TJTO - 0016969-77.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:41
Baixa Definitiva
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26/06/2025 12:39
Trânsito em Julgado
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26/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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20/06/2025 02:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0016969-77.2024.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: MANOEL JOAQUIM HOSANA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JONAS DE SOUZA GOIS FILHO (OAB BA033058)AGRAVADO: DARCI PEDRO KUNZLERADVOGADO(A): CLAYRTON SPRICIGO (OAB TO00334B) EMENTA: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
POSSE ANTERIOR COMPROVADA.
ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO.
REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC ATENDIDOS DECISÃO MANTIDA.
I - CASO EM EXAME 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminarmente a reintegração de posse em favor do Agravado, fundada na comprovação da posse preexistente sobre o imóvel e na prática de esbulho possessório por funcionários do Agravante, com base em contrato de compra e venda, registros fotográficos de benfeitorias e boletim de ocorrência.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em: (i) verificar a demonstração da posse anterior pelo Agravado; (ii) analisar a ocorrência do esbulho possessório; e (iii) aferir a existência dos requisitos para concessão da tutela possessória liminar previstos no artigo 561 do Código de Processo Civil (CPC).
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
A documentação apresentada pelo Agravado, consistente em contrato particular de compra e venda, registros fotográficos de benfeitorias e boletim de ocorrência, comprova a posse anterior sobre o imóvel. 4.
O esbulho possessório restou evidenciado pela ocupação indevida do imóvel por funcionários do Agravante, conforme noticiado e documentado nos autos. 5.
Os documentos apresentados pelo Agravante são posteriores à aquisição da posse pelo Agravado e não infirmam a posse preexistente. 6.
Ausente a demonstração de verossimilhança das alegações do Agravante e de risco de dano grave ou de difícil reparação, não se justifica a suspensão da decisão liminar, nos termos do artigo 995, parágrafo único, do CPC.
IV - DISPOSITIVO 7.
Recurso não provido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 21 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:50
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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28/05/2025 17:49
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/05/2025 14:54
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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23/05/2025 14:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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22/05/2025 22:21
Juntada - Documento - Voto
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09/05/2025 13:26
Juntada - Documento - Certidão
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07/05/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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07/05/2025 13:44
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>21/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 322
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05/05/2025 22:34
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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05/05/2025 22:34
Juntada - Documento - Relatório
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27/03/2025 17:34
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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27/03/2025 17:33
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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27/03/2025 17:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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27/03/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/03/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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26/03/2025 12:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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26/03/2025 12:39
Despacho - Mero Expediente
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21/03/2025 12:45
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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21/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/03/2025 09:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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13/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 00:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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13/02/2025 00:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/02/2025 13:00
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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06/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2025 16:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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18/12/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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06/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 18:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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23/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 09:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/10/2024 19:34
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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05/10/2024 23:29
Remessa Interna - PLANT -> SGB03
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05/10/2024 23:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/10/2024 23:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/10/2024 22:46
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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05/10/2024 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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05/10/2024 21:01
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MANOEL JOAQUIM HOSANA DE OLIVEIRA - Guia 5381535 - R$ 48,00
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05/10/2024 21:01
Remessa Interna - SGB03 -> PLANT
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05/10/2024 21:01
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 25, 16 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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