TJTO - 0001298-25.2023.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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22/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001298-25.2023.8.27.2740/TO AUTOR: EDUARDO VIEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)RÉU: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTARADVOGADO(A): Fabrício Barce Christofoli (OAB RS067502) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide.
Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); Registra-se, por oportuno, que eventuais pedidos de provas constantes na inicial/contestação, deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se e conclua-se o processo para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; conclua-se o feito para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:53
Despacho - Mero expediente
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27/06/2025 15:17
Conclusão para decisão
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24/06/2025 20:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2025 05:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 05:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 04:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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06/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 20:31
Despacho - Mero expediente
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27/02/2025 13:04
Conclusão para decisão
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27/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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06/02/2025 15:35
Protocolizada Petição
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05/02/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 41
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11/12/2024 17:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/11/2024 06:58
Despacho - Mero expediente
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22/10/2024 10:51
Protocolizada Petição
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17/04/2024 13:14
Conclusão para despacho
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19/03/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/03/2024 19:25
Despacho - Mero expediente
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07/03/2024 21:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/03/2024 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/03/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/03/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/12/2023 12:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/11/2023 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/10/2023 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
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31/10/2023 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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21/10/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/10/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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09/10/2023 14:22
Protocolizada Petição
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09/10/2023 14:16
Protocolizada Petição
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04/10/2023 14:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/09/2023 16:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/09/2023 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/09/2023 18:21
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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02/08/2023 16:18
Conclusão para despacho
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29/05/2023 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/04/2023 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/04/2023 18:17
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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03/04/2023 15:53
Conclusão para despacho
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31/03/2023 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2023 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/03/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 16:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/03/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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