TJTO - 0002960-62.2024.8.27.2716
1ª instância - Vara Criminal de Violencia Domestica e Juizado Especial Criminal - Dianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 176
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03/09/2025 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 177
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03/09/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 176
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03/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 0002960-62.2024.8.27.2716/TO RÉU: WESLEY PEREIRA RAMOSADVOGADO(A): DANILO DOS SANTOS VASCONCELOS (OAB GO026830)ADVOGADO(A): LUCIANA CARLA ALTOE DE LIMA FALCAO (OAB GO043061) DESPACHO/DECISÃO Este processo foi autuado com a classe: Ação Penal de Competência do Júri e com o assunto Homicídio Qualificado.
Trata-se de reexame de prisão preventiva decretada por este Juízo em desfavor de WESLEY PEREIRA RAMOS.
O artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, na redação incluída pela Lei n.º 13.964/2019, atribuiu ao Poder Judiciário o dever de reexaminar a necessidade da manutenção da constrição cautelar da liberdade a cada 90 (noventa) dias.
Por isso, passo a reexaminar a prisão preventiva de WESLEY PEREIRA RAMOS.
No caso em tela, a compreensão deste juízo com relação à prisão preventiva do acusado foi enfatizada na decisão colacionada em evento 18, DEC1.
Vejamos o trecho da fundamentação: Quanto aos fundamentos, estão presentes os elementos que denunciam a necessidade de decretação de prisão preventiva por motivo de ordem pública.
Vejamos: Presente a necessidade de garantia da ordem pública.
Por ordem pública deve se entender como medida de defesa social ou defesa da convivência pacífica, intimamente ligada ao direito à paz e a segurança, dever do Estado e responsabilidade de todos.
Na esteira do precedente do STJ, “a preservação da ordem pública não se restringe às medidas preventivas da irrupçao de conflitos e tumultos, mas abrange também a promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e o aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinquência” (STJ, RHC 26.308/DF, 5ª Turma, Rel.
Napoleão Maia Filho, DJ 19.10.2008).
Nesse diapasão, é preciso que o Poder Judiciário, dentro de suas atribuições constitucionais, viabilize a paz social no seio da comunidade.
A par disto, a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente, tal como revelada in casu, reforçam a necessidade de garantia da ordem pública, sobretudo para evitar a reiteração da prática delitiva pela pessoa flagrada.
Com efeito, os indícios apontam que WESLEY teria se utilizado de um punhal para esfaquear 5 pessoas, sendo estas MICAEL, RIAGO, RENE, ELYAGO e JOSIAS, conduta esta que resultou no falecimento de RENÉ e JOSIAS, deixando as demais vítimas feridas pelo referido instrumento.
Além disso, que os fatos teriam sido iniciados por conta de uma discussão.
Consta, também, que após as práticas delitivas, WESLEY teria sido linchado por populares que estavam no local, motivo que ensejou o seu atendimento médico, estando este hospitalizado em Porto Nacional – TO em razão da gravidade dos ferimentos (informação constante da certidão do dia 01/09/2024), o que, inclusive, obstou a realização da audiência de custódia.
Desta forma, mostra ser inadequada ao caso a aplicação de qualquer medida diversa da prisão preventiva. Cediço que as prisões cautelares são regidas pela cláusula rebus sic stantibus, de modo que somente podem ser alteradas ou revogadas se sobrevier mudança nas circunstâncias que fundamentaram sua decretação.
Assim, quando os motivos que fundamentaram a decretação da prisão preventiva ainda subsistem, esta deve ser mantida.
Na espécie, verifico que os fundamentos que autorizaram o decreto prisional permanecem inalterados.
Portanto, em razão da garantia da ordem pública, resta-se inviável a fixação de cautelares diversas da prisão no caso concreto, haja vista a sua insuficiência para tutelar adequadamente a ordem pública.
