TJTO - 0000419-54.2019.8.27.2741
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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16/06/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/06/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/06/2025 17:06
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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13/06/2025 16:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 61
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29/05/2025 17:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 62
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29/05/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 09:41
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 22:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000419-54.2019.8.27.2741/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS (RÉU)ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282)ADVOGADO(A): BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170)ADVOGADO(A): BRENO VAZ DE MELLO RIBEIRO (OAB MG114306) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
SANEAMENTO BÁSICO.
CONTRADIÇÃO CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE OMISSÕES.
EFEITOS INFRINGENTES.
PRAZO DE CUMPRIMENTO.
INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DO ACÓRDÃO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pela Companhia de Saneamento do Tocantins – SANEATINS contra acórdão que manteve sentença de primeiro grau determinando a implementação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Wanderlândia/TO no prazo de 730 dias, sob pena de sanções.
Sustenta a embargante a existência de vícios de contradição e omissão quanto ao alcance do prazo fixado, à observância do Plano Municipal de Saneamento Básico e ao procedimento legal de revisão contratual.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: (i) apurar a existência de contradição entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão embargado no tocante ao prazo de 730 dias; (ii) verificar eventual omissão sobre a necessidade de observância do Plano Municipal de Saneamento Básico; e (iii) aferir a ausência de manifestação sobre o procedimento legal de revisão contratual e a competência do Poder Executivo para a definição de metas e cronogramas.
III - RAZÕES DE DECIDIR 1.
Restou caracterizada contradição interna no acórdão embargado, uma vez que a fundamentação reconheceu que o prazo de 730 dias refere-se a medidas iniciais e urgentes, enquanto o dispositivo manteve a sentença que determinava a regularização total do sistema de esgotamento no mesmo prazo. 2.
A contradição compromete a segurança jurídica da decisão e autoriza o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ. 3.
As alegações de omissão não procedem, tendo o acórdão embargado enfrentado adequadamente a inexistência do Plano Municipal de Saneamento Básico e as obrigações emergenciais da concessionária diante de situação de risco sanitário e ambiental. 4.
Igualmente, não subsiste omissão quanto à competência para revisão contratual, uma vez que a decisão judicial fundamentou-se na excepcionalidade do caso concreto e na legitimidade da atuação do Judiciário para a tutela de direitos fundamentais.
IV - DISPOSITIVO Embargos de declaração parcialmente providos, com efeitos infringentes, exclusivamente para esclarecer que o prazo de 730 dias destina-se à adoção de medidas iniciais e urgentes de regularização do sistema de esgotamento sanitário, sem prejuízo do cronograma contratual de universalização dos serviços até 2028.
Mantido o acórdão embargado nos demais termos.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º, 23, II e IX; CPC, art. 1.022; Leis nº 11.445/2007 e nº 14.026/2020.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1.288.342/PR, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 03/06/2024; TJDF, EDcl 0019032-81.2012.807.0007, Rel.
Des.
Vera Andrighi, j. 17/07/2024.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos infringentes, tão somente a fim de esclarecer que o prazo de 730 (setecentos e trinta) dias fixado destina-se à adoção, por parte dos réus, de medidas urgentes e iniciais de regularização do sistema de esgotamento sanitário no Município de Wanderlândia, sem prejuízo do cronograma contratual de universalização dos serviços até o ano de 2028.
Mantém-se, no mais, hígido o conteúdo do acórdão embargado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 14 de maio de 2025. -
21/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:03
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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19/05/2025 18:03
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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16/05/2025 17:10
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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16/05/2025 17:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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16/05/2025 16:38
Juntada - Documento - Voto
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05/05/2025 13:11
Juntada - Documento - Certidão
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30/04/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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30/04/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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30/04/2025 13:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 319
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23/04/2025 18:16
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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23/04/2025 18:16
Juntada - Documento - Relatório
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21/03/2025 14:08
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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21/03/2025 09:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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24/02/2025 18:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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12/02/2025 15:43
Despacho - Mero Expediente
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12/02/2025 01:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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11/02/2025 09:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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07/02/2025 17:31
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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07/02/2025 17:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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24/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 18:13
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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07/01/2025 18:13
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/12/2024 16:53
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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18/12/2024 16:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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17/12/2024 19:28
Juntada - Documento - Voto
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10/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/12/2024 07:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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04/12/2024 15:01
Juntada - Documento - Informações
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03/12/2024 14:20
Juntada - Documento - Certidão
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28/11/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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28/11/2024 16:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 241
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28/11/2024 16:23
Retirado de pauta
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26/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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26/11/2024 13:56
Decisão - Outras Decisões
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22/11/2024 16:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/11/2024 14:31
Juntada - Documento - Certidão
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12/11/2024 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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12/11/2024 15:45
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 704
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11/11/2024 17:13
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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11/11/2024 17:13
Juntada - Documento - Relatório
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25/10/2024 18:26
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB01 para GAB03)
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25/10/2024 17:51
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> DISTR
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25/10/2024 17:51
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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26/08/2024 23:04
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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19/08/2024 16:20
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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19/08/2024 15:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2024 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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26/06/2024 17:01
Remessa Interna para vista ao MP - SGB01 -> CCI02
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26/06/2024 17:01
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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26/06/2024 15:43
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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