TJTO - 0001248-91.2021.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:21
Conclusão para despacho
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11/07/2025 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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20/06/2025 00:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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03/06/2025 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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28/05/2025 00:26
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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25/05/2025 22:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001248-91.2021.8.27.2732/TO REQUERENTE: GERMANO RODRIGUES ALVES NETOADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação ao presente cumprimento de sentença.
Advirta-se que caso haja alegação de excesso de execução deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando planilha discriminativa de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §2º, do Código de Processo Civil).
Não apresentada impugnação ou havendo concordância, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e determino a intimação: a) do ente devedor para, no prazo de cinco dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) da parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo da intimação, adotem-se os seguintes expedientes: 1. remetam-se os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; 2. fica autorizada eventual renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 3. homologo, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; 4. comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 5. fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; 6. fica autorizado o destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 7. caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação.
Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário para cumprimento.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
19/05/2025 09:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 09:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 09:27
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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16/05/2025 20:59
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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23/04/2025 17:35
Conclusão para despacho
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23/04/2025 14:53
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOPAR1ECIV
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08/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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17/03/2025 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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18/02/2025 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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18/02/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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10/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:41
Lavrada Certidão
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10/02/2025 13:39
Trânsito em Julgado
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10/02/2025 12:20
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TO4.04NFA Número: 00012489120218272732/TJTO
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16/12/2024 18:18
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00012489120218272732/TJTO
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08/08/2024 14:22
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.04NFA -> TJTO
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08/08/2024 14:20
Lavrada Certidão
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07/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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28/06/2024 09:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 71
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28/06/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2024 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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18/06/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/06/2024 13:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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18/06/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/06/2024 13:47
Alterada a parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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12/06/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/06/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/06/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/06/2024 15:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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10/06/2024 16:55
Conclusão para julgamento
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10/06/2024 16:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/06/2024 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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10/06/2024 11:44
Decisão - Outras Decisões
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28/05/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2024 23:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2024 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 52
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13/05/2024 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/05/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/05/2024 08:30
Encaminhamento Processual - TOPAR1ECIV -> TO4.04NFA
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08/05/2024 22:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2024 22:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2024 22:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2024 22:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2024 22:51
Decisão - Outras Decisões
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01/12/2023 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/11/2023 16:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
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09/11/2023 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/11/2023 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/11/2023 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/11/2023 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/11/2023 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/11/2023 17:11
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/11/2023 16:37
Conclusão para despacho
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26/10/2023 15:09
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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18/07/2023 17:15
Conclusão para julgamento
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12/06/2023 15:51
Despacho - Mero expediente
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19/04/2023 13:34
Conclusão para decisão
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12/04/2023 19:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/03/2023 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/02/2023 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/02/2023 11:40
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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19/07/2022 15:10
Conclusão para julgamento
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19/07/2022 09:22
Despacho - Mero expediente
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12/07/2022 12:08
Processo Corretamente Autuado
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12/07/2022 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/06/2022 10:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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14/06/2022 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/06/2022 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/06/2022 19:35
Protocolizada Petição
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08/06/2022 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/06/2022 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/06/2022 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/06/2022 16:03
Despacho - Mero expediente
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06/05/2022 12:15
Conclusão para despacho
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05/05/2022 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/03/2022 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/03/2022 11:16
Despacho - Mero expediente
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08/12/2021 12:43
Conclusão para despacho
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08/12/2021 12:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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08/12/2021 12:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/12/2021 12:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/12/2021 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2021 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2021 14:03
Despacho - Mero expediente
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19/11/2021 12:17
Conclusão para despacho
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19/11/2021 12:17
Processo Corretamente Autuado
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19/11/2021 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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