De qualquer sorte, não há nenhum fato novo apto a alterar o entendimento já firmado de que o acusado deve ser mantido em ergástulo provisório, pois ainda presentes os requisitos legais.
Portanto, nos termos do art. 316, p. único, do Código de Processo Penal, MANTENHO a prisão preventiva de WESLEY PEREIRA RAMOS, por seus próprios e jurídicos fundamentos. PROVIDÊNCIAS À SECRETARIA 1.
INTIMAR as partes; 2.
REGISTRAR a reanálise da prisão no sistema Eproc.
Dianópolis, data certificada pelo sistema. RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJOJuiz de Direito em substituição(Respondendo – Portaria TJTO n.º 674/2024, DJe n.º 5.603, de 13/03/2024) -
02/09/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:19
Decisão - Decretação de Prisão Criminal - Manutenção da Prisão Preventiva
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28/08/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 165
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22/08/2025 14:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/08/2025
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22/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 165
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21/08/2025 12:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 166
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21/08/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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21/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 165
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 0002960-62.2024.8.27.2716/TO (originário: processo nº 00021915420248272716/TO)RELATOR: RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJORÉU: WESLEY PEREIRA RAMOSADVOGADO(A): DANILO DOS SANTOS VASCONCELOS (OAB GO026830)ADVOGADO(A): LUCIANA CARLA ALTOE DE LIMA FALCAO (OAB GO043061)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 164 - 20/08/2025 - Sessão do Tribunal do Júri - designada -
20/08/2025 16:44
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 165
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20/08/2025 15:36
Publicação de Ata
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20/08/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/08/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/08/2025 15:23
Sessão do Tribunal do Júri - designada - Local Tribunal do Júri - 17/10/2025 08:00
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17/07/2025 15:22
Decisão - Outras Decisões
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17/07/2025 13:10
Conclusão para decisão
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16/07/2025 16:40
Protocolizada Petição
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14/07/2025 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 158
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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02/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:26
Despacho - Mero expediente
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01/07/2025 17:28
Conclusão para decisão
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01/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 148
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20/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 148
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18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 148
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17/06/2025 18:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 149
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17/06/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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17/06/2025 18:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 148
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17/06/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:51
Juntada - Informações
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13/06/2025 13:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Recurso em Sentido Estrito Número: 00057278720258272700/TJTO
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11/06/2025 16:10
Despacho - Mero expediente
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11/06/2025 14:17
Juntada - Informações
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03/06/2025 12:35
Conclusão para decisão
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03/06/2025 12:35
Juntada - Informações
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29/05/2025 09:41
Protocolizada Petição
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08/04/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Recurso em Sentido Estrito Número: 00057278720258272700/TJTO
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07/04/2025 16:31
Decisão - Outras Decisões
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04/04/2025 15:54
Conclusão para decisão
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03/04/2025 22:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
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03/04/2025 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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24/03/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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24/03/2025 14:39
Protocolizada Petição
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24/03/2025 13:11
Decisão - Recebimento - Recurso - Com efeito suspensivo
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24/03/2025 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
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24/03/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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24/03/2025 09:10
Conclusão para decisão
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21/03/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
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21/03/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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20/03/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2025 12:59
Alterada a parte - Situação da parte WESLEY PEREIRA RAMOS - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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18/03/2025 14:16
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Pronúncia
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18/03/2025 09:10
Conclusão para julgamento
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18/03/2025 08:16
Protocolizada Petição
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17/03/2025 17:58
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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17/03/2025 17:38
Lavrada Certidão
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14/03/2025 12:26
Conclusão para julgamento
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13/03/2025 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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08/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 108
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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05/03/2025 16:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIAGG -> TODIA1ECRI
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26/02/2025 15:56
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Sala de Audiências Criminais - 25/02/2025 17:00. Refer. Evento 34
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26/02/2025 12:35
Lavrada Certidão
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25/02/2025 20:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 20:18
Despacho - Mero expediente
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25/02/2025 19:20
Lavrada Certidão
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24/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/02/2025 13:45
Juntada - Informações
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21/02/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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21/02/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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19/02/2025 15:00
Lavrada Certidão
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19/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:49
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 78
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17/02/2025 15:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 47
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12/02/2025 17:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 80
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11/02/2025 17:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 76
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10/02/2025 18:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 65
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10/02/2025 17:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 69
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08/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/02/2025 17:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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05/02/2025 17:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 63
