TJTO - 0021086-87.2025.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:38
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 17:38
Trânsito em Julgado
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25/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/08/2025 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/08/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0021086-87.2025.8.27.2729/TO AUTOR: IRMÃOS CHAVES LTDAADVOGADO(A): ADRIANO ROGERIO CALACA RAMPELOTTO (OAB TO013293)ADVOGADO(A): ADEILTON CHAVES FIGUEIREDO (OAB TO007456) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. As partes entabularam acordo (evento 4), pelo que requerem a sua homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação firmada, para que surta seus efeitos legais jurídicos, por consequência, DECLARO A EXTINÇÃO DO FEITO COM EXAME DO MÉRITO nos termos dos artigos 354 e 487, III, b, ambos do CPC. Havendo depósito judicial nos autos, pelo valor da transação, expeça-se alvará ao credor (a). Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa eletrônica dos autos. Intimem-se as partes. Palmas-TO, data e hora certificada pelo sistema. -
21/08/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/08/2025 21:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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20/08/2025 15:52
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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05/06/2025 17:05
Conclusão para despacho
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04/06/2025 17:50
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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16/05/2025 11:24
Protocolizada Petição
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15/05/2025 17:25
Protocolizada Petição
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15/05/2025 14:41
Processo Corretamente Autuado
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15/05/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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