TJTO - 0014295-16.2021.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:58
Lavrada Certidão
-
21/07/2025 16:57
Juntada - Informações
-
14/07/2025 13:28
Lavrada Certidão
-
12/07/2025 00:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 154
-
07/07/2025 17:20
Protocolizada Petição
-
04/07/2025 10:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
-
04/07/2025 10:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
-
04/07/2025 10:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
-
03/07/2025 08:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
-
03/07/2025 08:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
-
03/07/2025 08:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0014295-16.2021.8.27.2706/TO EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB SP156187)ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO SISBAJUD - EVENTOS 143/150 DEFIRO a penhora on-line via SISBAJUD nas contas bancárias do(s) executado(s).
Como providências adicionais determino: - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de atualização do débito.
Não apresentada planilha de atualização, a penhora deverá ser feita com base no valor desatualizado constante dos autos. - Após, PROMOVA-SE a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD. - A penhora deverá ocorrer na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido no sistema.
Sendo o executado pessoa jurídica, deverá ser cadastrado para penhora apenas a raiz do CNPJ, conforme permite o referido sistema. - Sendo bloqueado valor irrisório (até 1% sobre o valor atualizado da causa), proceda-se ao desbloqueio automaticamente, independente de nova conclusão (artigo 836 do CPC). - Sendo bloqueado valor superior ao solicitado no momento do protocolo, proceda-se ao desbloqueio automático do excedente, independente de nova conclusão. - Sendo exitosa a constrição de valores via SISBAJUD, INTIME-SE de imediato o executado para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º).
No mesmo ato, advertir o devedor que caso fique silente no prazo acima a indisponibilidade dos valores bloqueados será convertida em penhora, ficando desde logo ciente(s) da penhora do dinheiro anteriormente bloqueado, dispensando-se nova intimação. - Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias e, na sequência, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo. - Após o prazo de manifestação, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo, na forma do artigo 854, § 5º. - INTIME-SE de imediato o exequente para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. - Não localizados bens do devedor por meio dessa diligência, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, indicando meios para a satisfação do seu crédito.
Araguaína, 30 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
01/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:53
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 14:02
Conclusão para decisão
-
18/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 141
-
13/06/2025 16:32
Protocolizada Petição
-
10/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
10/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014295-16.2021.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOEXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB SP156187)ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 136 - 07/04/2025 - Mandado devolvido - entregue ao destinatário (EXECUTADO - DULCE MARIA RIBEIRO SANTOS) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 08/04/2025 00:00:00 Data final: 06/05/2025 23:59:59 -
06/06/2025 00:32
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
06/06/2025 00:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 141
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20/05/2025 14:15
Protocolizada Petição
-
20/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 141
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20/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 138
-
09/05/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
08/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 136
-
07/04/2025 17:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 134
-
10/02/2025 16:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 134
-
10/02/2025 16:36
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
11/12/2024 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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06/12/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
06/12/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:46
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária"
-
08/11/2024 18:26
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 126
-
25/09/2024 15:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 126<br>Oficial: MANOEL PEREIRA LEMOS FILHO (por substituição em 27/09/2024 17:34:32)
-
25/09/2024 15:58
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
19/09/2024 21:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
-
16/09/2024 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
13/09/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
12/09/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 118
-
21/08/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
20/08/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2024 16:17
Decisão - Conversão - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em Execução
-
24/06/2024 14:16
Conclusão para decisão
-
24/06/2024 13:38
Protocolizada Petição
-
21/06/2024 15:02
Decisão - Outras Decisões
-
17/06/2024 13:20
Conclusão para decisão
-
14/06/2024 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
-
14/06/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
14/06/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 107
-
06/06/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
06/06/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:11
Lavrada Certidão
-
29/05/2024 20:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
-
24/05/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
23/05/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
21/05/2024 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
20/05/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 15:22
Juntada - Informações
-
09/05/2024 13:04
Juntada - Informações
-
25/04/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/04/2024 15:26
Expedido Ofício
-
25/04/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/04/2024 15:22
Expedido Ofício
-
25/04/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/04/2024 14:58
Expedido Ofício
-
18/04/2024 14:44
Decisão - Outras Decisões
-
11/04/2024 13:27
Conclusão para decisão
-
09/04/2024 20:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
04/04/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
04/04/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 13:56
Despacho - Mero expediente
-
25/03/2024 18:33
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 81
-
17/01/2024 15:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 81
-
17/01/2024 15:47
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
04/01/2024 12:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
22/12/2023 14:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 07:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
19/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
18/12/2023 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
15/12/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 23:20
Protocolizada Petição
-
09/12/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
-
01/12/2023 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
30/11/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:34
Juntada - Outros documentos
-
24/11/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
-
16/11/2023 20:40
Protocolizada Petição
-
14/11/2023 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
13/11/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:31
Lavrada Certidão
-
09/11/2023 16:59
Juntada - Outros documentos
-
04/08/2023 17:03
Juntada - Outros documentos
-
30/06/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
26/06/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 10:54
Protocolizada Petição
-
22/06/2023 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
21/06/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:11
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
04/05/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 17:58
Juntada - Outros documentos
-
25/01/2023 16:15
Juntada - Outros documentos
-
25/01/2023 16:09
Expedido Ofício
-
15/12/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 14:20
Lavrada Certidão
-
19/08/2022 18:35
Protocolizada Petição
-
03/08/2022 23:45
Protocolizada Petição
-
19/07/2022 14:02
Lavrada Certidão
-
18/07/2022 08:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
07/07/2022 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
07/07/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 19:56
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
30/06/2022 16:30
Lavrada Certidão
-
24/06/2022 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
22/06/2022 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
21/06/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
31/05/2022 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/05/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 16:12
Lavrada Certidão
-
04/03/2022 13:23
Juntada - Outros documentos
-
03/12/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/11/2021 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/11/2021 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 19:03
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
-
25/09/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
14/09/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
10/09/2021 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/09/2021 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/09/2021 17:37
Recebidos os autos - TJTO
-
31/08/2021 15:47
Despacho - Mero expediente
-
31/08/2021 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/08/2021 18:16
Conclusão para despacho
-
30/08/2021 18:16
Lavrada Certidão
-
30/08/2021 18:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: MARCOS NATAN SANTOS DE MIRANDA (por substituição em 31/08/2021 12:28:57)
-
30/08/2021 18:15
Expedido Mandado
-
30/08/2021 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 18:02
Recebidos os autos - TJTO
-
27/08/2021 15:51
Decisão - Concessão - Liminar
-
13/07/2021 15:14
Conclusão para decisão
-
09/07/2021 15:59
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARA1ECIV
-
09/07/2021 15:59
Lavrada Certidão
-
08/07/2021 17:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/07/2021 17:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
08/07/2021 17:00
Processo Corretamente Autuado
-
05/07/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 08/05/2024 10:26