TJTO - 0000613-35.2024.8.27.2723
1ª instância - Juizo Unico - Itacaja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000613-35.2024.8.27.2723/TO AUTOR: ARIOLINO BARREIRA CASTROADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)ADVOGADO(A): JAQUELINE BRITO DA CRUZ (OAB TO009307) SENTENÇA Trata-se de pedido de registro tardio de nascimento, formulado por ARIOLINO BARREIRA CASTRO, nascida em 14 de dezembro de 1957 no município de Itacajá/TO, filho de Estevam Barreira e de Josefa Barreira Castro.
O Requerente, nasceu em 14 de dezembro de 1957, na cidade de Itacajá/GO, filho de Estevam Barreira e Josefa Barreira Castro.
Contudo, até a presente data, não possui registro civil de nascimento, conforme comprova certidão negativa anexada aos autos.
Segundo narrado, seus pais, por circunstâncias da época, deixaram de promover o registro em tempo oportuno.
Ademais, há divergência nos documentos quanto ao nome da genitora: em alguns, consta como Josefa Barreira Castro, e em outros, como Josefa Castro de Souza.
Ressalta-se que a mãe do Requerente é analfabeta, idosa e não possui outros documentos comprobatórios.
Foi juntada documentação do irmão bilateral do Requerente, Diolino Barreira Castro, a fim de reforçar o vínculo familiar.
Destaca-se que, à época, era comum haver falhas ou omissões nos registros civis por diversos motivos, como ausência do pai no ato do registro ou falta de informação adequada por parte do declarante.
Em razão da ausência do registro civil, o Requerente ajuizou a presente ação visando à obtenção de registro tardio de nascimento, com base nos documentos disponíveis e no amparo do Poder Judiciário.
O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido inicial, com a determinação de lavratura do assento de nascimento. É o relato do essencial.
Decido.
A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), em seu artigo 109, permite o fornecimento de registro civil, quando preenchidos os requisitos legais e observada a instrução processual necessária.
No caso em análise, restou apresentado nos autos que o autor, nascido em 14 de dezembro de 1957, não possui registro civil de nascimento.
Diante disso, é evidente a necessidade do fornecimento do registro de nascimento para o reconhecimento da existência civil do autor, possibilitando-lhe o pleno exercício de sua cidadania.
Ademais, a legislação brasileira assegura a todos o direito ao registro civil, sendo este essencial para o exercício de direitos básicos.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido do autor, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, para determinar o fornecimento do registro de nascimento junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente.
Determino que o Cartório de Registro Civil competente lavre o assento de nascimento de ARIOLINO BARREIRA CASTRO.
Façam-se as comunicações de praxe.
Por celeridade e economia processual, a cópia desta sentença, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO/MANDADO/CARTA, para que seja lavrado o competente registro de nascimento perante o Cartório de Registro Civil competente, acompanhado da cópia da petição inicial e da certidão de trânsito em julgado, dispensando qualquer outra formalidade, cabendo ao interessado sua impressão e distribuição para cumprimento do que fora, aqui, determinado.
Isento de custas, emolumentos e honorários advocatícios. Registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Após o trânsito em julgado e as formalidades devidamente cumpridas, arquive-se e dê-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Itacajá, data e horário certificados pelo sistema. -
20/08/2025 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 15:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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19/05/2025 11:44
Conclusão para julgamento
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19/05/2025 11:44
Audiência - de Justificação - realizada - meio eletrônico
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15/05/2025 12:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/05/2025 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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28/04/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/04/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/04/2025 13:40
Audiência - de Justificação - designada - meio eletrônico - 19/05/2025 11:00
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09/12/2024 17:27
Despacho - Mero expediente
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06/12/2024 13:11
Conclusão para despacho
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29/11/2024 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/11/2024 16:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/10/2024 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2024 19:08
Despacho - Mero expediente
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27/09/2024 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/09/2024 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2024 20:09
Despacho - Mero expediente
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27/08/2024 13:21
Conclusão para despacho
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27/08/2024 13:20
Processo Corretamente Autuado
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12/08/2024 16:07
Protocolizada Petição
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12/08/2024 14:23
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ARIOLINO BARREIRA CASTRO - Guia 5534782 - R$ 50,00
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12/08/2024 14:23
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ARIOLINO BARREIRA CASTRO - Guia 5534781 - R$ 39,00
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12/08/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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