TJTO - 0002044-98.2024.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 00:00
Intimação
Liquidação por Arbitramento Nº 0002044-98.2024.8.27.2725/TO AUTOR: LEONARDO DE OLIVEIRA LEITEADVOGADO(A): LEONARDO DE OLIVEIRA LEITE (OAB RJ210640) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem e indefiro o pedido de liquidação por arbitramento, pois a apuração do valor devido pode ser realizada por meio de simples cálculo aritmético, conforme se vê nos autos.
No evento 11 a Contadoria Judicial elaborou os cálculos e apurou o montante de R$ 221.536,10 (duzentos e vinte e um mil, quinhentos e trinta e seis reais e dez centavos).
Intimadas, as partes manifestaram concordância com os cálculos. (eventos 15 e 18) Ante a ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados no evento 11. Intime-se a Fazenda Pública executada para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam: a) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ e; b) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.
Intime-se a parte exequente para informar os dados da conta corrente bancária para o depósito do crédito, antes da expedição das requisições de pagamento.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se as RPVs/precatórios nos termos da Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024.
Providências: 1. Retifique-se a classe da ação para constar Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; 2. À COJUN para atualização do cálculo homologado - evento 11; 3. Após a juntada dos cálculos, vistas às partes para manifestarem concordância, no prazo de 5 (cinco) dias; 4. Havendo concordância com os cálculos finais, nos termos do art. 16 da Portaria Nº 1540/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024, remetam-se os autos ao bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX); 5. Comunicado o depósito, desde já, autorizo a expedição de alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente.
Observe-se a necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos das Portarias 642 e 643/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 6. Fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; 7. Fica autorizado o destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 8. Faculto à parte exequente, caso entenda conveniente, a renúncia ao valor excedente, se houver, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV; 9. Caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação.
Cumpridas todas as determinações, venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 13:35
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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12/08/2025 16:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/05/2025 14:42
Conclusão para despacho
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08/05/2025 14:42
Lavrada Certidão
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25/04/2025 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:23
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIR1ECIV
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09/12/2024 17:14
Conta Atualizada
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27/11/2024 17:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/11/2024 17:35
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIR1ECIV -> COJUN
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25/11/2024 13:25
Despacho - Mero expediente
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27/09/2024 14:42
Conclusão para despacho
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27/09/2024 14:42
Processo Corretamente Autuado
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26/09/2024 12:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5566820, Subguia 49713 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 27,00
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25/09/2024 15:24
Protocolizada Petição
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25/09/2024 14:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5566820, Subguia 5439004
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25/09/2024 14:54
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LEONARDO DE OLIVEIRA LEITE - Guia 5566820 - R$ 27,00
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25/09/2024 14:54
Distribuído por dependência - Número: 00026356520218272725/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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