TJTO - 0039297-50.2020.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 185 e 192
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04/07/2025 09:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 192
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04/07/2025 08:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 185
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04/07/2025 08:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 192
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04/07/2025 08:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 185
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03/07/2025 10:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 186 e 193
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03/07/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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03/07/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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03/07/2025 07:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 192
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03/07/2025 07:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 185
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03/07/2025 07:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 192
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03/07/2025 07:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 185
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0039297-50.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: IVES MARIA VANZETTO NETOADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão do trânsito em julgado da decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 19:36
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 192
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02/07/2025 19:36
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 192
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30/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:36
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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30/06/2025 15:36
Conta Atualizada
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30/06/2025 13:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/06/2025 12:05
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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30/06/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:13
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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23/06/2025 13:58
Conclusão para decisão
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23/06/2025 13:58
Trânsito em Julgado
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16/06/2025 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 175
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03/06/2025 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 176
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03/06/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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02/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 175
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 175
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0039297-50.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: IVES MARIA VANZETTO NETOADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS e IGEPREV no evento n. 168.
O executado alega, em síntese, a existência de litispendência com cumprimento individual de sentença coletiva/ação individual.
Por sua vez, a parte exequente argumenta que postulou desistência do cumprimento individual da sentença coletiva nos autos n.º 0020526-87.2021.8.27.2729, sustentando, portanto, a viabilidade da execução ora em trâmite.
O título executivo pleiteado pela exequente é idêntico ao reconhecido nas referidas ações coletivas, cujo processo já se encontra em fase de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), para pagamento das verbas devidas aos beneficiários.
Importa destacar que o ajuizamento de ação coletiva não impede que o jurisdicionado proponha ação individual buscando a tutela de seus direitos, conforme expressamente previsto no art. 104 do Código de Defesa do Consumidor: “Art. 104.
As ações coletivas, previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada 'erga omnes' e 'ultra partes' a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência, nos autos, do ajuizamento da ação coletiva.” Entretanto, tal regra comporta exceções.
A coexistência de execuções individuais e coletivas torna-se inviável quando já existe execução em andamento no âmbito coletivo, configurando duplicidade de cumprimento de sentença.
Essa situação infringe os princípios da segurança jurídica, da economia processual e da vedação ao enriquecimento sem causa.
Contudo, no presente caso, verifico que a exequente não consta como beneficiária em nenhuma das ações coletivas mencionadas pelos executados, inexistindo, portanto, litispendência ou duplicidade de execuções.
No que tange ao cumprimento individual de sentença coletiva relativo às datas-bases dos anos de 2015 e 2016 (processo n. 0020526-87.2021.8.27.2729, verifico que houve pedido de desistência, devidamente homologado pelo juízo competente. Nesse contexto, a execução relacionada às datas-bases de 2015 a 2018 deve prosseguir regularmente nos presentes autos, sendo juridicamente possível a satisfação do crédito postulado pela parte exequente.
