com o resultado do julgamento, não caracterizando vício a ser sanado pela via dos embargos.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de declaração não providos.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, mantendo-se incólume o acórdão recorrido por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 27 de agosto de 2025. -
29/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:24
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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29/08/2025 15:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/08/2025 15:37
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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28/08/2025 15:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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28/08/2025 13:43
Juntada - Documento - Voto
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18/08/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 27 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0000431-68.2022.8.27.2707/TO (Pauta: 285) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) APELADO: FLAVIANA SILVA COSTA DE MOURA (AUTOR) ADVOGADO(A): HITORYELL MOURA ARAÚJO (OAB TO006260) INTERESSADO: LION CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Palmas, 13 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
13/08/2025 18:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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13/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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13/08/2025 17:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 285
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10/08/2025 12:21
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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10/08/2025 12:21
Juntada - Documento - Relatório
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23/06/2025 14:52
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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19/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 14:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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26/05/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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22/05/2025 22:38
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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22/05/2025 22:38
Decisão - Outras Decisões
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14/05/2025 17:32
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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08/05/2025 10:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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07/05/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/04/2025 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 18:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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23/04/2025 18:47
Despacho - Mero Expediente
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23/04/2025 14:12
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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23/04/2025 11:50
Remessa Interna - NUGEPAC -> CCI01
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11/04/2025 11:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/02/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/01/2024 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024
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25/01/2024 15:45
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/01/2024 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/01/2024 17:54
Remessa Interna - CCI01 -> NUGEPAC
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22/01/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 19:01
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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12/01/2024 19:01
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Monocrático
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12/01/2024 19:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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12/01/2024 19:00
Despacho - Mero Expediente
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12/01/2024 16:02
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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11/01/2024 18:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/12/2023 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/12/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 16:17
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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15/12/2023 16:17
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/12/2023 17:14
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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14/12/2023 17:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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14/12/2023 15:59
Juntada - Documento - Voto
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13/12/2023 08:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/12/2023 16:01
Juntada - Documento - Certidão
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04/12/2023 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/12/2023 12:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/12/2023 14:00</b><br>Sequencial: 674
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01/12/2023 19:42
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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01/12/2023 19:42
Juntada - Documento - Relatório
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09/11/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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