TJTO - 0002990-33.2020.8.27.2718
1ª instância - Juizo Unico - Filadelfia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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28/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002990-33.2020.8.27.2718/TO AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): DIEGO LIMA PAULI (OAB RR000858)ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES (OAB GO024238) DESPACHO/DECISÃO Defiro tentativas sucessivas, e não simultâneas, de bloqueios de valores e bens, seguindo a ordem preferencial do art. 835 do Código de Processo Civil e do art. 11 da Lei n. 6.830/1980, nos seguintes sistemas eletrônicos: Proceda-se a busca de ativos financeiros em nome de MAURO RODRIGUES GALVAO, pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD (inciso I do art. 835 do CPC; inciso I do art. 11 da Lei n. 6.830/1980; art. 854 do CPC; Resolução n. 51/2015 do Conselho Nacional de Justiça e Súmula n. 560 do Superior Tribunal de Justiça), acrescido de eventual multa processual e honorários advocatícios sucumbenciais, se deferidos (§1º do art. 523 do CPC).
Tornados indisponíveis, intime-se o devedor, preferencialmente por meio eletrônico, e na pessoa de seu defensor, e só expedindo mandado por oficial de justiça caso assim inviável, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprove que as quantias são impenhoráveis; ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (§§2º e 3º do art. 854 do CPC).
Não havendo manifestação pelo devedor, expeça-se de logo alvará judicial em favor do credor, independentemente de despacho judicial, e o intime para em 10 (dez) dias úteis demonstrar utilidade remanescente ao feito.
Silente, ou não havendo mais interesse, fazer conclusão apenas para sentença de extinção por obrigação satisfeita (inciso II do art. 924 do CPC).
Proceda-se a busca de imóveis pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil - SERP (Lei Federal n. 14.382/2022 e art. 211 e seguintes do Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça). Proceda-se a busca de imóveis não individualizados pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB (inciso V do art. 835 do CPC; inciso IV do art. 11 da Lei n. 6.830/1980 e Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça).
Confirmada, proceda-se sua anotação de impedimento à alientação, e intime-se também o cônjuge do devedor, salvo se já houver informação nos autos de serem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). A intimação porém poderá ser feita na pessoa do defensor, se constituído nos autos, e na sua falta, pessoalmente, considerando porém realizada a intimação se houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 841 do CPC).
A eventual penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, que ateste sua formal existência, será realizada por termo nos autos (§1º do art. 845 do CPC).
Juntado o termo, comunique-se ao cartório respectivo, para fins de averbação na matrícula, preferencialmente por meio eletrônico. Proceda-se a busca de veículos pelo sistema RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (inciso IV do art. 835 do CPC; inciso VI do art. 11 da Lei n. 6.830/1980 e Resolução n. 51/2015 do Conselho Nacional de Justiça).
Localizado, anotar restrição de transferência e expedir mandado de penhora e avaliação, além de intimação para o devedor, ficando desde já nomeado como depositário o credor (§1º do art. 840 do CPC).
Não encontrado qualquer veículo, intime-se eletronicamente o defensor do credor para em 10 (dez) dias úteis informar endereço para cumprimento da diligência ou já indicar outros bens. Fica porém indeferida qualquer consulta aos sistemas SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, por ausência de previsão legal e regulamentar tanto pelo Conselho Nacional de Justiça, quanto pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Tocantins, e Sistema de Informações ao Judiciário - INFOJUD, por acessar a "situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades", restrita às investigações criminais ou a instrução processual penal (art. 198 do Código Tributário Nacional).
Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital.
