TJTO - 0000229-38.2016.8.27.2728
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Apelação Cível Nº 0000229-38.2016.8.27.2728/TO (Pauta: 721) RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO APELANTE: WASHINGTON LUIZ CARDOSO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARX SUEL LUZ BARBOSA DE MACEDA (OAB TO004439) APELADO: MARTELO DE OURO LEILOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): GEISIANE SOARES DOURADO (OAB TO003075) ADVOGADO(A): SINOMAR PEREIRA MILHOMEM DO NASCIMENTO (OAB TO006186) ADVOGADO(A): HELDER PEREIRA LINHARES (OAB TO006149) APELADO: MESSIAS SOARES VERAS (RÉU) ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS OLIVEIRA RODRIGUES (OAB TO006396) Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 16:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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14/07/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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14/07/2025 13:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 721
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10/07/2025 10:32
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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10/07/2025 10:32
Juntada - Documento - Relatório
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08/07/2025 13:57
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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08/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 15:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000229-38.2016.8.27.2728/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000229-38.2016.8.27.2728/TO APELADO: MARTELO DE OURO LEILOES LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): GEISIANE SOARES DOURADO (OAB TO003075)ADVOGADO(A): SINOMAR PEREIRA MILHOMEM DO NASCIMENTO (OAB TO006186)ADVOGADO(A): HELDER PEREIRA LINHARES (OAB TO006149)APELADO: MESSIAS SOARES VERAS (RÉU)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS OLIVEIRA RODRIGUES (OAB TO006396) DESPACHO Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. -
26/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 20:33
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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23/06/2025 20:33
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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19/06/2025 17:29
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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19/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 10:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 22:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 09:45
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14
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26/05/2025 22:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000229-38.2016.8.27.2728/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000229-38.2016.8.27.2728/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELANTE: WASHINGTON LUIZ CARDOSO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARX SUEL LUZ BARBOSA DE MACEDA (OAB TO004439)APELADO: MARTELO DE OURO LEILÕES (RÉU)ADVOGADO(A): GEISIANE SOARES DOURADO (OAB TO003075)ADVOGADO(A): SINOMAR PEREIRA MILHOMEM DO NASCIMENTO (OAB TO006186)ADVOGADO(A): HELDER PEREIRA LINHARES (OAB TO006149)APELADO: MESSIAS SOARES VERAS (RÉU)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS OLIVEIRA RODRIGUES (OAB TO006396) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO EXPRESSO.
AUSÊNCIA DE RECURSO CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTORIA.
PRECLUSÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que condenou o apelante ao pagamento de honorários advocatícios. O apelante sustenta que o pedido foi tacitamente deferido, uma vez que não houve manifestação expressa de indeferimento na sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se (i) houve concessão tácita da gratuidade da justiça e (ii) se é possível, em sede de apelação, afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sob o fundamento de hipossuficiência econômica.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Inexistência de omissão judicial.
No caso dos autos, houve decisão expressa sobre o indeferimento da gratuidade da justiça (Evento 47, origem). 4.
A concessão tácita prevista no §3º do art. 99 do CPC pressupõe ausência de manifestação judicial, o que não ocorreu no caso. 5.
O indeferimento do pedido de gratuidade encontra-se respaldo no §2º do art. 99 do CPC, diante dos elementos constantes nos autos e da conduta processual do apelante. 6.
A ausência de recurso contra a decisão interlocutória que indeferiu o benefício acarreta preclusão, sendo incabível a sua rediscussão em sede de apelação da sentença.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "1.
Não configura concessão tácita de gratuidade da justiça a ausência de decisão explícita quando, nos autos, o magistrado indeferiu expressamente o benefício. 2.
A ausência de impugnação oportuna à decisão interlocutória que nega gratuidade impede sua rediscussão em sede de apelação contra a sentença." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; PCC, artes. 99, §§ 2º e 3º, e 85, § 11.Jurisprudência relevante relevante: TJTO, Agravo de Instrumento, 0012862-24.2023.8.27.2700, Rel.
Eurípedes do Carmo Lamounier, j. 31.01.2024.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter intacta a sentença recorrida.
Majoro a condenação em honorários advocatícios para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do relator.
Palmas, 07 de maio de 2025. -
21/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 21:21
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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20/05/2025 21:21
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/05/2025 13:52
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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16/05/2025 13:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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16/05/2025 13:18
Juntada - Documento - Voto
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29/04/2025 17:07
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/04/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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14/04/2025 13:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 536
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31/03/2025 18:38
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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31/03/2025 18:38
Juntada - Documento - Relatório
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20/03/2025 16:40
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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