TJTO - 0000525-55.2023.8.27.2715
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:20
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
26/08/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 26/08/2025<br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b>
-
26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0000525-55.2023.8.27.2715/TO (Pauta: 12) RELATORA: Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL APELANTE: MUNICIPIO DE PIUM - TO (RÉU) PROCURADOR(A): PRÍSCILA NASCIMENTO DE ARAÚJO PROCURADOR(A): PÚBLIO BORGES ALVES APELADO: MARIA EDNA RIBEIRO MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906) ADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621) Publique-se e Registre-se.Palmas, 25 de agosto de 2025.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL Presidente -
25/08/2025 13:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/08/2025
-
25/08/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
25/08/2025 13:36
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
-
18/08/2025 09:51
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SCPRE -> SCPLE
-
18/08/2025 09:51
Juntada - Documento - Relatório
-
16/07/2025 16:07
Remessa Interna - SCPLE -> SCPRE
-
16/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
-
08/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
08/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000525-55.2023.8.27.2715/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000525-55.2023.8.27.2715/TO APELADO: MARIA EDNA RIBEIRO MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)ADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621) DESPACHO Considerando a oposição de embargos de declaração pelo MUNICÍPIO DE PIUM - TO (ev. 76) e tendo em vista que eventual acolhimento poderá acarretar a modificação do acórdão embargado, determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, como prevê o § 2° do art. 1.023 do Código de Processo Civil: Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
04/07/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 12:48
Remessa Interna - SREC -> SCPLE
-
01/07/2025 14:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
-
01/07/2025 14:52
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
-
24/06/2025 16:49
Remessa Interna - SCPLE -> SCPRE
-
24/06/2025 16:20
Juntada - Petição - Interposição de Embargos de Declaração
-
24/06/2025 10:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 71
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
20/06/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000525-55.2023.8.27.2715/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000525-55.2023.8.27.2715/TO RELATORA: Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: MARIA EDNA RIBEIRO MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)ADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO DO STJ E DO STF EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 141) E REPERCUSSÃO GERAL (TEMAS 191, 916 E 515).
ART. 1.030, I, “B”, DO CPC.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE PIUM - TO contra decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que, com fundamento no art. 1.030, I, “b”, do Código de Processo Civil (CPC), negou seguimento a recurso especial por considerar que o acórdão recorrido está em conformidade com entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 141) e repercussão geral (Temas 191, 916 e 515), respectivamente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se deve ser reformada a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial por reconhecer a consonância do acórdão com entendimentos do STJ e STF em sede de recurso repetitivo e repercussão geral, respectivamente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A negativa de seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, “b”, do CPC é de rigor quando o acórdão recorrido estiver em harmonia com teses firmadas em recursos repetitivos pelo STJ e em repercussão geral pelo STF. 4.
Os argumentos apresentados no agravo interno não afastam o enquadramento da hipótese nos referidos precedentes obrigatórios, não sendo demonstrado dissídio jurisprudencial específico ou distinção relevante que justifique o processamento do recurso especial.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: É legítima a negativa de seguimento ao recurso especial quando o acórdão recorrido estiver em consonância com entendimentos firmados pelo STJ em recurso repetitivo e pelo STF em repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, “b”, do CPC. ______________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, II, IX e § 2º; CPC, art. 1.030, I, “b”; Lei 8.036/1990, art. 19-A.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.110.848/RN, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Seção, j. 24.06.2009 (Tema 141); STF, RE 596.478/RR, Rel.
Min.
Ellen Gracie, Rel. p/ Acórdão Min.
Dias Toffoli, Pleno, j. 13.06.2012 (Tema 191); STF, RE 765.320/MG, Rel.
Min.
Teori Zavascki, Pleno, j. 15.09.2016 (Tema 916); STF, RE 1.066.677/MG, Rel.
Min.
Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min.
Alexandre de Moraes, Pleno, j. 22.05.2020 (Tema 551).
ACÓRDÃO A o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 05 de junho de 2025. -
10/06/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
10/06/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
09/06/2025 18:11
Remessa Interna com Acórdão - SCPRE -> SCPLE
-
09/06/2025 18:11
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
09/06/2025 12:29
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SCPRE
-
09/06/2025 12:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
-
06/06/2025 19:26
Remessa Interna com declaração de voto - SCPRE -> SCPLE
-
06/06/2025 19:26
Juntada - Documento - Voto
-
06/06/2025 16:38
Remessa Interna para juntada de Voto - SCPLE -> SCPRE
-
27/05/2025 15:35
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
26/05/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
26/05/2025 12:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
-
05/05/2025 15:41
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SCPRE -> SCPLE
-
05/05/2025 15:41
Juntada - Documento - Relatório
-
09/04/2025 11:25
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
-
09/04/2025 11:25
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
09/04/2025 11:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Ato ordinatório - Lavrada Certidão - 09/04/2025 11:23:48)
-
09/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
07/03/2025 18:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
-
07/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
07/03/2025 17:27
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MUNICIPIO DE PIUM - TO - Guia 5386891 - R$ 145,00
-
07/03/2025 17:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
28/02/2025 16:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
-
13/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
11/02/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
-
09/02/2025 14:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
08/01/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
18/12/2024 08:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 08:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 16:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
-
17/12/2024 16:05
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Presidente ou Vice-Presidente
-
11/12/2024 22:03
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
-
11/12/2024 22:02
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
11/12/2024 13:29
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
-
11/12/2024 13:24
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
11/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
02/12/2024 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/11/2024 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/11/2024 17:01
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
04/11/2024 16:55
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
-
04/11/2024 15:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
-
15/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
11/09/2024 17:10
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
11/09/2024 17:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
-
11/09/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/09/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 15:23
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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11/09/2024 15:23
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/09/2024 20:07
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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10/09/2024 20:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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10/09/2024 19:37
Juntada - Documento - Voto
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21/08/2024 12:31
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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13/08/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/08/2024 12:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/08/2024 00:00</b><br>Sequencial: 421
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09/08/2024 17:37
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
-
09/08/2024 17:37
Juntada - Documento - Relatório
-
18/07/2024 13:54
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
-
17/07/2024 20:59
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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17/07/2024 19:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2024 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 08:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
-
17/07/2024 08:42
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
16/07/2024 15:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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