TJTO - 0013671-25.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11
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26/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11
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26/08/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 0013671-25.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: YURI RODRIGUES FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): OSAILTON JUNIOR MORAIS COSTA (OAB TO011303)ADVOGADO(A): ARIANA RODRIGUES LIMA (OAB TO012113)REQUERENTE: CLAUDIANE RODRIGUES BARBOSA BRASIL (Pais)ADVOGADO(A): OSAILTON JUNIOR MORAIS COSTA (OAB TO011303)ADVOGADO(A): ARIANA RODRIGUES LIMA (OAB TO012113)REQUERENTE: STHEFANNY RODRIGUES FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): OSAILTON JUNIOR MORAIS COSTA (OAB TO011303)ADVOGADO(A): ARIANA RODRIGUES LIMA (OAB TO012113)REQUERENTE: CLAUDIANE RODRIGUES BARBOSA BRASIL (Pais)ADVOGADO(A): OSAILTON JUNIOR MORAIS COSTA (OAB TO011303)ADVOGADO(A): ARIANA RODRIGUES LIMA (OAB TO012113) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por Claudiane Rodrigues e seus filhos menores, Yuri e Sthefanny, dependentes e herdeiros do falecido Romildo Rocha Ferreira, com fundamento no art. 666 do CPC e na Lei nº 6.858/80, visando à liberação de valores relativos ao FGTS e PIS/PASEP deixados pelo de cujus, no montante aproximado de R$ 3.800,00, conforme informação obtida junto à Caixa Econômica Federal.
A parte autora alega ser desnecessária a abertura de inventário, dado o objeto da demanda restringir-se a valores expressamente previstos na legislação supracitada, cuja liberação é admitida mediante simples alvará judicial.
Inicialmente, verifico que há outro herdeiro necessário mencionado nos autos, o filho do falecido, Sr.
Keven Jales Ferreira, que não consta no polo ativo da presente demanda.
Nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80, os valores devem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, em quotas iguais, devendo todos os herdeiros participar do feito ou manifestar sua ciência e concordância com o pedido, sob pena de nulidade.
Assim sendo, para regular prosseguimento do feito: DETERMINO: Intimem-se os Requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem a anuência expressa do herdeiro Keven Jales Ferreira ao pedido, por meio de declaração assinada ou procuração com poderes específicos, ou, alternativamente, requererem sua inclusão formal no polo ativo da demanda, com a devida qualificação.Advirtam-se os autores de que a ausência de manifestação quanto à anuência ou à inclusão do herdeiro necessário no polo ativo poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Após a regularização da representação dos herdeiros, retornem os autos conclusos para análise do pedido de alvará e eventual expedição de ofício à Caixa Econômica Federal.
Intime-se e cumpra-se. -
25/08/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:45
Despacho - Mero expediente
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30/06/2025 15:24
Conclusão para despacho
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30/06/2025 15:24
Processo Corretamente Autuado
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30/06/2025 15:24
Lavrada Certidão
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30/06/2025 12:13
Protocolizada Petição
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30/06/2025 11:34
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CLAUDIANE RODRIGUES BARBOSA BRASIL - Guia 5743198 - R$ 50,00
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30/06/2025 11:34
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CLAUDIANE RODRIGUES BARBOSA BRASIL - Guia 5743197 - R$ 185,00
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30/06/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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