TJTO - 0047674-73.2021.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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29/08/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0047674-73.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: RODRIGO GUERRA DA SILVAADVOGADO(A): CINTIA MAYARA EUFRASIO (OAB SC41361B)ADVOGADO(A): JACKSON WEBER (OAB TO07845B)ADVOGADO(A): CARLOS ELIAS BENEVIDES DE OLIVEIRA (OAB TO009020)ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Dispensado.
II – FUNDAMENTAÇÃO Para a regular expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de Precatório, é imperativo o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Central de Expedição de Precatórios e ROPV’s (CEPEX), em conformidade com a Portaria nº 2.673/2024, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Provimento nº 02/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJUS/ASJCGJUS).
Tais normativas visam garantir a segurança e a celeridade do procedimento de pagamento.
Com base nas normativas vigentes, a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de Precatório pressupõe o preenchimento de requisitos essenciais, dentre os quais se destacam: a) Cálculo atualizado em até 90 (noventa) dias do mês correspondente à autuação do precatório (art. 6º, VII, da Portaria nº 2.673/2024); b) Intimação das partes para se manifestarem, em 5 (cinco) dias, sobre os cálculos atualizados, com decurso de prazo (art. 364 do Provimento nº 02 – CGJUS/ASJCGJUS); c) Intimação da parte beneficiária para indicar os dados da conta corrente bancária para o depósito do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do precatório e mantê-los atualizado (art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024); e d) Apreciação judicial do pedido de destaque de honorários contratuais, se houver e desde que acompanhado do respectivo contrato (art. 23 da Portaria nº 2.673/2024).
Em consonância com o princípio da duração razoável do processo e a busca pela efetividade da tutela jurisdicional, a atualização do montante devido é medida que se impõe para que o processo de execução possa prosseguir de forma justa e correta.
O cálculo preciso e atualizado do crédito é fundamental para a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou do Precatório, em conformidade com as normas legais e regulamentares que regem a matéria.
Para tanto, a remessa dos autos à Contadoria Judicial (COJUN) é medida indispensável para a apuração exata do montante exequendo.
Ademais, a legislação processual civil assegura ao advogado o direito de ter seus honorários contratuais destacados do montante principal a ser recebido pelo cliente.
Conforme o artigo 85, §§ 14 e 15, do CPC, os honorários constituem direito do advogado, possuem natureza alimentar e podem ser pagos diretamente à sociedade de advogados que ele integra.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, mediante a juntada do contrato de prestação de serviços, é permitida a reserva dos honorários antes da expedição do precatório ou do mandado de levantamento (STJ - AgInt no AREsp: 2258694 RS 2022/0373500-9, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 16/10/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/10/2023).
Dessa forma, a fim de alinhar o andamento processual às exigências normativas e garantir o direito das partes e de seus procuradores, adoto as seguintes providências.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) DETERMINO à Contadoria Judicial (COJUN) que proceda à atualização do débito exequendo; a.1) Do cálculo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre o valor apurado no prazo de 5 (cinco) dias; a.1.1) Inexistindo impugnação ao valor apresentado pela COJUN, HOMOLOGO-O e DETERMINO a remessa do processo à CEPEX para expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório; a.1.2) Havendo impugnação ao cálculo, devolvam-me os autos conclusos para apreciação; b) No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, a parte credora deve informar seus dados bancários completos para o devido depósito do crédito, conforme disposto no art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Ressalto que o credor deverá manter os referidos dados bancários devidamente atualizados no processo até o levantamento da quantia; c) INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte credora para, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o contrato de honorários, a fim de que seja destacado do valor principal os honorários contratuais, o que desde já DEFIRO; d) CONDICIONO o levantamento dos valores devidos à parte em conta bancária do(a) advogado(a) ou da sociedade advocatícia à apresentação de procuração com poderes específicos para tal finalidade; e e) No mesmo prazo acima, visto a possibilidade de tributação dos honorários sucumbenciais sob alíquotas diversas, na hipótese de eventual aderência ao Simples Nacional, deve haver a juntada de certidão comprobatória extraída junto ao site da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 18:59
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPALSECI
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28/08/2025 18:58
Conta Atualizada
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28/08/2025 13:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/08/2025 23:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
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27/08/2025 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:30
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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06/06/2025 13:56
Conclusão para despacho
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06/06/2025 11:48
Protocolizada Petição
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06/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 87
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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01/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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13/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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21/02/2025 11:23
Protocolizada Petição
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11/02/2025 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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21/01/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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19/01/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/01/2025 16:35
Despacho - Mero expediente
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13/01/2025 14:36
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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09/12/2024 12:37
Conclusão para despacho
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06/12/2024 19:44
Despacho - Mero expediente
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28/11/2024 15:37
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL4CIV
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22/11/2024 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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22/11/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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13/11/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 12:04
Trânsito em Julgado
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13/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/10/2024 18:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/09/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/09/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/09/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/09/2024 15:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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26/08/2024 15:13
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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08/08/2024 13:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL4CIV -> NACOM
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19/07/2024 14:07
Protocolizada Petição
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15/02/2024 17:44
Conclusão para decisão
-
02/02/2024 13:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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19/01/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/01/2024 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
19/01/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/01/2024 23:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/01/2024 23:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/01/2024 09:58
Despacho - Mero expediente
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03/08/2023 13:43
Conclusão para despacho
-
22/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2023 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/04/2023 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
27/04/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/04/2023 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/04/2023 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2023 18:33
Despacho - Mero expediente
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04/11/2022 12:39
Conclusão para despacho
-
06/09/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2022 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
18/07/2022 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/07/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2022 16:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPALSECI
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06/07/2022 11:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> TOJUNMEDI
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05/07/2022 17:19
Despacho - Mero expediente
-
28/04/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
18/04/2022 16:27
Protocolizada Petição
-
17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/04/2022 14:32
Conclusão para decisão
-
08/04/2022 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/04/2022 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2022 14:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPALSECI
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07/04/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 14:56
Juntada - Informações
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24/03/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2022 17:11
Juntada - Informações
-
10/02/2022 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/02/2022 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/02/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2022 16:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> TOJUNMEDI
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27/01/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/01/2022 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/01/2022 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2022 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2022 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2022 19:52
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
13/01/2022 13:14
Conclusão para decisão
-
13/01/2022 13:12
Processo Corretamente Autuado
-
22/12/2021 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CARTA • Arquivo
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