TJTO - 0005654-47.2023.8.27.2713
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005654-47.2023.8.27.2713/TO (originário: processo nº 00006970320238272713/TO)RELATOR: MARCELO LAURITO PAROEMBARGANTE: L.
C.
DA SILVA & CIA LTDAADVOGADO(A): TIAGO AIRES DE OLIVEIRA (OAB TO002347)ADVOGADO(A): MICHEL JAIME CAVALCANTE (OAB TO006478)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 25/08/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
04/09/2025 15:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0005654-47.2023.8.27.2713/TO EMBARGANTE: L.
C.
DA SILVA & CIA LTDAADVOGADO(A): TIAGO AIRES DE OLIVEIRA (OAB TO002347)ADVOGADO(A): MICHEL JAIME CAVALCANTE (OAB TO006478) SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
A parte embargante solicitou a desistência da ação em razão de adesão ao REFIS e que seja afastada a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais (evento 46).
A parte embargante não se opôs ao pedido de desistência, mas postulou a condenação do autor nos honorários advocatícios (evento 51).
DECIDO.
A desistência da ação acarreta na extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, artigo 485, VIII).
No caso em tela, a parte autora demonstrou expressamente o desejo de desistir da ação por adesão ao REFIS.
A parte requerida, embora já tenha apresentado defesa, não se opôs ao requerimento.
Por isso, é o caso de homologação do pleito de desistência.
No que diz respeito a verba honorária, ponto de dissenso entre as partes, já restou decidido no TJTO que é indevida a condenação na situação, uma vez que a mesma verba será levantada administrativamente por ocasião do parcelamento1.
Entendimento diverso acabaria por gerar inevitável bis in idem.
Essa questão também restou elucidada no Tema Repetitivo nº 4002 aplicável à Fazenda Nacional, mas que também deve surtir efeitos no âmbito estadual.
Diante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII e §4º do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo. 1. (TJTO , Apelação Cível, 5002310-42.2011.8.27.2729, Rel.
ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , julgado em 04/06/2025, juntado aos autos em 16/06/2025 17:07:28) 2.
A condenação, em honorários advocatícios, do contribuinte, que formula pedido de desistência dos embargos à execução fiscal de créditos tributários da Fazenda Nacional, para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal, configura inadmissível bis in idem, tendo em vista o encargo estipulado no Decreto-lei 1.025/69. -
21/08/2025 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 14:30
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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21/08/2025 13:30
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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08/07/2025 15:47
Conclusão para despacho
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08/07/2025 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 08:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/07/2025 15:34
Despacho - Mero expediente
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07/05/2025 16:16
Conclusão para despacho
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03/02/2025 14:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/01/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/01/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/01/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 15:25
Despacho - Mero expediente
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14/10/2024 16:06
Conclusão para decisão
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08/10/2024 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2024 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2024 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2024 18:13
Despacho - Mero expediente
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08/08/2024 15:00
Conclusão para despacho
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07/08/2024 11:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5372695, Subguia 39360 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.775,77
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07/08/2024 11:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5372696, Subguia 39278 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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05/08/2024 19:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2024 15:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5372696, Subguia 5424626
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05/08/2024 15:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5372695, Subguia 5424624
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2024 16:57
Despacho - Mero expediente
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26/04/2024 14:17
Conclusão para despacho
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25/04/2024 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/04/2024 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2024 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/03/2024 21:35
Despacho - Mero expediente
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20/03/2024 16:23
Conclusão para despacho
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05/03/2024 13:39
Despacho - Mero expediente
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01/02/2024 05:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5372696, Subguia 5370342
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01/02/2024 05:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5372695, Subguia 5370341
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31/01/2024 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/01/2024 10:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5372696, Subguia 5370342
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18/01/2024 10:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5372695, Subguia 5370341
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15/01/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 12:57
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LC DA SILVA E CIA LTDA - Guia 5372696 - R$ 50,00
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15/01/2024 12:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LC DA SILVA E CIA LTDA - Guia 5372695 - R$ 1.775,77
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05/12/2023 17:27
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL2ECIV
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05/12/2023 17:27
Lavrada Certidão
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05/12/2023 16:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/12/2023 15:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL2ECIV -> COJUN
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05/12/2023 15:18
Processo Corretamente Autuado
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05/12/2023 13:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/11/2023 12:29
Distribuído por dependência - Número: 00006970320238272713/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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