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04/02/2025 17:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
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03/02/2025 16:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
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31/01/2025 17:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 73
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31/01/2025 17:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 71
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31/01/2025 17:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
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31/01/2025 17:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
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31/01/2025 15:11
Lavrada Certidão
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31/01/2025 14:54
Juntada - Informações
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30/01/2025 16:15
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 61
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30/01/2025 16:12
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 67
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30/01/2025 15:29
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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30/01/2025 13:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 80
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30/01/2025 13:30
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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30/01/2025 13:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 78
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30/01/2025 13:24
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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30/01/2025 13:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 76
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30/01/2025 13:18
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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29/01/2025 18:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
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29/01/2025 18:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 73
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29/01/2025 18:01
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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29/01/2025 17:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 71
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29/01/2025 17:58
Expedido Mandado - Prioridade - 25/02/2025 - TODIACEMAN
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29/01/2025 14:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 69
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29/01/2025 14:14
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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29/01/2025 13:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 67
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29/01/2025 13:48
Expedido Mandado - Prioridade - 25/02/2025 - TOPALCEMAN
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29/01/2025 13:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 65
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29/01/2025 13:41
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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29/01/2025 13:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 63
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29/01/2025 13:29
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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29/01/2025 13:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 61
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29/01/2025 13:11
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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29/01/2025 08:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/01/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/01/2025 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/01/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/01/2025 14:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55
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28/01/2025 14:48
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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28/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:23
Expedido Ofício
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28/01/2025 14:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
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28/01/2025 14:16
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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28/01/2025 14:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49
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28/01/2025 14:06
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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28/01/2025 14:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47
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28/01/2025 14:03
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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28/01/2025 13:53
Remessa Interna - Em Diligência - TODIA1ECRI -> TODIAGG
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28/01/2025 13:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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28/01/2025 13:36
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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27/01/2025 19:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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27/01/2025 17:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
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27/01/2025 17:29
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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27/01/2025 17:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
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27/01/2025 17:22
Expedido Mandado - Prioridade - 25/02/2025 - TODIACEMAN
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27/01/2025 17:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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27/01/2025 17:11
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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27/01/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/01/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/01/2025 16:27
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala de Audiências Criminais - 25/02/2025 17:00
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17/01/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/01/2025 16:12
Expedido Ofício
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17/12/2024 17:53
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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17/12/2024 12:42
Conclusão para despacho
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17/12/2024 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/12/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/12/2024 14:42
Despacho - Mero expediente
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11/12/2024 11:08
Conclusão para despacho
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10/12/2024 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/12/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/12/2024 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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09/12/2024 18:14
Protocolizada Petição
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09/12/2024 11:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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29/11/2024 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2024 16:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIAPROT -> TODIA1ECRI
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27/11/2024 16:29
Juntada - Certidão
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27/11/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:40
Juntada - Outros documentos
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27/11/2024 14:18
Remessa Interna - Em Diligência - TODIA1ECRI -> TODIAPROT
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27/11/2024 14:18
Lavrada Certidão
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27/11/2024 14:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2024 14:18
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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26/11/2024 22:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 21:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/11/2024 21:47
Decisão - Recebimento - Denúncia
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22/11/2024 13:51
Conclusão para decisão
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22/11/2024 13:44
Alterada a parte - Situação da parte WESLEY PEREIRA RAMOS - INDICIADO - PRESO POR ESTE
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22/11/2024 13:31
Processo Corretamente Autuado
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16/11/2024 16:52
Distribuído por dependência - Número: 00021915420248272716/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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