TJTO - 0000060-94.2025.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:43
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
01/09/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 24
-
29/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
28/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000060-94.2025.8.27.2741/TORELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADOAUTOR: ANTONIO ROMILDO NUNES FEITOSAADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 27/08/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico -
27/08/2025 17:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
27/08/2025 16:39
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOWANCEJUSC
-
27/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:38
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 14/10/2025 17:30
-
26/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
25/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000060-94.2025.8.27.2741/TO AUTOR: ANTONIO ROMILDO NUNES FEITOSAADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor do acórdão proferido no IRDR - Ação nº 0001526-43.2022.8.27.2737, de relatoria do Des.
Eurípedes Lamounier, que acolheu a questão de ordem para declarar cessada a suspensão dos processos sobrestados em razão do transcurso do prazo de 1 (um) ano previsto no art. 980 do Código de Processo Civil, determino o imediato levantamento da suspensão deste feito.
Destaco que o referido IRDR versava sobre controvérsias relativas à existência de empréstimos consignados, ônus da prova, danos morais in re ipsa e multa por litigância de má-fé, matéria igualmente discutida nestes autos.
Dessa forma, determino o levantamento da suspensão do feito, com o restabelecimento do regular prosseguimento do processo.
Portanto, RECEBO a inicial.
DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 98).
DESIGNE-SE audiência de conciliação, conforme pauta disponível na escrivania, a ser realizada pelo Conciliador do Juízo, no ato, o conciliador deverá observar o disposto no Código de Processo Civil, bem como as disposições da Lei de Organização Judiciária, inclusive, com o poder de designação de mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 02 (dois) meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes (CPC, art. 334, §§ 1º e 2º).
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE pessoalmente para comparecer ao ato.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (OBSERVAR PRAZO EM DOBRO PARA FAZENDA PÚBLICA, ART. 183 DO CPC), contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
ADVIRTAM-SE as partes que deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, sendo que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §§ 9º e 10).
ADVIRTA-SE, ainda, que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Por fim, CIENTIQUEM as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (CPC, art. 334, § 11).
INTIMEM-SE.
CITEM-SE.
CUMPRA-SE.
Wanderlândia/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
22/08/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 20:17
Despacho - Mero expediente
-
30/07/2025 15:55
Protocolizada Petição
-
03/07/2025 17:09
Protocolizada Petição
-
12/05/2025 18:05
Conclusão para decisão
-
01/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
23/04/2025 16:16
Protocolizada Petição
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
12/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 16:39
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
17/01/2025 17:42
Conclusão para despacho
-
17/01/2025 17:41
Lavrada Certidão
-
17/01/2025 17:40
Processo Corretamente Autuado
-
17/01/2025 16:55
Protocolizada Petição
-
17/01/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000069-42.2022.8.27.2715
Luis Filho de Almeida
Municipio de Nova Rosalandia
Advogado: Elidiana Sousa dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/01/2022 17:47
Processo nº 0002076-67.2023.8.27.2716
Edynai Cardoso de Albuquerque
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/09/2023 17:33
Processo nº 0000287-93.2025.8.27.2738
El Dourado Agronegocios LTDA
Itau Unibanco Banco Multiplo S.A.
Advogado: Tayanne Martins de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/02/2025 18:35
Processo nº 0001605-87.2024.8.27.2725
Rejane Vasconcelos Lopes
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/05/2025 15:55
Processo nº 0000801-34.2025.8.27.2742
Paulo Ezequiel Rocha
Processo sem Parte Requerida
Advogado: Luana Manoel de Moura
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/08/2025 12:18