TJTO - 0003612-21.2021.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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22/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003612-21.2021.8.27.2737/TO AUTOR: JOSÉ LANGERCI ADRIANOADVOGADO(A): DANIEL DE ARIMATÉA SOUSA PEREIRA (OAB TO004226)RÉU: BUNGE ALIMENTOS S/AADVOGADO(A): FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB SP206727) SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JOSÉ LANGERCI ADRIANO em face sentença de mérito proferida nos autos (evento 123).
Em síntese sustenta o embargante, a existência de vício na sentença consistente em omissão e contradições acerca de eventual mora da requerida na retirada da soja e interdependência material entre os dois contratos e suposta abusividade de clausulas do contrato.
Ao final requer a concessão de efeitos modificativos à decisão, para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos iniciais, ou, subsidiariamente, que sejam sanadas as omissões e contradições, com manifestação expressa sobre os dispositivos legais elencados. A embargada manifestou no evento 134. É o relatório.
Decido.
Fundamentação.
Conheço do recurso, pois se encontra-se tempestivo e o recorrente indicou o aludido omissão, na forma determinada pelo artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Passo ao exame das alegações dos embargantes.
Após detida análise dos autos, constata-se que os pontos suscitados nos embargos de declaração foram devidamente enfrentados na fundamentação da sentença, ainda que em sentido contrário ao interesse do embargante.
A sentença examinou exaustivamente os elementos fático probatórios acerca da entrega da soja.
Destacou, inclusive, manifestação expressa do próprio autor (evento 34, anexo 08), reconhecendo dificuldades climáticas para o cumprimento integral dos dois contratos celebrados.
A alegação de que o contrato seria do tipo FOB não foi ignorada, tampouco a responsabilidade pela retirada.
Ocorre que o juízo valorou as provas e concluiu que não houve mora por parte da requerida, mas sim inadimplemento do próprio autor.
Logo, não há omissão, mas valoração diversa da prova e interpretação jurídica da cláusula contratual, o que excede os limites dos embargos de declaração, sob pena de conversão indevida deste recurso em sucedâneo recursal.
A sentença reconheceu a existência de dois contratos celebrados entre as partes, com cláusulas idênticas e cronograma comum, mas concluiu que a cláusula 8.4 permite, validamente, a compensação e suspensão do pagamento por parte da ré, diante do inadimplemento do vendedor.
O fundamento adotado foi o do princípio da pacta sunt servanda (CC, art. 421), em sua interpretação conjugada com a função social dos contratos e a ausência de prova de onerosidade excessiva ou vício de consentimento.
Portanto, não há omissão, mas fundamentação clara e coerente, ainda que contrária à tese do embargante.
Ademais a sentença examinou expressamente o conteúdo da cláusula 8.4, bem como a sua aplicação ao caso concreto.
A abusividade foi afastada com base na ausência de vulnerabilidade ou desequilíbrio contratual, destacando-se que o autor é produtor rural de grande porte, com liberdade negocial plena.
Não há, portanto, qualquer omissão ou contradição a ser sanada.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, CONHEÇOS DOS EMBARGOS E NEGO PROVIMENTO, por se tratar de tentativa de rediscussão de matéria já decidida e não configurarem erro material ou omissão.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim Juiz de Direito -
21/08/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 11:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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18/08/2025 14:26
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00082199120218272700/TJTO
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19/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 124
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12/06/2025 15:54
Conclusão para julgamento
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12/06/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
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06/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
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05/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
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04/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
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04/06/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/06/2025 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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28/05/2025 01:05
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
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25/05/2025 23:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
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21/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
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20/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 21:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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10/03/2025 13:45
Conclusão para julgamento
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03/03/2025 13:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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17/02/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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11/02/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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30/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:01
Audiência - de Instrução - realizada - Local Sala de audiencia da 1ª Vara Cível - 28/01/2025 16:00. Refer. Evento 101
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20/01/2025 19:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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18/12/2024 17:49
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00148467720228272700/TJTO
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18/12/2024 11:30
Comunicação Eletrônica Recebida Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 00148467720228272700/TJTO
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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11/12/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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06/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 18:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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05/12/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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29/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/11/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/11/2024 16:04
Lavrada Certidão
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27/11/2024 16:01
Audiência - de Instrução - redesignada - meio eletrônico - 28/01/2025 16:00. Refer. Evento 88
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22/11/2024 11:04
Protocolizada Petição
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21/11/2024 11:29
Protocolizada Petição
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19/11/2024 16:59
Protocolizada Petição
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23/10/2024 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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11/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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16/09/2024 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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30/08/2024 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/08/2024 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/08/2024 16:19
Audiência - de Instrução - designada - meio eletrônico - 22/11/2024 14:00
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26/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
24/06/2024 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2024 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 17:34
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/03/2024 14:22
Conclusão para despacho
-
09/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
-
08/03/2024 14:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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06/03/2024 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
05/03/2024 17:49
Protocolizada Petição
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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23/02/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
23/02/2024 15:38
Protocolizada Petição
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
06/02/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 09:39
Despacho - Mero expediente
-
30/08/2023 13:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00148467720228272700/TJTO
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28/07/2023 20:10
Protocolizada Petição
-
21/07/2023 17:48
Protocolizada Petição
-
28/11/2022 17:03
Protocolizada Petição
-
28/11/2022 16:09
Protocolizada Petição
-
22/11/2022 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00148467720228272700/TJTO
-
06/11/2022 16:51
Conclusão para despacho
-
04/11/2022 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
28/10/2022 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
28/10/2022 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
21/10/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 18:10
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
05/07/2022 08:16
Conclusão para despacho
-
05/07/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
04/07/2022 21:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
04/07/2022 19:05
Protocolizada Petição
-
09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
30/05/2022 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 13:01
Despacho - Mero expediente
-
16/03/2022 18:38
Protocolizada Petição
-
22/02/2022 09:58
Conclusão para despacho
-
22/02/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
21/02/2022 19:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
16/02/2022 14:19
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00082199120218272700/TJTO
-
31/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
21/01/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 14:44
Despacho - Mero expediente
-
02/12/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
24/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
23/11/2021 17:20
Protocolizada Petição
-
14/11/2021 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 22:15
Protocolizada Petição
-
06/09/2021 12:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEMAN -> TOPOR1ECIV
-
06/09/2021 12:16
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
30/08/2021 15:13
Conclusão para despacho
-
30/08/2021 15:10
Protocolizada Petição
-
23/08/2021 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2021 16:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPORCEMAN
-
24/07/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
01/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/06/2021 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00082199120218272700/TJTO
-
21/06/2021 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/06/2021 13:10
Despacho - Mero expediente
-
21/06/2021 12:35
Conclusão para despacho
-
21/06/2021 12:06
Protocolizada Petição
-
01/06/2021 16:53
Expedido Mandado
-
01/06/2021 16:30
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
01/06/2021 08:54
Conclusão para despacho
-
31/05/2021 18:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
31/05/2021 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
31/05/2021 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2021 16:13
Despacho - Mero expediente
-
28/05/2021 12:36
Conclusão para despacho
-
28/05/2021 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
28/05/2021 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2021 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2021 17:31
Decisão - Outras Decisões
-
27/05/2021 14:44
Conclusão para despacho
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27/05/2021 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2021 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2021 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 13:13
Despacho - Mero expediente
-
20/05/2021 11:53
Conclusão para despacho
-
20/05/2021 11:52
Processo Corretamente Autuado
-
19/05/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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