TJTO - 0004090-63.2015.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0004090-63.2015.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊAAPELANTE: POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS (RÉU)ADVOGADO(A): MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR (OAB MG114566)ADVOGADO(A): FELIPE MUDESTO GOMES (OAB MG126663)APELADO: DEOCLIDES INOCÊNCIO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA ALMEIDA (OAB TO007605)ADVOGADO(A): BRUNO DE VASCONCELOS GOMES (OAB TO007950)ADVOGADO(A): DELIANNE SILVA PINHO (OAB TO008709) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO COM MEDICAMENTO RANIBIZUMABE (LUCENTIS) PARA RETINOPATIA DIABÉTICA.
ROL DA ANS.
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PELA LEI Nº 14.454/2022.
CARÁTER CONTINUADO DO TRATAMENTO.
COBERTURA OBRIGATÓRIA.
DANO MORAL AFASTADO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por operadora de plano de saúde em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por beneficiário que buscava autorização para tratamento ocular quimioterápico com ranibizumabe (Lucentis) para retinopatia diabética.
A sentença determinou a cobertura do tratamento e fixou indenização por dano moral de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é obrigatória a cobertura, pela operadora, de tratamento não previsto no rol da ANS à época da negativa, à luz das alterações legislativas posteriores e do caráter continuado do procedimento; (ii) estabelecer se a negativa de cobertura em 2014, fundamentada nas normas vigentes à época, gera dever de indenizar por dano moral.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos contratos de plano de saúde até a edição da Súmula 608/STJ, ressalvados os planos de autogestão, sem afastar a incidência da Lei nº 9.656/1998. 4.
A Lei nº 14.454/2022 conferiu caráter exemplificativo ao rol da ANS e estabeleceu requisitos alternativos para a cobertura de procedimentos não previstos, incluindo a comprovação de eficácia científica ou recomendação de órgãos técnicos de renome como a Conitec. 5.
Nos tratamentos continuados, a lei nova aplica-se imediatamente aos efeitos futuros, devendo a operadora cobrir o tratamento prescrito, desde que comprovada sua eficácia, mesmo que a negativa inicial tenha ocorrido antes da vigência da nova norma. 6.
A Conitec e a ANS passaram a recomendar e incluir o tratamento ocular com antiangiogênico para retinopatia diabética, o que satisfaz os requisitos do § 13 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998. 7.
A negativa de cobertura em 2014 baseou-se no rol da ANS vigente e em cláusulas contratuais compatíveis com a interpretação legal da época, configurando dúvida jurídica razoável e afastando o caráter ilícito da conduta. 8.
A ausência de ato ilícito na negativa inicial afasta o dever de indenizar por danos morais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
O plano de saúde está obrigado a custear tratamento não constante do rol da ANS quando comprovada sua eficácia científica ou houver recomendação de órgão técnico de renome, nos termos do § 13 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, com redação dada pela Lei nº 14.454/2022, aplicável aos tratamentos de caráter continuado. 2.
A negativa de cobertura emitida antes da vigência da Lei nº 14.454/2022, fundamentada na legislação e jurisprudência então vigentes, não configura ato ilícito nem gera dever de indenizar por danos morais. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 2º e 3º; LINDB, art. 6º; Lei nº 9.656/1998, arts. 10, § 4º, e 12; Lei nº 14.454/2022; CPC, arts. 85, § 2º, e 86, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 469 e 608; EREsp 1.889.704/SP e EREsp 1.886.929/SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 08.06.2022, DJe 03.08.2022; REsp 2.019.618/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29.11.2022, DJe 01.12.2022; REsp 1.733.013/PR, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 20.02.2020.
ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso da requerida e, no mérito, DAR PROVIMENTO EM PARTE para afastar a condenação por danos morais.
Determino o rateio das verbas sucumbenciais, devendo a parte autora arcar com metade da sucumbência fixada na origem, conforme determina o artigo 86, parágrafo único, do CPC, cujo percentual passa a incidir sobre o valor da causa (art. 85, § 2º do CPC); exigibilidade suspensa por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 03 de setembro de 2025. -
02/09/2025 14:14
Juntada - Documento - Certidão
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25/08/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 25/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b>
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25/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 03 de setembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0004090-63.2015.8.27.2729/TO (Pauta: 280) RELATOR: Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊA APELANTE: POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS (RÉU) ADVOGADO(A): MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR (OAB MG114566) ADVOGADO(A): FELIPE MUDESTO GOMES (OAB MG126663) APELADO: DEOCLIDES INOCÊNCIO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA ALMEIDA (OAB TO007605) ADVOGADO(A): BRUNO DE VASCONCELOS GOMES (OAB TO007950) ADVOGADO(A): DELIANNE SILVA PINHO (OAB TO008709) INTERESSADO: ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ANTTONYONE CANEDO COSTA RODRIGUES Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
22/08/2025 10:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 10:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/08/2025 10:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 280
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14/08/2025 11:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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13/08/2025 15:31
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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13/08/2025 15:31
Juntada - Documento - Relatório
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10/07/2025 15:45
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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10/07/2025 15:44
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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10/07/2025 14:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 158
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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13/06/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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13/06/2025 14:05
Remessa Interna para vista ao MP - SGB05 -> CCI01
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13/06/2025 14:05
Despacho - Mero Expediente
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04/04/2025 17:31
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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04/04/2025 15:24
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/01/2025 12:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/01/2025 18:53
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/01/2025 13:10
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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07/01/2025 13:10
Despacho - Mero Expediente
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13/11/2024 17:54
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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06/11/2024 18:59
Juntada - Documento - Ofício
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23/10/2024 18:45
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/10/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 145
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17/09/2024 21:02
Expedido Ofício - 1 carta
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17/09/2024 20:40
Expedido Ofício - 1 carta
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13/09/2024 14:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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13/09/2024 14:19
Despacho - Mero Expediente
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18/07/2024 13:34
Remessa Interna NATJUS ESTADUAL - NAT -> SGB05
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18/07/2024 13:34
Nota Técnica - Medicamento Não identificado
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16/07/2024 14:56
Remessa Interna - CCI01 -> NAT
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16/07/2024 14:28
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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16/07/2024 14:28
Despacho - Mero Expediente
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26/04/2024 14:20
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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26/04/2024 11:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 133
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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06/03/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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05/03/2024 18:36
Remessa Interna para vista ao MP - SGB05 -> CCI01
-
05/03/2024 18:36
Despacho - Mero Expediente
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08/12/2023 11:50
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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08/12/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 126
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17/11/2023 15:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 125
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 126
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06/11/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 15:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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06/11/2023 15:40
