TJTO - 0000272-91.2024.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 14:34 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64 
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                                            20/06/2025 00:35 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
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                                            29/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 
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                                            28/05/2025 00:30 Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 62 
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                                            27/05/2025 18:19 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62 
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                                            27/05/2025 18:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 
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                                            25/05/2025 22:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 62 
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                                            20/05/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 62 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Divórcio Litigioso Nº 0000272-91.2024.8.27.2728/TO REQUERENTE: MANOEL BARBOSA XAVIERADVOGADO(A): JOSÉ FERNANDO VIEIRA GOMES (OAB TO001806) SENTENÇA Trata-se de DIVORCIO CONSENSUAL movido por Manoel Barbosa Xavier e Josélia Glória Brasil Xavier.
 
 No evento 32, as partes entabularam acordo resolvendo acerca da guarda dos filhos e dos alimentos a serem prestados, assim, requereram a conversão da classe da ação para divórcio consensual.
 
 Deste modo, o acordo foi homologado no evento 39 e foi declarado o divórcio das partes.
 
 O feito prosseguiu com relação aos bens do casal divorciado.
 
 DECIDO.
 
 Sob este contexto, as partes juntaram acordo aos autos com relação aos bens, que consiste, em síntese (evento 50, ACORDO2): a) o cônjugue varão deve pagar 4 parcelas à cônjugue virago, referente à beifeitoria em imóvel, totalizando R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais); b) a cônjugue virago deve devolver a posse do veículo "Honda Bis 125" ao cônjugue varão.
 
 A transação consta com a assinatura da ambas as partes, que pugnaram ao final, pela extinção do feito.
 
 No evento 59, a requerente Josélia informou que o requerente Manoel não cumpriu integralmente o acordo, tendo lhe transferido apenas a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
 
 Acerca deste fato, sabe-se que a requerente pode exigir o cumprimento do acordo mediante cumprimento da sentença que homologar a transação, com fulcro no artigo 515, III, do CPC.
 
 Ainda, no que tange às alegações de que o genitor tem efetuado o pagamento das prestações alimentícias (fixadas no evento 39) de forma irregular, a questão deve ser sanada mediante uma ação de cumprimento de obrigação de prestar alimentos, a ser ajuizada separadamente destes autos, pois tratam apenas dos parâmetros do divórcio.
 
 Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO vertida no evento 50, que trata da divisão dos bens do casal declarado divorciado, nos termos ali expostos.
 
 Ficam as partes advertidas que a presente sentença tem força executiva, com base no art. 515, inciso III do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e sem honorários, se houver, nos termos do acordo.
 
 Em face do acordo realizado entre as partes fica desde já declarado o trânsito em julgado da sentença sem interposição de recurso, sendo desnecessária a certificação do ato antes das baixas de estilo, pois se houver recurso esse não deve ser aceito tendo em vista que se trata de ato incompatível com a manifestação das partes. (Doc.
 
 LEGJUR 158.2461.6001.4500 - TJSP.
 
 Recurso.
 
 Apelação.
 
 Obrigação de fazer.
 
 Notícia de celebração de acordo, entabulado entre as partes.
 
 Ato incompatível com a vontade de recorrer.
 
 Aplicação do art. 502, do CPC.
 
 Perda do objeto.
 
 Acordo homologado.
 
 Recurso prejudicado. (TJSP - (8ª CâmDirPri) - Apelação 37022-72.2012.8.26.0002 - São Paulo - Rel.: Des(a).
 
 João Batista Silvério da Silva - J. em 22/10/2015 - Doc.
 
 LegJur 158.2461.6001.4500) Arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se Novo Acordo/TO, data certificada pelo sistema.
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                                            19/05/2025 16:29 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63 
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                                            19/05/2025 16:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 
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                                            19/05/2025 14:18 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            19/05/2025 14:18 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            19/05/2025 14:18 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            09/05/2025 19:13 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação 
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                                            24/04/2025 19:56 Conclusão para julgamento 
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                                            04/04/2025 08:52 Protocolizada Petição 
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                                            10/02/2025 16:28 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            01/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
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                                            22/01/2025 20:19 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            22/01/2025 20:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            22/01/2025 17:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/01/2025 17:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/12/2024 15:05 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            13/12/2024 08:09 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            06/12/2024 19:41 Protocolizada Petição 
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                                            06/12/2024 19:39 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            05/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45 
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                                            05/12/2024 16:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            28/11/2024 11:29 Juntada - Informações 
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                                            25/11/2024 18:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/11/2024 18:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/11/2024 18:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/11/2024 18:41 Juntada - Outros documentos 
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                                            25/11/2024 18:40 Expedido Mandado 
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                                            25/11/2024 18:38 Alterada a parte - Situação da parte JOSÉLIA GLÓRIA BRASIL XAVIER - REVEL 
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                                            18/11/2024 20:32 Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            12/11/2024 18:30 Conclusão para despacho 
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                                            11/11/2024 14:40 Lavrada Certidão 
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                                            18/10/2024 18:39 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            29/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            19/09/2024 16:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/09/2024 19:05 Remessa Interna - Outros Motivos - TONOVCEJUSC -> TONOV1ECIV 
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                                            18/09/2024 19:05 Juntada - Certidão 
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                                            18/09/2024 19:00 Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: TERMOAUD 1 - Evento 30 - Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - 18/09/2024 18:52:20 
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                                            18/09/2024 18:52 Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CONCILIAÇÃO CEJUSC - 18/09/2024 13:30. Refer. Evento 15 
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                                            18/09/2024 08:25 Juntada - Certidão 
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                                            17/09/2024 14:45 Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> TONOVCEJUSC 
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                                            27/08/2024 11:48 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            26/08/2024 12:57 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            25/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19 
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                                            22/08/2024 07:46 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20 
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                                            18/08/2024 12:17 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            18/08/2024 12:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            15/08/2024 15:55 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20 
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                                            15/08/2024 15:55 Expedido Mandado - TONOVCEMAN 
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                                            15/08/2024 15:52 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            15/08/2024 15:52 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            15/08/2024 15:52 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            07/08/2024 12:35 Remessa Interna - Outros Motivos - TONOVCEJUSC -> TONOV1ECIV 
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                                            07/08/2024 12:34 Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO CEJUSC - 18/09/2024 13:30 
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                                            06/08/2024 17:42 Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> TONOVCEJUSC 
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                                            10/06/2024 11:39 Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça 
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                                            13/05/2024 18:02 Conclusão para despacho 
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                                            29/04/2024 09:47 Protocolizada Petição 
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                                            15/04/2024 11:29 Protocolizada Petição 
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                                            15/04/2024 11:24 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            22/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            12/03/2024 18:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/03/2024 18:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 18:28 Lavrada Certidão 
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                                            12/03/2024 18:26 Processo Corretamente Autuado 
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                                            01/03/2024 13:22 Juntada - Guia Gerada - Taxas - MANOEL BARBOSA XAVIER - Guia 5410898 - R$ 50,00 
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                                            01/03/2024 13:22 Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MANOEL BARBOSA XAVIER - Guia 5410897 - R$ 437,00 
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                                            01/03/2024 13:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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