Luatom Bezerra Adelino de LimaJuiz de Direito -
24/07/2025 09:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2025 09:49
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 17:41
Conclusão para despacho
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23/07/2025 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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23/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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22/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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22/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002990-33.2020.8.27.2718/TOAUTOR: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): DIEGO LIMA PAULI (OAB RR000858)ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES (OAB GO024238)DESPACHO/DECISÃOAnte a não localização do devedor (eventos ns. 55 a 91, defiro a citação por edital requerida por BANCO DA AMAZONIA SA no evento 97, MANIFESTACAO1, para ser cumprida na forma antes ordenada no evento 25, DECDESPA1, e observando os procedimentos abaixo. -
21/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
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27/06/2025 17:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 100
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17/06/2025 16:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 100
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17/06/2025 16:51
Expedido Mandado - TOFILCEMAN
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13/06/2025 08:16
Despacho - Mero expediente
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12/06/2025 17:21
Conclusão para decisão
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12/06/2025 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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10/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002990-33.2020.8.27.2718/TORELATOR: LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMAAUTOR: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): DIEGO LIMA PAULI (OAB RR000858)ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES (OAB GO024238)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 20/05/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário -
06/06/2025 00:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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20/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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20/05/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 08:56
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 85
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22/04/2025 21:29
Protocolizada Petição
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24/03/2025 17:01
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/03/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 87
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20/02/2025 15:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/02/2025 15:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 85
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20/02/2025 15:21
Expedido Mandado - TOFILCEMAN
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11/02/2025 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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13/12/2024 00:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 00:58
Lavrada Certidão
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13/11/2024 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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30/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:09
Juntada - Informações
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25/10/2024 15:39
Lavrada Certidão
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25/10/2024 15:39
Juntada - Informações
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25/10/2024 13:42
Lavrada Certidão
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25/10/2024 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:41
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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30/09/2024 16:16
Juntada - Informações
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30/09/2024 15:20
Juntada - Informações
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24/08/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2024 17:56
Juntada - Informações
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13/07/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2024 16:28
Juntada - Informações
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01/07/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:32
Juntada - Informações
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01/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:21
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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27/06/2024 15:21
Lavrada Certidão
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27/05/2024 18:00
Despacho - Mero expediente
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17/05/2024 16:27
Conclusão para despacho
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17/05/2024 15:59
Despacho - Mero expediente
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18/04/2024 17:24
Protocolizada Petição
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15/04/2024 16:33
Juntada - Outros documentos
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04/04/2024 13:19
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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16/08/2023 13:06
Juntada - Informações
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15/08/2023 17:49
Despacho - Mero expediente
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15/08/2023 14:40
Conclusão para despacho
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15/08/2023 14:40
Lavrada Certidão
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02/06/2023 15:14
Processo Corretamente Autuado
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29/04/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/04/2023 19:06
Protocolizada Petição
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19/04/2023 17:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/03/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/03/2023 14:34:43)
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27/10/2022 12:17
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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22/10/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/09/2022 16:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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26/09/2022 16:19
Expedido Mandado - TOFILCEMAN
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26/09/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2022 14:52
Lavrada Certidão
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23/06/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2022 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2022 15:38
Despacho - Mero expediente
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27/05/2022 13:51
Conclusão para despacho
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15/02/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/01/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2021 20:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFILCEMAN -> TOFIL1ECIV
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20/09/2021 20:28
Juntada - Certidão
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20/09/2021 20:22
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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09/12/2020 16:24
Juntada - Recibos
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15/09/2020 12:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFIL1ECIV -> TOFILCEMAN
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15/09/2020 12:42
Expedido Mandado
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15/09/2020 09:36
Despacho - Mero expediente
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14/09/2020 12:17
Conclusão para despacho
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11/09/2020 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2020 12:02
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2020 17:12
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOFIL1ECIV
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27/08/2020 17:11
Lavrada Certidão
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27/08/2020 16:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/08/2020 16:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFIL1ECIV -> COJUN
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26/08/2020 19:12
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOFIL1ECIV
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26/08/2020 19:12
Realizado cálculo de custas
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26/08/2020 16:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/08/2020 15:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFIL1ECIV -> COJUN
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26/08/2020 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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