Despacho - Mero Expediente
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04/08/2023 13:59
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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04/08/2023 09:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 115
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15/07/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 114
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05/07/2023 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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03/07/2023 08:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 113
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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13/06/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 14:45
Remessa Interna para vista ao MP - SGB05 -> CCI01
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12/06/2023 14:45
Despacho - Mero Expediente
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28/04/2023 12:00
Encaminhamento Processual - SGB06 -> SGB05
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28/04/2023 10:21
Remessa Interna para redistribuir - SGB06 -> DISTR
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28/04/2023 10:21
Despacho - Mero Expediente
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27/04/2023 16:40
Remessa Interna - SREC -> SGB06
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27/04/2023 16:22
Recebidos os autos
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01/12/2022 14:08
Remessa Externa para o STJ - Recurso Especial
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30/11/2022 16:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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30/11/2022 16:40
Decisão - Admissão - Recurso especial - Presidente ou Vice-Presidente
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23/10/2022 08:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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01/09/2022 16:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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07/07/2022 20:47
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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07/07/2022 20:47
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/07/2022 16:21
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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07/07/2022 16:21
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/07/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93
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16/06/2022 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/06/2022 até 17/06/2022
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12/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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02/06/2022 10:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/06/2022 09:10
Remessa Interna - CCI01 -> SREC
-
01/06/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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20/05/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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19/05/2022 18:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/05/2022 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2022
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07/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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28/04/2022 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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27/04/2022 16:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 83
-
27/04/2022 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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27/04/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 14:20
Remessa Interna com Acórdão - SGB06 -> CCI01
-
27/04/2022 14:20
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
25/04/2022 17:16
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB06
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25/04/2022 14:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
25/04/2022 11:49
Juntada - Documento - Voto
-
29/03/2022 16:19
Juntada - Documento - Certidão
-
29/03/2022 16:11
Juntada - Documento - Certidão
-
24/03/2022 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/03/2022 11:53
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/04/2022 14:00</b><br>Sequencial: 470
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18/03/2022 15:13
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB06 -> CCI01
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18/03/2022 14:42
Juntada - Documento - Relatório
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15/02/2022 18:07
Remessa Interna - CCI01 -> SGB06
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15/02/2022 16:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 64
-
13/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/02/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
-
10/02/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
-
03/02/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 15:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 55
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26/01/2022 18:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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25/12/2021 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2022
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16/12/2021 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
16/12/2021 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 16:03
Remessa Interna com Acórdão - SGB06 -> CCI01
-
14/12/2021 16:03
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
13/12/2021 13:25
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB06
-
10/12/2021 15:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
10/12/2021 09:30
Juntada - Documento - Voto
-
23/11/2021 13:30
Juntada - Documento - Certidão
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20/11/2021 09:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/11/2021 09:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/12/2021 14:00</b><br>Sequencial: 847
-
11/11/2021 16:48
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB06 -> CCI01
-
11/11/2021 16:36
Juntada - Documento - Relatório
-
08/10/2021 16:05
Remessa Interna - CCI01 -> SGB06
-
02/10/2021 16:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
01/10/2021 18:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
01/10/2021 09:25
Juntada - Documento
-
30/09/2021 14:54
Juntada - Documento
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23/09/2021 11:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB06 -> CCI01
-
23/09/2021 11:54
Despacho - Mero Expediente
-
22/09/2021 18:05
Remessa Interna - CCI01 -> SGB06
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22/09/2021 12:07
Remessa Interna - CEMAN -> CCI01
-
22/09/2021 12:07
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
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21/09/2021 14:49
Remessa Interna - CCI01 -> CEMAN
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21/09/2021 14:48
Expedido Mandado - intimação
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20/09/2021 14:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 20/09/2021 14:54:54)
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20/09/2021 14:29
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB06 -> CCI01
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20/09/2021 14:29
Despacho - Mero Expediente
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17/09/2021 17:09
Remessa Interna - CCI01 -> SGB06
-
17/09/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
25/08/2021 01:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/07/2021 10:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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20/07/2021 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 14:30
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
05/07/2021 15:14
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB06 -> CCI01
-
05/07/2021 15:14
Despacho - Mero Expediente
-
02/07/2021 15:21
Remessa Interna - CCI01 -> SGB06
-
29/06/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2021 17:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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04/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2021 15:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
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26/05/2021 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/05/2021 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2021 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2021 13:50
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB06 -> CCI01
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25/05/2021 13:50
Despacho - Mero Expediente
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24/05/2021 15:35
Remessa Interna - CCI01 -> SGB06
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24/05/2021 15:35
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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24/05/2021 15:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2021 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2021 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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14/05/2021 17:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB06 -> CCI01
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14/05/2021 17:07
Despacho - Mero Expediente
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13/05/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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