TJTO - 0002626-91.2020.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:46
Protocolizada Petição
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01/07/2025 02:00
Disponibilização de Edital - no dia 01/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 30/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/08/2025
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01/07/2025 00:00
Edital
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002626-91.2020.8.27.2708/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: KALEB MUNIZ DE OLIVEIRA RÉU: ISRRAEL MOREIRA DE MORAES EDITAL Nº 15053129 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS, Juiz Coordenador da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei e considerando a determinação do(a) A Excelentíssima Senhora Doutora Juiz(a) de Direito GISELE PEREIRA DE ASSUNÇÃO VERONEZI, da 1ª Escrivania Cível de Arapoema, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que pelo Juízo da 1ª Escrivania Cível de Arapoema/TO tramita o processo de n.º 0002626-91.2020.8.27.2708, Classe: Execução de Título Extrajudicial, proposta por BANCO DO BRASIL SA em desfavor de KALEB MUNIZ DE OLIVEIRA e ISRRAEL MOREIRA DE MORAES, e que por este meio, procede a CITAÇÃO da parte Executada KALEB MUNIZ DE OLIVEIRA, CPF: *16.***.*02-48 e ISRRAEL MOREIRA DE MORAES, CPF: *32.***.*64-53, atualmente em endereço incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação, bem como, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para sua garantia (CPC, art. 829, caput). INTIMÁ-LA para que, caso queira, oponha-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso (CPC, art. 915). CIENTIFICÁ-LA de que, caso queira efetuar o pagamento integral da dívida no prazo de 3 dias, deverá providenciar a atualização do cálculo e efetuar o depósito judicial, adicionando ao total os 5% relativos aos honorários advocatícios e o valor correspondente às despesas processuais desembolsadas pela parte exequente. CIENTIFICÁ-LA de que, caso queira efetuar o pagamento parcelado da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá, no prazo de 15 dias para embargos, reconhecer o crédito da parte exequente, providenciar a atualização do cálculo e efetuar o depósito judicial de pelo menos 30% do total, adicionando 10% relativos aos honorários advocatícios e o valor correspondente às despesas processuais integrais desembolsadas pela parte exequente.
Deve ainda requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando ciente de que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, bem assim que terá de depositar as parcelas vincendas enquanto o requerimento não for apreciado, acrescendo a cada parcela 10% relativos aos honorários advocatícios. No primeiro momento que deva falar nos autos, cumpre à parte executada informar o endereço onde receberá as intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, nos termos do art. 77, inciso V, do CPC. Fica a parte ADVERTIDA de que lhe será nomeado curador em caso da ausência de sua manifestação, conforme determinado no Despacho do evento 83. Tudo conforme a petição inicial e decisão disponibilizadas via sistema e-Proc. OBSERVAÇÕES: O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum desta Comarca, bem como, será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei.
A resposta deverá ser apresentada por meio eletrônico, mediante advogado devidamente cadastrado no sistema eProc (art. 2º da Lei 11419/2006 e Instrução Normativa n. 05/2011 do TJTO).
Caso não tenha condições de arcar com as despesas do processo, procurar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Em caso de substabelecimento, deverá ser providenciado pelo próprio profissional habilitado em sua página de acesso ao sistema e-Proc.
Conforme a Instrução Normativa n.º 1/2016 do TJTO é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação. Para ter acesso ao inteiro teor do processo, basta acessar a Consulta Pública no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através do link: eproc - Consulta Pública, mediante autenticação na plataforma Gov.Br.
Após fazer o login, será redirecionado para a página de consulta pública, bastando inserir o número e a chave do processo (indicados acima) para acesso integral.
Para mais informações ou dúvidas de acesso entre em contato com o Suporte eProc/TJTO por meio do telefone (63) 3218-4248 e (63) 3218-4388.
Eu, Lucas Mendes da Silva Teixeira, Servidor de Secretaria da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL de Araguaína, que digitei, conferi e atesto ser autêntica a assinatura do MMº Juíz Coordenador abaixo lançada.
