TJTO - 0002135-09.2020.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002135-09.2020.8.27.2733/TO AUTOR: CELIA MIRANDA MUNDINHOADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A) DESPACHO/DECISÃO Do Levantamento da Suspensão em Razão do IRDR 5 Em que pese a decisão que determinou a suspensão do feito com base no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0001526-43.2022.8.27.2737, conforme comunicado a este juízo, o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins, em sessão de julgamento de 26 de junho de 2025, ACOLHEU questão de ordem para determinar o levantamento da suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria tratada no referido IRDR.
A fundamentação do Acórdão foi clara ao assentar que, uma vez transcorrido o prazo de 1 (um) ano para o julgamento do incidente, cessa automaticamente a suspensão dos processos, nos exatos termos do art. 980, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, a manutenção do sobrestamento do presente processo configura um desalinhamento com a deliberação da instância superior, impondo-a necessidade de levantamento da suspensão.
Ante o exposto, REVOGO a ordem de suspensão do processo, determinando seu regular prosseguimento, em conformidade com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TJTO no IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
Passo à análise do feito.
Intime-se a parte autora para querendo apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 350 do CPC. Cumpra-se.
Intime-se.
Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, em 20/08/2025.
LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS Juíza de Direito -
20/08/2025 20:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 20:48
Despacho - Mero expediente
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06/05/2025 07:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/04/2025 04:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:18
Despacho - Mero expediente
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11/04/2025 17:52
Conclusão para despacho
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07/01/2025 18:17
Protocolizada Petição
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10/06/2020 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/06/2020 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2020 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2020 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/05/2020 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2020 11:18
Protocolizada Petição
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10/02/2020 10:12
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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05/02/2020 17:15
Conclusão para despacho
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05/02/2020 17:14
Processo Corretamente Autuado
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04/02/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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