Por fim, tendo em vista a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pelos executados no evento 168, revela-se pois, incontroverso o excesso de execução apontado, nos termos do artigo 374, inciso II, do CPC. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação do evento n. 182, e por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos do executado, a saber, o valor de R$ 7.212,77 (sete mil duzentos e doze reais e setenta e sete centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até fevereiro de 2024.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
29/05/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 21:38
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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17/03/2025 16:27
Conclusão para decisão
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17/03/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 170
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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27/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:47
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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24/02/2025 22:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 163 e 164
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12/02/2025 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/01/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 163 e 164
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09/12/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/12/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/12/2024 17:08
Despacho - Mero expediente
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03/12/2024 14:01
Conclusão para despacho
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03/12/2024 14:01
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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03/12/2024 13:39
Protocolizada Petição
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03/12/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 156
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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14/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 18:03
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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13/11/2024 17:11
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOPAL5JE
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13/11/2024 17:11
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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13/11/2024 17:10
Trânsito em Julgado
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12/11/2024 21:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 144
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12/11/2024 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 141
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141 e 144
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21/10/2024 13:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 142
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21/10/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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21/10/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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16/10/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/10/2024 21:27
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/06/2024 12:24
Conclusão para despacho
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26/06/2024 09:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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22/06/2024 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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19/06/2024 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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13/06/2024 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 125
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27/05/2024 17:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 130 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões - 27/05/2024 17:41:27)
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27/05/2024 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/05/2024 16:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 123 e 124
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24/05/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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24/05/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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21/05/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/05/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/05/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/05/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/05/2024 21:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Monocrático
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16/05/2024 18:15
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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01/03/2024 17:35
Conclusão para despacho
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23/02/2024 14:46
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 2STREC
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23/02/2024 14:44
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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23/02/2024 14:41
Lavrada Certidão
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03/11/2023 17:48
Protocolizada Petição
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13/12/2022 14:33
Lavrada Certidão
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12/12/2022 15:58
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NUGEPAC
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12/12/2022 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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25/11/2022 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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25/11/2022 10:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 104
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18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104, 105 e 106
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11/11/2022 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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11/11/2022 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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08/11/2022 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2022 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2022 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2022 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2022 14:32
Decisão - Outras Decisões
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04/10/2022 17:01
Conclusão para decisão
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04/10/2022 16:36
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 2STREC
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04/10/2022 16:36
Lavrada Certidão
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19/08/2022 15:13
Lavrada Certidão
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30/06/2022 15:53
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NUGEPAC
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11/11/2021 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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11/11/2021 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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11/11/2021 12:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 87
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11/11/2021 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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11/11/2021 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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11/11/2021 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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11/11/2021 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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05/11/2021 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/11/2021 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/11/2021 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/11/2021 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/11/2021 16:14
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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14/09/2021 11:10
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita - Monocrático
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02/09/2021 14:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/09/2021 14:00
Conclusão para julgamento
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02/09/2021 13:32
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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01/09/2021 15:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 76
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01/09/2021 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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01/09/2021 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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26/08/2021 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2021 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
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26/08/2021 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2021 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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19/08/2021 22:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 68
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19/08/2021 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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19/08/2021 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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16/08/2021 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/08/2021 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/08/2021 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/08/2021 18:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/05/2021 16:32
Conclusão para julgamento
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11/05/2021 08:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 61
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10/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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30/04/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
15/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/04/2021 15:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 53
-
08/04/2021 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
08/04/2021 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
05/04/2021 22:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/04/2021 22:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/04/2021 22:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/04/2021 22:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
22/03/2021 18:35
Conclusão para julgamento
-
22/03/2021 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
18/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
12/03/2021 19:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
-
12/03/2021 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/03/2021 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
11/03/2021 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
11/03/2021 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/03/2021 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2021 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2021 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
08/03/2021 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/03/2021 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2021 14:21
Ciência - Expedida/Certificada
-
18/02/2021 15:56
Decisão - Outras Decisões
-
12/02/2021 12:09
Protocolizada Petição
-
20/01/2021 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/12/2020 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2021
-
27/12/2020 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2021
-
27/12/2020 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2021
-
26/12/2020 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2021
-
26/12/2020 05:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2021
-
25/12/2020 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2021
-
25/12/2020 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2021
-
25/12/2020 01:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2021
-
24/12/2020 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2021
-
24/12/2020 14:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
-
23/12/2020 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
-
23/12/2020 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
-
22/12/2020 13:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
-
21/12/2020 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021
-
10/12/2020 16:07
Conclusão para despacho
-
10/12/2020 15:30
Protocolizada Petição
-
04/12/2020 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
-
19/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/11/2020 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2020 17:08
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 11:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
05/11/2020 11:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/11/2020 11:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/10/2020 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2020 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2020 16:32
Despacho - Mero expediente
-
20/10/2020 17:58
Protocolizada Petição
-
20/10/2020 17:51
Conclusão para despacho
-
20/10/2020 17:51
Processo Corretamente Autuado
-
20/10/2020 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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