TJTO - 0004886-44.2021.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 152
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25/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151, 152, 153
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22/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151, 152, 153
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0004886-44.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)REQUERIDO: ALEX FERREIRA DE AZEVEDOADVOGADO(A): JÉSSICA PEIXOTO DE FARIAS (OAB TO006658)REQUERIDO: KERLEY MARA BARROS CÂMARA DE AZEVEDOADVOGADO(A): JÉSSICA PEIXOTO DE FARIAS (OAB TO006658)REQUERIDO: A.
F.
DE AZEVEDO LTDAADVOGADO(A): JÉSSICA PEIXOTO DE FARIAS (OAB TO006658) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença (evento 135, CUMPR_SENT1) aforado pelo BANCO DO BRASIL em desfavor de ALEX FERREIRA DE AZEVEDO, KERLEY MARA BARROS CÂMARA DE AZEVEDO e de A.
F.
DE AZEVEDO LTDA, no montante de Determinada a intimação dos executados para pagamento voluntário e/ou apresentação de impugnação, por meio do evento 143, IMPUGNA CUMPR SENT1 - foi ofertada IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Em síntese, os executados apresentaram o cálculo atualizado no montante de R$ 705.883,59 (Setecentos e cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos), destoando diferença de R$ 201.906,52 (duzentos e um mil, novecentos e seis reais e cinquenta e dois centavos) entre o cálculo apresentado pela parte exequente.
Em suma, dizem que o valor da execução perfaz a monta ali indicada e que a parte exequente, não considerou valor já pago.
Requer o acolhimento de suas alegações.
No evento 147, PET1, a parte exequente reiterou seus argumentos. É o relato do necessário.
DECIDO. No caso em exame as partes executadas foram intimadas para comprovarem o pagamento ou impugnarem o presente cumprimento de sentença.
Pois bem! Não merece acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelos executados no evento 143, IMPUGNA CUMPR SENT1, vejamos.
Assim constou no dispositivo da sentença - evento 110, SENT1: "Ante o exposto, ACOLHO o pleito monitório e, por conseguinte, resolvo o mérito da lide a teor dos artigos 487, inciso I, e 702, §8º, do Código de Processo Civil, pelo que: CONDENO os requeridos, solidariamente, ao pagamento da quantia correspondente ao PROPOSTA PARA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO – BB GIRO EMPRESA nº 150.517.785, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) (evento 1, DOC_PESS8), e constituo de pleno direito o título executivo judicial, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do desconto (STJ, Súmula 43 e Súmula 54); Ante a causalidade, CONDENO os requeridos ao pagamento da totalidade das despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 85, § 2º, e incisos I a IV do Código Processual Civil. " A parte integrativa no dispositivo da sentença, sobreveio com o julgamento dos Embargos de Declaração e assim foi acrescido: "Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos no evento 116, EMBDECL1, pois presentes os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, para acrescentar no dispositivo a seguinte disposição: “Sobre o montante final deverá incidir juros mensais de 1,470% no período de normalidade e juros mensais de 1,47% a partir do inadimplemento, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%, tudo nos moldes contratuais e jurisprudências que embasaram a fundamentação da Sentença.”" A planilha juntada pela exequente no evento 135, PLAN2, observou-se os dispositivos da sentença, quando promoveu a atualização do valor originário e incluiu, juros à taxa de 1,470% ao mês, debitados e capitalizados mensalmente. - juros de mora à taxa de 1,0% ao mês, debitados e capitalizados mensalmente. - multa de 2,000 % sobre o saldo devedor final, tudo nos termos da sentença.
Por outro lado, em que pese as partes executadas "meramente" lançarem informações de que a exequente "não considerou valor já pago", requerendo o seu abatimento, também em nada comprovou que houve pagamento. Ou seja, os argumentos trazidos pelos executados, são frágeis, sem robustez e sem demonstração de que houve pagamento ou que a parte exequente não observou os limites da sentença e seus dispositivos adicionais.
