TJTO - 0016373-30.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 93
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20/06/2025 03:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 96
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06/06/2025 09:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 94
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06/06/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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04/06/2025 17:43
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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04/06/2025 17:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 95
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04/06/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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03/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 96
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 96
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02/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0016373-30.2023.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOASIMPETRANTE: RAFAEL FORTES FALCÃOADVOGADO(A): CARLOS FRANKLIN DE LIMA BORGES (OAB TO04834B)IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SECAD/TO - PALMAS - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - PALMAS Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL.
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM ACÓRDÃO.
TERMO INICIAL.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO DE NATUREZA TÉCNICA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por servidor público estadual em face de suposto ato coator do Secretário da Administração do Estado do Tocantins, visando à implementação de progressão funcional horizontal para o nível de referência “H”.
O pedido foi julgado procedente para assegurar a progressão a partir de 2 de março de 2023, com efeitos financeiros retroativos à data da impetração.
Posteriormente, foi apontada a existência de erro material no acórdão, já que a emenda à petição inicial, devidamente acolhida, fixara o termo inicial da progressão em 2 de março de 2021, com base no Processo Administrativo n. 957/2018.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de correção de erro material no acórdão que julgou procedente o mandado de segurança, especificamente quanto à data de início da progressão funcional, sem reabrir o mérito da decisão ou violar a coisa julgada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil autoriza a correção de erro material a qualquer tempo, por se tratar de vício meramente formal que não altera o conteúdo da decisão judicial, tampouco demanda reabertura de contraditório. 4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à possibilidade de se corrigir erro material mesmo após o trânsito em julgado da decisão, desde que não implique modificação da parte dispositiva no que tange ao mérito do julgamento (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.651.054/SP, rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18.11.2024, DJe 22.11.2024). 5.
No caso, a emenda à petição inicial, acolhida pelo juízo, indicou expressamente a data de 2 de março de 2021 como marco inicial da progressão, conforme Processo Administrativo n. 957/2018.
A transcrição da data de 2 de março de 2023 no acórdão resultou de equívoco material, não refletindo o conteúdo do pedido validamente formulado e acolhido nos autos. 6.
A correção solicitada limita-se à forma da exteriorização do julgado, preservando-se integralmente o mérito já decidido.
Não se impõe a reabertura de contraditório nem a intimação prévia do Estado ou do Ministério Público, diante da natureza meramente técnica do ato.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Pedido procedente.
Corrigido o erro material para que conste como termo inicial da progressão horizontal o dia 2 de março de 2021, conforme requerido na petição inicial emendada e acolhido pelo juízo.Tese de julgamento: 1. É juridicamente possível a correção de erro material em acórdão judicial mesmo após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, desde que não haja alteração do conteúdo decisório do julgamento, restringindo-se a vícios formais que não exigem nova manifestação das partes. 2.
Em mandado de segurança, o acolhimento de emenda à petição inicial que redefine o termo inicial do direito postulado obriga a observância dessa data na parte dispositiva, sendo passível de correção, por erro material, eventual divergência decorrente de lapsos de transcrição. 3.
A retificação de erro material que não altera o mérito nem afeta o contraditório independe de nova intimação das partes, sendo ato de natureza técnica que visa ao aperfeiçoamento da decisão judicial nos limites do já decidido.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 494, inciso I.Jurisprudência relevante citada no voto: Superior Tribunal de Justiça, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.651.054/SP, rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 18.11.2024, DJe 22.11.2024.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, reconhecer a ocorrência de erro material no Acórdão proferido nos presentes Autos e, com base no artigo 494, I, do Código de Processo Civil, determino a sua correção, para que conste, como termo inicial da progressão horizontal para o nível de referência "H", a data de 2/3/2021, conforme Processo Administrativo n. 957/2018.
Mantenham-se inalteradas as demais disposições do julgado, inclusive quanto à inexistência de condenação em honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 15 de maio de 2025. -
30/05/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/05/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/05/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/05/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/05/2025 18:57
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> SCPLE
-
29/05/2025 18:57
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
26/05/2025 17:09
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB11
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26/05/2025 17:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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26/05/2025 16:24
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> SCPLE
-
26/05/2025 16:24
Juntada - Documento - Voto
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06/05/2025 14:05
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/05/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
05/05/2025 11:28
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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25/04/2025 17:46
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> SCPLE
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25/04/2025 17:46
Juntada - Documento - Relatório
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17/03/2025 17:59
Remessa Interna - BAIXA -> SGB11
-
17/03/2025 17:59
Processo Reativado
-
10/03/2025 16:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
09/07/2024 13:02
Baixa Definitiva
-
09/07/2024 13:01
Trânsito em Julgado
-
24/05/2024 09:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 67
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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17/05/2024 15:22
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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17/05/2024 14:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 69
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17/05/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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16/05/2024 15:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 68
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16/05/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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13/05/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
13/05/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
13/05/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
13/05/2024 10:46
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> SCPLE
-
13/05/2024 10:46
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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07/05/2024 09:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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03/05/2024 14:16
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB11
-
03/05/2024 14:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
03/05/2024 12:17
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> SCPLE
-
03/05/2024 12:17
Juntada - Documento - Voto
-
22/04/2024 15:10
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/04/2024 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
19/04/2024 11:55
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 12
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17/04/2024 18:11
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> SCPLE
-
17/04/2024 18:11
Juntada - Documento - Relatório
-
17/04/2024 10:38
Remessa Interna - SCPLE -> SGB11
-
11/04/2024 10:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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11/04/2024 10:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
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11/04/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/04/2024 12:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48
-
10/04/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/04/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/04/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/04/2024 17:06
Remessa Interna - SGB11 -> SCPLE
-
05/04/2024 17:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
05/04/2024 13:38
Remessa Interna - SCPLE -> SGB11
-
05/04/2024 13:38
Juntada - Petição - Interposição de Embargos de Declaração
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05/04/2024 10:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 37 e 38
-
18/03/2024 17:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
-
18/03/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
12/03/2024 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
12/03/2024 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
12/03/2024 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
12/03/2024 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
11/03/2024 23:15
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> SCPLE
-
11/03/2024 23:15
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
11/03/2024 11:30
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB11
-
11/03/2024 11:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
-
08/03/2024 19:04
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> SCPLE
-
08/03/2024 19:04
Juntada - Documento - Voto
-
27/02/2024 13:23
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
26/02/2024 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
26/02/2024 11:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/03/2024 14:00</b><br>Sequencial: 33
-
06/02/2024 14:46
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> SCPLE
-
06/02/2024 14:46
Juntada - Documento - Relatório
-
05/02/2024 17:46
Remessa Interna - SCPLE -> SGB11
-
05/02/2024 17:46
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
-
05/02/2024 15:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
-
05/02/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
31/01/2024 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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29/01/2024 16:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2024 10:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2023 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023 até 19/01/2024
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
12/12/2023 13:32
Remessa Interna - SGB11 -> SCPLE
-
12/12/2023 13:32
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
10/12/2023 18:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
06/12/2023 15:44
Remessa Interna - SCPLE -> SGB11
-
06/12/2023 15:44
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
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06/12/2023 15:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2023 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/12/2023 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2023 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2023 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2023 17:24
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXCLUÍDA
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04/12/2023 17:15
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> SCPLE
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04/12/2023 17:15
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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29/11/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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