TJTO - 0003314-14.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:11
Baixa Definitiva
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29/08/2025 18:11
Trânsito em Julgado
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27/08/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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25/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0003314-14.2025.8.27.2729/TO AUTOR: BIBIANA BORGES AMARALADVOGADO(A): VITOR FULVIO PELEGRINO SILVA (OAB MG146558)AUTOR: RUBEN MARCOS CALIXTRO AMARALADVOGADO(A): VITOR FULVIO PELEGRINO SILVA (OAB MG146558)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
As partes entabularam acordo extrajudicial, não se verificando nenhum óbice à sua homologação, haja vista envolver direito disponível.
Dispõe o art. 57 da Lei 9099/95 que “o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial,” providência a ser adotada.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do CPC c/c artigo 57 da Lei 9.099/95.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Ocorrendo o depósito judicial da quantia, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver.
Para tanto, a parte interessada deverá indicar nos autos os dados bancários para transferência, vinculados ao CPF ou CNPJ do recebedor (parte e advogado), conforme Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018.
Ante a ausência de possibilidade de interposição de recurso contra a sentença homologatória nos termos do art. 41 da Lei . 9.099/95, sejam os autos imediatamente arquivados.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
21/08/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 18:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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19/08/2025 13:39
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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21/07/2025 21:02
Protocolizada Petição
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08/07/2025 13:54
Conclusão para despacho
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28/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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20/06/2025 04:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:42
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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04/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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03/06/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 16:57
Despacho - Mero expediente
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29/03/2025 10:06
Protocolizada Petição
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21/03/2025 14:08
Conclusão para despacho
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19/02/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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18/02/2025 16:12
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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17/02/2025 22:57
Protocolizada Petição
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14/02/2025 13:28
Protocolizada Petição
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12/02/2025 00:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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29/01/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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