TJTO - 0015289-72.2021.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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19/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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18/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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18/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0015289-72.2021.8.27.2729/TO AUTOR: CRP INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): SAMUEL DIAS DA CRUZ QUEIROZ (OAB MG107238) DESPACHO/DECISÃO Relatório prescindível, por se tratar de decisão interlocutória.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado de que a extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EXECUÇÃO.
SOCIEDADE LIMITADA DEVEDORA .
DISSOLUÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA.
EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL.
SUCESSÃO PROCESSUAL DOS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE .
INTELIGÊNCIA DO ART. 110 DO CPC/15.
EFEITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DIVERSOS DE ACORDO COM O TIPO SOCIETÁRIO.
PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO .
ARTS. 689 A 692 DO CPC/15.1.
Ação ajuizada em 11/9/2018 .
Recurso especial interposto em 27/4/2023.
Autos conclusos à Relatora em 22/6/2023.2.
O propósito recursal consiste em definir se é possível que se determine a sucessão processual da sociedade recorrida pelos respectivos sócios em razão da extinção da pessoa jurídica .3.
A extinção da pessoa jurídica, por se equiparar à morte da pessoa natural, autoriza a sucessão processual prevista no art. 110 do CPC/15.
Precedentes .4.
A natureza da responsabilidade dos sócios (limitada ou ilimitada) determina a extensão dos efeitos, subjetivos e objetivos, a que estarão submetidos os sucessores.
Precedente.5 .
Tratando-se de sociedades limitadas, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas por aquelas após a integralização do capital social.
A sucessão processual, portanto, dependerá da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios.
Precedente.6 . À sucessão decorrente da extinção de pessoas jurídicas aplica-se, por analogia, o procedimento de habilitação previsto nos arts. 689 a 692 do CPC/15.
Precedente.7 .
Recurso especial provido.(STJ - REsp: 2082254 GO 2023/0139390-1, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 12/09/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/09/2023 REVPRO vol. 352 p. 549) No caso dos autos, verifico que a empresa autora figura como BAIXADA: O artigo 313, inciso I e §2º, inciso II do Código de Processo Civil, dispõe expressamente que: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
No caso dos autos, conforme se verifica, a parte autora CRP INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, CNPJ: 22.***.***/0004-11 deixou de existir.
Assim, SUSPENDO o curso da presente ação até a instauração do incidente de habilitação ou decurso do prazo de 6 (seis) meses.
INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado legalmente constituído para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe quem são os sucessores, bem como os qualifique, para fins de substituição processual.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas-TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
16/08/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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13/08/2025 18:55
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
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13/08/2025 18:09
Conclusão para decisão
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28/07/2025 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 87
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28/05/2025 17:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/04/2025 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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27/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2024 09:26
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 81
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13/12/2024 12:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 81
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13/12/2024 12:18
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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18/11/2024 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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18/11/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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12/11/2024 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 22:24
Despacho - Mero expediente
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11/11/2024 17:15
Conclusão para despacho
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11/11/2024 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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08/10/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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13/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 67
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12/07/2024 14:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/06/2024 10:28
Protocolizada Petição
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09/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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15/03/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/02/2024 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2024 12:13
Despacho - Mero expediente
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14/12/2023 14:26
Conclusão para despacho
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28/10/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/10/2023 15:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/09/2023 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2023 15:31
Despacho - Mero expediente
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07/09/2023 16:00
Protocolizada Petição
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03/07/2023 08:57
Conclusão para despacho
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30/06/2023 13:11
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL6CIV Número: 00152897220218272729
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30/06/2023 13:10
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL6CIV Número: 00152897220218272729
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10/05/2023 21:46
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPALSECI -> TJTO
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28/04/2023 13:48
Decisão - Outras Decisões
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24/04/2023 19:06
Conclusão para despacho
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24/04/2023 18:00
Protocolizada Petição
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24/04/2023 17:20
Protocolizada Petição
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19/04/2023 14:00
Trânsito em Julgado
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19/04/2023 13:59
Lavrada Certidão
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19/04/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/03/2023 14:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/03/2023 21:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/03/2023 20:50
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Abandono da causa
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08/03/2023 19:15
Conclusão para julgamento
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27/02/2023 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
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25/01/2023 13:16
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/01/2023 16:37
Despacho - Mero expediente
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24/10/2022 21:32
Conclusão para despacho
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22/07/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2022 14:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEMAN -> TOPAL6CIV
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30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/04/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 16:15
Juntada - Informações
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30/03/2022 16:38
Protocolizada Petição
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29/03/2022 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2022 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2022 10:49
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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23/02/2022 16:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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23/02/2022 16:45
Expedido Mandado
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16/02/2022 16:46
Lavrada Certidão
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03/09/2021 21:15
Despacho - Mero expediente
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24/06/2021 15:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL6CIV -> TOPALCEMAN
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24/06/2021 15:44
Expedido Mandado
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02/06/2021 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2021 02:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
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31/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2021 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
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07/05/2021 12:20
Despacho - Mero expediente
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06/05/2021 14:50
Conclusão para despacho
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06/05/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 14:48
Processo Corretamente Autuado
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06/05/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
MANDADO - DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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