TJTO - 0000514-19.2025.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2025 11:21
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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08/07/2025 16:05
Conclusão para decisão
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08/07/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 04:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:13
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000514-19.2025.8.27.2727/TO AUTOR: DOMINGAS FAGUNDES DE SOUZAADVOGADO(A): LAYANNE SOARES DA SILVA (OAB TO012459)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE o polo ativo, por meio do(a) advogado(a) constituído(a), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove no presente feito que preenche os requisitos da condição de hipossuficiência (apresentando a declaração do imposto de renda do exercício 2025, 2024 e 2023) ou promova o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento do feito junto à distribuição (artigo 290 do CPC).
Caso a parte demandante seja isenta do imposto de renda, a isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na lei nº 7.115/83.
O modelo da declaração poderá ser obtido no site da Receita Federal.
Desse modo, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, a parte autora deverá apresentar aos autos a Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Após, com a apresentação das declarações do imposto de renda ou o recolhimento das custas processuais, volva-me o processo para deliberações no localizador CLS INICIAL.
Caso haja o decurso de prazo ou não ocorra o recolhimento das custas, volva-me o processo para sentença de extinção no localizador CLS SENTENÇA.
Cumpra-se. -
03/06/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:23
Despacho - Mero expediente
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27/05/2025 12:04
Conclusão para decisão
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27/05/2025 11:54
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
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27/05/2025 11:53
Lavrada Certidão
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27/05/2025 11:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DOMINGAS FAGUNDES DE SOUZA - Guia 5718809 - R$ 100,00
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27/05/2025 11:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DOMINGAS FAGUNDES DE SOUZA - Guia 5718808 - R$ 200,00
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23/05/2025 14:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2025 13:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
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23/05/2025 13:40
Processo Corretamente Autuado
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23/05/2025 13:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/05/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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