Posto isto, sem maiores delongas, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada no evento 143, IMPUGNA CUMPR SENT1.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para satisfação do débito exequendo. Agenor Alexandre da SilvaJuiz de Direito Titular -
21/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:02
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
-
15/05/2025 15:57
Conclusão para decisão
-
08/05/2025 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 145
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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28/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 20:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 139, 140 e 141
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139, 140 e 141
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19/02/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 14:44
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
-
19/02/2025 14:20
Despacho - Mero expediente
-
08/11/2024 14:42
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL1CIV
-
08/11/2024 08:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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08/11/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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30/10/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:44
Trânsito em Julgado
-
29/10/2024 16:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 125, 126 e 128
-
29/10/2024 12:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
-
06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127 e 128
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26/09/2024 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/09/2024 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/09/2024 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/09/2024 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/09/2024 16:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
09/09/2024 09:38
Conclusão para julgamento
-
05/09/2024 22:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 117, 118 e 119
-
02/09/2024 21:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 111, 112 e 114
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117, 118 e 119
-
19/08/2024 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/08/2024 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/08/2024 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/08/2024 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113 e 114
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31/07/2024 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2024 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/07/2024 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2024 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/07/2024 10:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
09/07/2024 16:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1CIV -> NACOM
-
09/07/2024 16:55
Juntada - Documento
-
17/05/2024 17:25
Conclusão para julgamento
-
20/02/2024 16:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 99, 100 e 102
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99, 100 e 102
-
31/01/2024 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
31/01/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
30/01/2024 08:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 08:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 08:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 08:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 07:47
Despacho - Mero expediente
-
11/01/2024 14:00
Conclusão para despacho
-
27/10/2023 21:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 89, 90 e 92
-
27/10/2023 17:41
Protocolizada Petição
-
27/10/2023 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91 e 92
-
22/09/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 15:25
Decisão - Outras Decisões
-
19/09/2023 17:02
Conclusão para despacho
-
26/07/2023 18:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
26/06/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
-
25/05/2023 17:30
Protocolizada Petição
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
02/05/2023 14:26
Protocolizada Petição
-
24/04/2023 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 15:20
Despacho - Mero expediente
-
24/04/2023 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
06/03/2023 17:41
Conclusão para despacho
-
06/12/2022 20:07
Protocolizada Petição
-
01/11/2022 21:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
-
24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
-
14/10/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 13:52
Despacho - Mero expediente
-
16/08/2022 12:23
Conclusão para despacho
-
12/08/2022 10:37
Protocolizada Petição
-
03/08/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
-
01/08/2022 04:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
29/07/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 10:36
Despacho - Mero expediente
-
19/05/2022 11:43
Protocolizada Petição
-
27/04/2022 13:13
Conclusão para despacho
-
27/04/2022 11:05
Protocolizada Petição
-
27/04/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
-
12/04/2022 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
11/04/2022 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/04/2022 14:38
Despacho - Mero expediente
-
08/02/2022 12:54
Conclusão para despacho
-
07/02/2022 18:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 50
-
30/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
-
20/01/2022 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2022 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2022 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2022 10:43
Protocolizada Petição
-
01/09/2021 14:33
Despacho - Mero expediente
-
20/08/2021 14:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 41, 43 e 40
-
11/08/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
29/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 43
-
20/07/2021 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
19/07/2021 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 09:54
Despacho - Mero expediente
-
19/07/2021 09:49
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
19/07/2021 09:49
Decisão - Outras Decisões
-
29/06/2021 12:25
Conclusão para despacho
-
21/06/2021 20:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 26, 28 e 25
-
12/06/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
09/06/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
04/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 28
-
02/06/2021 10:01
Protocolizada Petição
-
02/06/2021 01:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
-
26/05/2021 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/05/2021 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/05/2021 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/05/2021 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/05/2021 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/05/2021 10:28
Despacho - Mero expediente
-
21/05/2021 13:03
Conclusão para decisão
-
21/05/2021 12:54
Protocolizada Petição
-
19/05/2021 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2021
-
13/05/2021 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/05/2021 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 22:29
Protocolizada Petição
-
07/05/2021 22:25
Protocolizada Petição
-
27/04/2021 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
-
20/04/2021 09:59
Protocolizada Petição
-
16/04/2021 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/04/2021 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/04/2021 05:26
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/04/2021 05:25
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
16/04/2021 05:16
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/04/2021 05:15
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
15/04/2021 12:17
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2021 13:37
Expedido Carta pelo Correio
-
23/02/2021 13:35
Expedido Carta pelo Correio
-
23/02/2021 13:25
Expedido Carta pelo Correio
-
22/02/2021 17:31
Decisão - Concessão - Liminar
-
22/02/2021 08:41
Conclusão para despacho
-
22/02/2021 08:41
Processo Corretamente Autuado
-
19/02/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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