TJTO - 0020032-13.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0020032-13.2024.8.27.2700/TO (originário: processo nº 00446758420208272729/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAGRAVADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 07/07/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL (SREC) -
11/07/2025 06:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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11/07/2025 06:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/07/2025 11:59
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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07/07/2025 21:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 51 e 54
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20/06/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 18:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 50 e 53
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13/06/2025 13:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 53, 54
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12/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 55
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 53, 54
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11/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0020032-13.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0044675-84.2020.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: FORMA ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI (OAB GO029191)ADVOGADO(A): GABRIEL SOARES MESSIAS (OAB TO012736)ADVOGADO(A): SAMANTA RIBEIRO DE ARAUJO (OAB TO012259)ADVOGADO(A): BETHANIA DE OLIVEIRA BILMAYER (OAB TO008913)AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.
PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO.
INTEGRAÇÃO SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos por FORMA ENGENHARIA LTDA contra acórdão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins que negou provimento a agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida nos embargos à execução n. 0044675-84.2020.8.27.2729, oriundos da 7ª Vara Cível de Palmas. 2.
A parte embargante sustenta a existência de omissão quanto à análise expressa de dispositivos legais invocados no recurso, com o objetivo de viabilizar o prequestionamento para futura interposição de recurso especial.
II.
Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em saber se a omissão na menção expressa a dispositivos legais invocados no recurso justifica a integração do julgado para fins de prequestionamento, ainda que as matérias tenham sido enfrentadas de forma implícita.
III.
Razões de decidir 4.
Os embargos de declaração foram interpostos tempestivamente, por parte legítima e com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, preenchendo os requisitos de admissibilidade. 5.
O acórdão embargado enfrentou os temas centrais do recurso, notadamente quanto à inversão do ônus da prova e ao indeferimento da prova pericial, com fundamentação clara e adequada. 6.
Contudo, para fins de prequestionamento, admite-se a integração do acórdão para registrar expressamente que os dispositivos legais apontados foram objeto de apreciação, ainda que de forma implícita, conforme jurisprudência do STJ. 7.
A complementação não altera o resultado do julgamento anterior, limitando-se a registrar, para fins de prequestionamento, a análise dos artigos 6º, VIII, do CDC; 370, 373, §§ 1º e 2º; 917, § 3º; 783 e 803, I, do CPC.
IV.
Dispositivo e tese 8.
Embargos de declaração acolhidos parcialmente, apenas para fins de integração do acórdão com o objetivo de explicitar a análise dos dispositivos legais invocados, sem modificação do resultado do julgamento anterior.
Tese de julgamento: “1. É cabível a integração do acórdão por meio de embargos de declaração para explicitar o exame de dispositivos legais, ainda que enfrentados de forma implícita, com o fim de viabilizar o prequestionamento. 2.
A ausência de menção expressa a dispositivos legais não configura omissão se a matéria a eles relacionada foi devidamente apreciada.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e de ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por FORMA ENGENHARIA LTDA, exclusivamente para efeito de integração do julgado, a fim de registrar que os dispositivos legais mencionados foram analisados, ainda que de forma implícita, por ocasião do julgamento do agravo de instrumento, com fins de prequestionamento, nos termos do voto do(a) Relator(a). A desembargadora Angela Issa Haonat votou via sistema. Palmas, 21 de maio de 2025. -
10/06/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/06/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:32
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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09/06/2025 18:32
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/05/2025 16:14
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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27/05/2025 16:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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22/05/2025 22:14
Juntada - Documento - Voto
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09/05/2025 13:23
Juntada - Documento - Certidão
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07/05/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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07/05/2025 13:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>21/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 168
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02/05/2025 18:14
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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02/05/2025 18:14
Juntada - Documento - Relatório
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28/04/2025 16:17
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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28/04/2025 15:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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15/04/2025 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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14/04/2025 12:19
Despacho - Mero Expediente
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10/04/2025 17:27
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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10/04/2025 17:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 08:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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25/03/2025 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:48
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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24/03/2025 14:48
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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20/03/2025 14:04
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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20/03/2025 14:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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18/03/2025 17:07
Juntada - Documento - Voto
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05/03/2025 15:04
Juntada - Documento - Certidão
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25/02/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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25/02/2025 17:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 460
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21/02/2025 17:36
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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04/02/2025 14:54
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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03/02/2025 08:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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03/02/2025 08:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/01/2025 16:48
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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28/01/2025 15:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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17/01/2025 15:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/12/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:32
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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05/12/2024 15:32
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/11/2024 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5613293 Situação: Pago. Boleto Pago.
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29/11/2024 17:14
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB08)
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29/11/2024 16:55
Remessa Interna para redistribuir - SGB02 -> DISTR
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29/11/2024 16:55
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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28/11/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5613293 Situação: Em Aberto.
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28/11/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 15:17
Distribuído por sorteio - Ref. ao(s) evento(s) 62 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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