TJTO - 0007766-57.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:55
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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17/07/2025 16:55
Juntada - Documento - Relatório
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16/07/2025 15:23
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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19/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 12:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 10:19
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 22:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007766-57.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000346-34.2012.8.27.2711/TO AGRAVADO: ANTÔNIO MARIA DE CASTROADVOGADO(A): JONES SOLDERA CARNEIRO (OAB TO004856)ADVOGADO(A): FRANCISCA CLARA BARBOSA DE MENESES FILHA (OAB TO007098)ADVOGADO(A): GEOVANI BATISTA ALVES AGUIAR (OAB TO010611) DESPACHO O agravo de instrumento interposto preenche os requisitos de admissibilidade recursal, uma vez que é próprio e tempestivo.
Além disso, o agravante tem legitimidade e interesse recursal; preparo dispensado e, houve a impugnação específica dos fundamentos da decisão combatida.
Sendo assim, conheço do agravo de instrumento interposto.
Considerando que não há nenhum pedido expresso de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento e/ou de concessão de tutela provisória recursal, e, ainda sequer a demonstração dos requisitos necessários à apreciação de medida liminar, intime-se o agravado para os fins do art. 1.019, II, do atual CPC/2015.
Cumpra-se. -
22/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 11:09
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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22/05/2025 11:09
Despacho - Mero Expediente
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15/05/2025 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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15/05/2025 20:39
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MUNICÍPIO DE LAVANDEIRA - TOCANTINS - Guia 5389844 - R$ 160,00
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15/05/2025 20:39
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 347 do processo originário.Número: 00118215620228272700/TJTO Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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