TJTO - 0009209-43.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:22
Remessa Interna - SGB03 -> CCI01
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25/06/2025 17:22
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5391052, Subguia 6735 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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16/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13
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13/06/2025 12:26
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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13/06/2025 09:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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13/06/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0009209-43.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: MAIRA PEREIRA GALVÃO MARTINSADVOGADO(A): JUNIA CERQUEIRA MARTINS (OAB TO008615)AGRAVANTE: MW - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFOMÁTICA LTDAADVOGADO(A): JUNIA CERQUEIRA MARTINS (OAB TO008615)AGRAVANTE: WISNER LAZARO CANDIDO MARTINSADVOGADO(A): JUNIA CERQUEIRA MARTINS (OAB TO008615) DESPACHO A norma que autoriza a concessão da gratuidade de justiça deve harmonizar-se com o novo modelo constitucional que apenas determina que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV).
Da análise dos autos verifica-se que a Recorrente apresentou pedido de concessão da gratuidade da justiça.
No entanto, observa-se que as suas condições não revelam com clareza essa situação de vulnerabilidade financeira. Ressalte-se que para os jurisdicionados que não possuem condições de arcar com as despesas iniciais, mas não são economicamente hipossuficientes, no sentido jurídico do termo, o ordenamento jurídico oportuniza seu parcelamento.
Destarte, em atenção à disposição do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para que no prazo de 10 (dez) dias comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, ou, no mesmo prazo, recolha o preparo correspondente. -
12/06/2025 16:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5391052, Subguia 5376951
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12/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 20:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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11/06/2025 20:45
Despacho - Mero Expediente
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10/06/2025 18:16
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB10 para GAB03)
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10/06/2025 17:30
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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10/06/2025 17:20
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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10/06/2025 17:20
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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10/06/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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10/06/2025 10:04
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MW - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFOMÁTICA LTDA - Guia 5391052 - R$ 160,00
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10/06/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 10:04
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 211 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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