TJTO - 0047032-95.2024.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:30
Conclusão para julgamento
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29/08/2025 09:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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21/08/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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19/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0047032-95.2024.8.27.2729/TO AUTOR: WANDER LUCIO MAGALHAES (Espólio)ADVOGADO(A): GILSIMAR CURSINO BECKMAN (OAB TO005512)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JEAN PIERRE ANDRADE MAGALHÃES (Inventariante)ADVOGADO(A): GILSIMAR CURSINO BECKMAN (OAB TO005512)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifestem-se acerca da eventual necessidade de PRODUÇÃO DE PROVAS, e em caso positivo, especifiquem-as, justificando a sua pertinência aos fatos, ou se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 369, e seguintes do CPC.
CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES que: I - para o caso de pedido de PROVA TESTEMUNHAL, deverão: a) apresentar o rol de testemunhas, nos termos do disposto nos artigos 357, §§ 6º e 4º, do CPC, qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) indicar quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; c) Mesmo que tragam testemunhas independente da necessidade de intimação pessoal deste juizo é necessário a informação do rol de forma antecipada para eventual contradita da parte adversa; II - para o caso de pedido de PROVA PERICIAL, deverão: a) especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464), conforme a necessidade e pertinência fática. Neste caso, a prova Pericial deve ser realizada antes das demais provas, acaso pleiteadas.
RESSALVE-SE que na especificação das provas, as partes devem: i) estabelecer relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, e o que com ela pretendem atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inc.
II do CPC), sob pena de julgamento antecipado. ii) caso a prova pretendida não possa por ela mesmo ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual a parte ex adversa deva produzir a prova, de forma a convencer este Juízo acerca da eventual inversão de seu ônus probatório (art. 357, inc.
III, do CPC); iii) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, devem indicar questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inc.
IV do CPC).
ADVIRTA-SE que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será desde logo INDEFERIDO.
Por oportuno, ficam as partes intimadas, ainda, que terão 30 (trinta) dias, a partir da data da sua intimação, para juntar documentos, desde que pertinentes à causa, sob pena de preclusão; a parte contrária, no prazo assinalado, deverá consultar os autos eletrônicos para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre os documentos juntados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
18/08/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 10:06
Despacho - Mero expediente
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16/06/2025 16:58
Conclusão para despacho
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16/06/2025 13:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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14/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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22/04/2025 14:25
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 15/04/2025 16:30. Refer. Evento 9
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15/04/2025 11:41
Juntada - Certidão
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14/04/2025 14:18
Protocolizada Petição
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11/04/2025 10:33
Protocolizada Petição
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01/04/2025 17:08
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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11/02/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/01/2025 01:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/01/2025 11:28
Protocolizada Petição
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10/01/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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10/01/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/01/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/01/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 16:41
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 15/04/2025 16:30
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12/11/2024 23:28
Despacho - Determinação de Citação
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11/11/2024 14:58
Conclusão para despacho
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11/11/2024 14:57
Processo Corretamente Autuado
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11/11/2024 14:57
Juntada - Guia Gerada - Taxas - WANDER LUCIO MAGALHAES - Guia 5601928 - R$ 1.338,27
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11/11/2024 14:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - WANDER LUCIO MAGALHAES - Guia 5601927 - R$ 993,18
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11/11/2024 14:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/11/2024 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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