Araguaína/TO, data certificada eletronicamente. -
30/06/2025 16:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 01/07/2025
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30/06/2025 16:06
Expedido Edital
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25/06/2025 19:28
Despacho - Mero expediente
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05/06/2025 17:30
Conclusão para despacho
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05/06/2025 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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05/06/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002626-91.2020.8.27.2708/TORELATOR: GISELE PEREIRA DE ASSUNÇÃO VERONEZIAUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 100 - 28/05/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário -
30/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
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30/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:59
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 98
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11/04/2025 14:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 98
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11/04/2025 14:19
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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10/04/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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10/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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11/02/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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31/01/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:25
Juntada - Informações
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18/12/2024 13:01
Juntada - Informações
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18/12/2024 12:57
Lavrada Certidão
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18/12/2024 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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29/11/2024 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2024 16:59
Despacho - Mero expediente
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05/11/2024 13:52
Conclusão para despacho
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05/11/2024 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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05/11/2024 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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29/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 08:29
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 75
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28/10/2024 14:39
Lavrada Certidão
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26/08/2024 13:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 75
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26/08/2024 13:35
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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26/08/2024 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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26/08/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/08/2024 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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26/08/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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21/08/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2024 10:24
Despacho - Mero expediente
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03/06/2024 15:01
Conclusão para decisão
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03/06/2024 15:01
Lavrada Certidão
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15/03/2024 16:46
Lavrada Certidão
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12/03/2024 13:26
Processo Corretamente Autuado
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08/03/2024 15:30
Despacho - Mero expediente
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09/02/2024 16:19
Conclusão para despacho
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14/09/2023 17:32
Despacho - Mero expediente
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06/06/2023 17:20
Conclusão para despacho
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05/06/2023 22:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/05/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 14:46
Protocolizada Petição
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30/03/2023 16:44
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00278238320228272706/TO
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29/03/2023 15:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00278238320228272706/TO
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20/01/2023 16:58
Juntada - Recibos
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20/01/2023 16:56
Juntada - Recibos
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13/12/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00278238320228272706
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07/12/2022 11:27
Protocolizada Petição
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05/12/2022 08:48
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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12/08/2022 17:05
Despacho - Mero expediente
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05/05/2022 13:20
Conclusão para despacho
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04/05/2022 10:51
Protocolizada Petição
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03/05/2022 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/05/2022 16:38
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Contratos Bancários - Para: Cédula de Crédito Rural
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28/04/2022 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/04/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2022 16:16
Juntada - Informações
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03/03/2022 13:56
Lavrada Certidão
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03/03/2022 13:53
Juntada - Outros documentos
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24/02/2022 18:24
Despacho - Mero expediente
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11/11/2021 14:29
Conclusão para despacho
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11/11/2021 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/10/2021 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/10/2021 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2021 16:27
Despacho - Mero expediente
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20/07/2021 14:18
Conclusão para despacho
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07/07/2021 14:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOAROCEMAN -> TOARO1ECIV
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07/07/2021 14:45
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
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12/05/2021 16:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARO1ECIV -> TOAROCEMAN
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12/05/2021 16:14
Expedido Mandado
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15/03/2021 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/03/2021 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/03/2021 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2021 14:30
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARO1ECIV
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18/02/2021 17:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/02/2021 16:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARO1ECIV -> COJUN
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18/02/2021 13:35
Despacho - Mero expediente
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06/11/2020 13:10
Conclusão para despacho
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06/11/2020 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/10/2020 03:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/10/2020 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2020 16:51
Despacho - Mero expediente
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08/10/2020 17:49
Conclusão para despacho
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01/09/2020 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/08/2020 03:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2020 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2020 17:25
Juntada - Certidão
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05/08/2020 17:21
Decisão - Outras Decisões
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15/07/2020 13:33
Conclusão para decisão
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02/07/2020 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2020 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2020 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2020 12:25
Despacho - Mero expediente
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25/06/2020 15:07
Conclusão para despacho
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25/06/2020 15:05
Processo Corretamente Autuado
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23/06/2020 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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