TJTO - 0001044-23.2016.8.27.2732
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001044-23.2016.8.27.2732/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001044-23.2016.8.27.2732/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELADO: LEANDRO NUNES LUSTOSA PEREIRA DE PAULA (AUTOR)ADVOGADO(A): GIOVANI DA COSTA PEREIRA TOCANTINS (OAB TO047377) EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
ICMS SOBRE A TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUSD/TUST).
INCIDÊNCIA.
TEMA REPETITIVO 986/STJ.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I.
Caso em exame 1.
Apelação cível contra sentença que declarou a inexigibilidade da cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em definir a legalidade da incidência do ICMS sobre a TUST e a TUSD à luz do entendimento fixado pelo STJ no Tema 986, bem como a aplicação da modulação dos efeitos definida no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.692.023/MT, 1.699.851/TO, 1.734.902/SP e 1.734.946/SP.
III.
Razões de decidir 3.
O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 986, estabeleceu que as tarifas TUST/TUSD integram a base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica. 4.
No mesmo julgamento, o STJ modulou os efeitos da decisão, para permitir que liminares concedidas até 27/mar/2017 tivessem eficácia até a publicação do acórdão repetitivo (29/mai/2024). 5.
Na presente hipótese, a liminar foi concedida em 11/01/2017, antes do termo de modulação.
Dessa forma, o ICMS deve incidir sobre a TUST/TUSD somente a partir da data de publicação do acórdão do Tema 986/STJ (29/mai/2024).
IV.
Dispositivo e tese 6.
Apelação conhecida e parcialmente provida, para reformar parcialmente a sentença, a fim de declarar a inexigibilidade da cobrança do ICMS sobre a TUSD/TUST até 29/mai/2024 (publicação do acórdão do Tema 986), data a partir da qual a incidência torna-se obrigatória.
Tese de julgamento: "1.
A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do ICMS, conforme Tema Repetitivo 986 do STJ, mas sua exigibilidade se dará a partir de 29/mai/2024, nos casos em que o contribuinte tenha se beneficiado por decisão judicial anterior a 27/mar/2017.” ACÓRDÃO A Egrégia 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de REFORMAR PARCIALMENTE a sentença, para declarar a inexigibilidade da cobrança do ICMS sobre a TUSD/TUST até 29/mai/2024 (publicação do acórdão do Tema 986), data a partir da qual a inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo do ICMS passa a ser devida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 20 de agosto de 2025. -
28/08/2025 18:28
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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28/08/2025 18:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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28/08/2025 16:47
Juntada - Documento - Voto
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11/08/2025 16:49
Juntada - Documento - Certidão
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07/08/2025 02:01
Disponibilização de Pauta - no dia 07/08/2025<br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b>
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06/08/2025 00:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2025
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06/08/2025 00:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 06/08/2025 00:06:26)
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05/08/2025 22:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/08/2025
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05/08/2025 22:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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05/08/2025 22:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 99
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31/07/2025 15:53
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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31/07/2025 15:53
Juntada - Documento - Relatório
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07/07/2025 13:07
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001044-23.2016.8.27.2732/TORELATOR: FREDERICO PAIVA BANDEIRA DE SOUZAAUTOR: LEANDRO NUNES LUSTOSA PEREIRA DE PAULAADVOGADO(A): GIOVANI DA COSTA PEREIRA TOCANTINS (OAB TO047377)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 19/05/2025 - PETIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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